DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 4.856, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CET - AM
(SEI nº 15516535), existente no canal de navegação na Hidrovia do Solimões, entre as
cidades de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM, conforme o constante no Processo nº
50600.028652/2023-12.
ORLANDO FANAIA MACHADO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 27, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Permuta Cargo
Comissionado Executivo
(CCE) e
Função Comissionada Executiva (FCE) da Estrutura
Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério
do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 11.416, de 16
de fevereiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no
arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta de uma Função Comissionada Executiva, código
FCE 1.10, da Coordenação de Assuntos Administrativos do Gabinete da Secretaria Nacional
de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, pelo Cargo Comissionado
Executivo, código CCE 1.10, da Coordenação de Publicidade, Propaganda e Expansão
Digital, vinculado à Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital, do Departamento
de
Marketing,
Eventos
e
Expansão Digital,
também
da
Secretaria
Nacional
de
Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2023.
CELSO SABINO
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 302, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria CNMP-PRESI nº 163, de 21 de
novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão do
auxílio pré-escolar no âmbito do Conselho Nacional
do Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março 2013), considerando o Aviso do
Tribunal de Contas da União nº 141 - GP/TCU e seu Acórdão nº 164/2023, e o que consta
dos Processos SEI 19.00.1420.0001048/2023-79 e 19.00.6520.0003157/2018-26, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 1° da Portaria CNMP-PRESI nº 163, de 21 de novembro
de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 27 de novembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º O APE poderá ser concedido e será mantido para os dependentes que
tiverem deficiência mental ou intelectual, devidamente comprovada por laudo médico, que
também discrimine a idade mental correspondente à faixa etária com direito ao
recebimento do benefício, independentemente da idade cronológica.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 219ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 5 DE SETEMBRO DE 2023
Hora: 14 horas.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
- Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial
CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
Ordem do Dia.
01 - PGEA nº 20.02.0001.0007676/2023-37.
Proponente: Maria Aparecida Gugel - Vice-Procuradora-Geral do Trabalho.
Assunto: Proposta de Alteração da redação de artigos da Resolução CSMPT nº
157/2018, que institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPIA e
define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito
do Ministério Público do Trabalho.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta
Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem,
independentemente de nova inclusão em pauta.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do CSMPT
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário do CSMPT
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.700, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Política de Compras Centralizadas no
âmbito do Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Compras Centralizadas no âmbito do
Sistema CFC/CRCs.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º São objetivos da Política de Compras Centralizadas do Sistema CFC/CRCs:
I - definir modelo de atuação voltado ao estímulo das compras conjuntas,
com o intuito de viabilizar a a eficiência de ganhos operacionais, como redução de custos
e garantia de abastecimento de todos os Conselhos Regionais; e
II - reunir informações, competência técnica e recursos de modo geral, com
o intuito de aprimorar o desempenho das compras, em substituição aos métodos
descentralizados pelos quais cada unidade adquire individualmente bem ou serviço
requisitado que seja de necessidade comum do Sistema CFC/CRCs.
Art. 3º São princípios desta Política de Compras Centralizadas:
I - legalidade;
II - impessoalidade;
III - moralidade;
IV - publicidade;
V - eficiência;
VI - interesse público;
VII - probidade administrativa;
VIII - igualdade;
IX - planejamento;
X - transparência;
XI - eficácia;
XII - segregação de funções;
XIII - motivação;
XIV - vinculação ao edital;
XV - julgamento objetivo;
XVI - segurança jurídica;
XVII - razoabilidade;
XVIII - competitividade;
XIX - proporcionalidade;
XX - celeridade;
XXI - economicidade; e
XXII - desenvolvimento nacional sustentável.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º São diretrizes da Política de Compras Centralizadas:
I - orientação, pela Alta Administração, por meio de ações de comunicação,
elaboração de materiais de apoio, ações de capacitação e suporte inicial, a depender da
necessidade dos projetos; e
II - implantação gradual da centralização de compras, de acordo com a
capacidade operacional do CFC e dos Conselhos Regionais a serem atendidos, bem como
do vencimento dos contratos e das atas de registro de preços vigentes, consideradas as
definições de estratégia para tanto.
Art. 5º São critérios direcionadores da opção de centralização de compras:
I - necessidade de contratações frequentes pelos Conselhos Regionais;
II - relevância dos valores contratados para determinada categoria de bens ou
serviços;
III - custos totais para o atendimento de necessidades por bens e serviços,
englobando eventuais despesas com contratos e demais gastos necessários ao
atendimento, como recursos materiais e de pessoas;
IV - possibilidade de centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala;
V - oportunidade de centralização da gestão contratual;
VI - perspectiva de operação centralizada;
VII - perspectiva de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e
procedimentos;
VIII - perspectiva de padronização de bens e serviços;
IX - otimização de recursos;
X - promoção de contratações sustentáveis; e
XI - aproveitamento da expertise dos Conselhos de Contabilidade.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ PERMANENTE DE COMPRAS CENTRALIZADAS
Art. 6º O Comitê Permanente de Compras Centralizadas é o órgão
responsável por assessorar a Alta Administração nas deliberações sobre compras
centralizadas
e 
governança
das
aquisições, 
e
contribuir
para
o 
alcance
da
sustentabilidade operacional e o desenvolvimento de um ambiente de suporte
administrativo às entregas de serviços ao Sistema CFC/CRCs, por intermédio de
contratações adequadas.
Parágrafo único. O Comitê será designado por Portaria e será composto por
conselheiros, diretores, responsáveis pelas licitações e pelos contratos e área jurídica do
CFC e dos CRCs.
Art. 7º Ao Comitê Permanente de Compras Centralizadas compete, dentre
outras atribuições:
I - acompanhar a execução do Plano Anual de Compras Centralizadas;
II - monitorar os processos de compras centralizadas, desde a fase de
planejamento de cada contratação;
III -
acompanhar a efetividade das
compras centralizadas e
de seus
indicadores de eficiência e economicidade;
IV - apoiar as dinâmicas de socialização dos resultados e dos desafios da
centralização das compras do Sistema CFC/ CRCs, estimulando a incorporação do
conhecimento técnico de todos os Conselhos de Contabilidade;
V - acompanhar a evolução dos objetos contratados pelo Sistema CFC/ CRCs;
VI - elaborar e promover o uso dos fluxos processuais, modelos de
documentos e procedimentos padronizados das compras centralizadas;
VII - padronizar especificações;
VIII - prestar apoio às Equipes de Planejamento da Contratação e Gestores e
Fiscais de contratos (efetivos e suplentes);
IX - avaliar, previamente à abertura de procedimento de contratação a ser
conduzido pelo CFC, a existência de processo de compra centralizada no qual a demanda,
a ser feita pela unidade requisitante, somente autorizando sua continuidade caso haja
justificava nos autos, evitando duplicidade de cobertura de contrato ou de outro
instrumento obrigacional e consequente frustração da demanda centralizada; e
X - priorizar as aquisições dos itens executados nos anos anteriores pelas compras
centralizadas, para promover continuidade e credibilidade aos processos centralizados.

                            

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