17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº0931/2023 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.013897/2023-69, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4° do Decreto nº20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0931/2023 - GAB DATADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023 Nº DO PROCESSO NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA DATA DE ÓBITO CARTÓRIO DATA CARTÓRIO 22001.013897/2023-69 MARIA GRACINDA CALADO BARROS Professor Especializado 2200010407081X 11/08/2023 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 16/08/2023 22001.013897/2023-69 MARIA GRACINDA CALADO BARROS Professor Especializado 22000107672012 11/08/2023 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 16/08/2023 22001.013903/2023-88 MARIA GORETE DE SOUSA SAMPAIO Professor 22000100211613 25/01/2021 SISOBI - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos 25/01/2021 *** *** *** PORTARIA N°0936/2023-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01949537/2023/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor JUNES DA SILVA RABELO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) n° 97933871, lotado(a) no(a) INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, no município de FORTALEZA/CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1° da Lei n° 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -Nº2023/12540 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230014 SEDUC/COGEA PROCESSOS NºS07167786/2023 - 03173170/20023 Aos 28 dias do mês de agosto de 2023, na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20230014 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, às fls 16, do processo nº03173170/2023, que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos repre- sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº20230014 • Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal nº8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de confecção e fornecimento de fardamento escolar destinado aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20230014 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº03173170/2023.. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo esta- belecido. Subcláusula Primeira- O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Esta- dual nº32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos regis- trados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELA- MENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Plane- jamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais comina- ções legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de paga- mento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelosFechar