DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº0931/2023 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP
22001.013897/2023-69, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa, com fundamento no artigo 64,
inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4° do Decreto nº20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0931/2023 - GAB DATADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023
Nº DO PROCESSO
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DATA DE
ÓBITO
CARTÓRIO
DATA
CARTÓRIO
22001.013897/2023-69
MARIA GRACINDA CALADO BARROS
Professor Especializado
2200010407081X
11/08/2023
NORÕES MILFONT REGISTRO
CIVIL DA 4ª ZONA
16/08/2023
22001.013897/2023-69
MARIA GRACINDA CALADO BARROS
Professor Especializado
22000107672012
11/08/2023
NORÕES MILFONT REGISTRO
CIVIL DA 4ª ZONA
16/08/2023
22001.013903/2023-88
MARIA GORETE DE SOUSA SAMPAIO
Professor
22000100211613
25/01/2021
SISOBI - Sistema Informatizado
de Controle de Óbitos
25/01/2021
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PORTARIA N°0936/2023-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°
01949537/2023/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor JUNES DA SILVA
RABELO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) n° 97933871, lotado(a) no(a) INSTITUTO
CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, no município de FORTALEZA/CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1° da Lei n°
11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei n° 9.826, de 14 de maio de
1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -Nº2023/12540
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230014 SEDUC/COGEA
PROCESSOS NºS07167786/2023 - 03173170/20023
Aos 28 dias do mês de agosto de 2023, na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme
deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20230014 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, às fls 16,
do processo nº03173170/2023, que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos repre-
sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº20230014 • Nos termos do
Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal nº8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de confecção e fornecimento de fardamento escolar destinado
aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência
do edital de Pregão Eletrônico nº20230014 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº03173170/2023.. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões
legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com
os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo esta-
belecido. Subcláusula Primeira- O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato.
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda – Na
assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante
todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão
gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Esta-
dual nº32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V,
do art. 18, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado
a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos regis-
trados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades
participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão
dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua
proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os
preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento
e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADO
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo
dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELA-
MENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e
na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO Os serviços que
poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes
e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e
entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta
ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por
ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O
fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns)
registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Plane-
jamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais comina-
ções legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído
por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada
com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma
sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As
condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de paga-
mento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos
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