DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. B - I
3
. B - II
4
. B - III
5
. B - IV
6
. B - V
7
. S - I
8
. S - II
9
. S - III ou Classe única EIS
10
¸ TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou
pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
¸ TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo
disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento* até a
aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento
de inscrição no processo seletivo.
¸ CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na
carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte
forma*:
. Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6,
DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes
desde o ingresso na carreira
0,4
ponto
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14,
CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3
ponto
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12,
CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na
carreira
0,2
ponto
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9,
CCE 8,
CCE 7 ou
equivalente desde o
ingresso na
carreira
0,1
ponto
por
ano
completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6,
CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05
ponto
por
ano
completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos
ou funções comissionadas. Caso o candidato apresente comprovantes que totalizem
mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e
funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em
unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE
18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos
completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes
em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e
Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
¸ A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise
abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de
Ensino e Exposição de Motivos
. Membro do Comitê Consultivo:
. Candidato nº:
Avaliado em: / /
. Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
. Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de confiança atual:
. Área de competências da unidade de exercício:
. Título do trabalho:
. Instituição de ensino:
. Programa:
. (
)
Mestrado
( ) Doutorado
( ) Pós-doutorado
. Alinhamento aos temas de interesse da administração
. Atenção: o candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou
consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de
interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico,
urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
. ( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da
infraestrutura
. Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de
interesse, justifique aqui sua avaliação:
. Avaliação dos critérios
. Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor
representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do
projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a
última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: O candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo,
obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto
de Pesquisa, Qualidade
da Instituição de Ensino e Exposição
de Motivos será
desclassificado.
. Critério
Pontuação
Justificativa se pontuação
<= 5:
. Relevância do problema de
pesquisa
. Correção
metodológica,
coerência e
adequação da
pesquisa
ao
problema
de
pesquisa
. Relevância
e
aplicabilidade
dos
resultados
esperados
para a Administração Pública
Fe d e r a l
. Importância
das
competências
a
serem
desenvolvidas,
considerando
as
atribuições
do
cargo
efetivo,
do
cargo
em
comissão ou da função de
confiança do servidor e/ou
da área de competências da
sua unidade de exercício
. T OT A L
¸ QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a
posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das
classificações internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. Posição no ranking
Pontos
. 1-100
10
. 101-200
8
. 201-400
6
. 401-600
4
. 601-800
3
. 801-1000
2
. 1001-1200
1
. > 1200
0
Observação
1: Considera-se
última
edição do
ranking
a
edição mais
recente
publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas
classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas
que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito
Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição
do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição
no ranking da classificação internacional.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.970, DE 31 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante do item 02 da
Portaria SPU/ME nº 14.542, de 10 de dezembro de 2021, em relação ao imóvel da União
localizado na Rodovia Anhanguera - KM 24, Vila Jaraguá (Sítio Buracão), São Paulo/SP, em
razão
de
superveniência
de
interesse público,
para
compor
projeto
de
provisão
habitacional de interesse social, conforme Processo SEI/MGI 10154.137782/2023-36.
Art. 2º Consequentemente, o referido imóvel fica excluído da lista apresentada
pela Portaria SPU/ME nº 8039, de 06 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.971, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4.776, de 22
de agosto de 2023,
e nos elementos que
integram o Processo
10154.143050/2023-85, resolve:
Art 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, localizado
na Rua Ary Barroso, s/n, bairro: Taquaral, Município de Campinas - SP, CEP: 13076-110,
com a capacidade aproximada de construção de 300 (trezentas) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
Spiunet sob o RIP 6291 05760.500-8, com 55.078,20 m² de área de terreno, e registrado
como parte de um todo maior no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP sob
a Matrícula nº 83.211, Livro 2, fls. 01 a 04, de 11/04/1996. A área mencionada apresenta
características e confrontações conforme memorial descritivo disponível para consulta no
sítio eletrônico da SPU.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da
população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº
9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao
setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no
acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19
de julho de 2023, e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº
3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de
Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Campinas - SP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
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