DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.012704/2003-27 / 8014799
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0901126233
--------------------------------------
CARINE AYRES DA COSTA JACONI / 31.316.067/0001-63
25351.426147/2020-29 / 8215203
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0919098231
--------------------------------------
KARINE DA SILVA ROCHA / 30.896.176/0001-34
25351.764462/2021-32 / 7863171
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0913288233
--------------------------------------
PRO-GOODS SOLUÇÕES EM SAÚDE E COMÉRCIO LTDA / 20.819.750/0001-05
25351.898438/2016-39 / 7441926
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0885482239
--------------------------------------
DROGARIAS PACHECO S/A / 33.438.250/0526-39
25351.116039/2017-45 / 7503352
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0885479238
--------------------------------------
CMI HOSPITALAR LTDA / 13.809.001/0001-23
25351.284855/2014-50 / 8105304
70349 - AFE/AE - CANCELAMENTO - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS
/ 0890077231
--------------------------------------
Sandro Alves Bezerra - ME / 19.420.052/0001-45
25351.823662/2020-53 / 7742100
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0901818232
--------------------------------------
KOLPLAST CI LTDA / 59.231.530/0005-17
25351.568990/2014-63 / 8112443
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0907528236
--------------------------------------
CMI HOSPITALAR LTDA / 13.809.001/0001-23
25351.709117/2011-64 / 2062114
70349 - AFE/AE - CANCELAMENTO - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS
/ 0890104239
--------------------------------------
DROGARIA BARBOZA E TAKESHITA LTDA / 37.849.678/0001-53
25351.284848/2021-65 / 7796836
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0909874239
--------------------------------------
MEDYCOM PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 21.392.644/0001-42
25351.109111/2015-66 / 8117727
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0918136237
--------------------------------------
HEXAGON 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
IMPLANTES 
ORTOPEDICOS 
LTDA 
/
58.619.131/0005-65
25351.422023/2020-74 / 8200548
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0898400236
--------------------------------------
OPM TECH COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA /
37.339.118/0001-59
25351.852762/2021-78 / 8238160
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0891075232
--------------------------------------
FARMACIA DROGA FARMA LTDA / 02.765.861/0001-96
25351.179892/2002-91 / 0165510
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0908016239
--------------------------------------
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0777-00
25351.067177/2017-93 / 7500308
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0903321238
--------------------------------------
MEDCARE COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. /
04.818.528/0001-23
25351.705458/2011-95 / 2061886
70349 - AFE/AE - CANCELAMENTO - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS
/ 0890291233
--------------------------------------
BOEHRINGER 
INGELHEIM 
DO 
BRASIL 
QUÍMICA
E 
FARMACÊUTICA 
LTDA. 
/
60.831.658/0001-77
25004.002996/89 / 2012126
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE /
0900926236
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.295, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art.
1º. Cancelar,
a pedido,
a
Autorização Especial
das Empresas
de
Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de
acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se
as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
IMCD BRASIL FARMACÊUTICOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA /
62.651.955/0001-66
25351.013490/01-37 / 1209874
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0895965232
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União n° 167, de 31 de agosto de 2023, seção 1, págs. 111 e 112,
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO-RE Nº 3.274, DE 30 DE AGOSTO DE 2023"
Leia-se:
"RESOLUÇÃO-RE Nº 3.273, DE 30 DE AGOSTO DE 2023"
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 864, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.343, de 11 de novembro de
2021, para retificar o escopo dos estudos técnicos da
BR-040/495/MG/RJ, resultantes da separação dos
trechos entre Belo Horizonte/MG a Juiz de Fora/MG
e de Juiz de Fora/MG ao Rio de Janeiro/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo art.
1º, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, e com base no que
consta nos autos do processo administrativo nº 50000.011195/2018-29, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 1.343, de 11 de novembro de 2021,
para retificar o escopo dos estudos técnicos da BR-040/495/MG/RJ, separados nos trechos
entre Belo Horizonte/MG a Juiz de Fora/MG e de Juiz de Fora/MG ao Rio de Janeiro / R J.
Art. 2º A Portaria nº 1.343, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar em
seu Art. 1º com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam aprovados os estudos de viabilidade técnica, econômica e
ambiental (EVTEA) contratados pela INFRA S.A., que versam sobre nova concessão para
exploração do sistema rodoviário composto pelos lotes de rodovias:
I - Primeiro Lote (BR-040/MG) - segmento Juiz de Fora - Belo Horizonte - JF/BH
- com extensão total de 232,1 km
a) BR-040/MG: entre o entroncamento com a BR-356/MG(A) (p/ Belo
Horizonte) no km 544,0, até o entroncamento Ant União e Indústria (B Triunfo) no km
776,1, em Juiz de Fora/MG, com extensão de 232,1 km.
II - Segundo Lote (BR-040/495/MG/RJ) - segmento Juiz de Fora - Rio de Janeiro
- JF/RJ - com extensão total de projeto de 217,6 km.
a) BR-040/MG/RJ: entre o entroncamento Ant União e Indústria (B Triunfo) no
km 776,1, em Juiz de Fora/MG, até o entroncamento com a BR-116(B)/101(A)/RJ (Trevo
das missões) no km 125,2, no Rio de Janeiro/RJ, com extensão de 180,5 km;
b) BR-040/RJ: Variante entre o entroncamento com a rodovia BR-040/RJ ("FNM"
- Entr Pista à direita) no km 0,0 e o entroncamento BR-040/RJ (Ponte "S/ Rio da Cidade")
no km 38,3km; e
c) BR-495/RJ: entre o entroncamento
com a rodovia BR-040/RJ ("BR-
040ARJ10(B)" - Itaipava) no km 34,4 até o entroncamento com a rodovia BR-040/RJ
(Itaipava) no km 34,5 - com extensão de 0,1 km" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
PORTARIA Nº 865, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o valor de ressarcimento pela elaboração dos
estudos técnicos da concessão para exploração da
BR-040/MG entre Belo Horizonte/MG e Juiz de
Fo r a / M G .
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo art.
1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista
o disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, na Portaria nº 593, de 18 de
dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50840.101343/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, a título de ressarcimento pela elaboração dos estudos
técnicos referentes à concessão da rodovia BR-040/MG, o valor de R$ 5.367.690,94 (cinco
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa reais e noventa e quatro
centavos), referenciado à data-base de janeiro de 2023, em favor da empresa Infra S.A.
§ 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela elaboração
dos estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no
auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao
Programa de Exploração da Rodovia; e
II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União -
TCU e na alteração dos documentos editalícios.
§ 2º A aprovação de que trata o caput:
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos
na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante
terceiros pelos atos praticados pela empresa elaboradora.
Art. 2º Fica aprovado, a título de ressarcimento pela análise dos estudos
técnicos referentes à concessão da rodovia BR-040/MG, o valor de R$ 537.929,79
(quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos),
à empresa pública Infra S.A., referenciado à data-base de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica aprovado, a título de ressarcimento pela realização de estudos,
análise e obtenção das licenças prévia e de instalação referente à concessão da rodovia BR-
040/MG, o valor de R$ 4.022.435,92 (quatro milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), à Infra S.A., referenciado à data-base de
janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
PORTARIA Nº 866, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o valor de ressarcimento pela elaboração
dos estudos técnicos da concessão para exploração
da BR-040/MG entre Belo Horizonte/MG e Juiz de
Fo r a / M G .
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo
art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1 de janeiro de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, na Portaria nº 593, de
18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50840.101343/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, a título de ressarcimento pela elaboração dos estudos
técnicos referentes à concessão da rodovia BR-040/495/MG/RJ, o valor de R$ 3.372.003,02
(três milhões, trezentos e setenta e dois mil e três reais e dois centavos), referenciado à
data-base de janeiro de 2023, em favor da empresa pública Infra S.A.
§ 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela
elaboração dos estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que
consistirá no auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao
Programa de Exploração da Rodovia; e
II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União
- TCU e na alteração dos documentos editalícios.
§ 2º A aprovação de que trata o caput:
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;

                            

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