Fortaleza, 01 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.659, de 01 de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 1º DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Complementar Estadual n.º 283, de 1º de abril de 2022, o qual autoriza decreto do Poder Executivo a proceder ao remanejamento de cargos vagos da Classe C para a Classe D da carreira de Procurador do Estado, regida pela Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO a existência de concurso público em andamento na Procuradoria-Geral do Estado, para o provimento do cargo de Procurador do Estado; CONSIDERANDO importante a adoção de providências no sentido de viabilizar a nomeação dos novos servidores, o que permitirá o ganho de eficiência e o aprimoramento no trabalho desta Instituição, em proveito não só da Administração Pública estadual, como também de toda a sociedade cearense; DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, nos termos do art. 5º da Lei Complementar n.º 283, de 1º de abril de 2022, 2 (dois) cargos vagos da Classe C para a Classe D da carreira de Procurador do Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.661, de 01 de setembro de 2023. DISPENSA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N°65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar n° 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1° Ficam dispensados da função de Pregoeiro: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE VALDA FARIAS MAGALHÃES 401699-1-1 24/07/2023 JORGE LUÍS LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA 198-1-X 15/08/2023 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº946/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura Organizacional da Casa Civil, JOAQUIM BENEVENUTO DE SOUZA, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 799.964-1-6, deste Órgão, a viajar à cidade de Crateus-CE, no dia 22.06.2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos), dado o acréscimo de 5% (cinco por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de junho de 2023. Francisco Jose Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº947/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 549/2023-CM, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, nos municípios de Pedra Branca-CE, Tauá-CE, Tamboril-CE, São Benedito-CE, Crato-CE, Icó-CE, Juazeiro do Norte-CE e Salgueiro-PE, no período de 03 a 14 de julho de 2023, concedendo-lhe o direito à 11 (onze) e 1/2 (meia) diárias, veículos a cargo da Casa Civil, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº947/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Pedro Henrique Cunha Cardoso 3º Sargento PM V 03 a 14.07.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Pedra Branca-CE, Tauá-CE, Tamboril-CE, São Benedito-CE 5 61,33 **** 306,65 **** ***** 1.911,82 A serviço da Casa Militar nos municípios de Crato-CE e Juazeiro do Norte-CE 4 61,33 20% 294,38 **** A serviço da Casa Militar no município de Salgueiro-PE 2 e 1/2 141,95 **** 354,88 ****Fechar