DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
I – Possua a documentação listada no item 7 deste Edital, completa e correta, protocolada na CODED/CED;
II – Não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.
12.2 O pagamento da bolsa é de responsabilidade da CAPES.
12.3 O período de vigência da bolsa é de quatro anos, podendo ser prorrogada a critério da CAPES e da Seduc.
13. DAS ATRIBUIÇÕES
13.1 Apoiar as ações gerenciais da CAPES e as acadêmicas das IPES;
13.2 Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
13.3 Orquestrar junto às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das
atividades dos diversos cursos;
13.4 Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
13.5 Articular-se com o mantenedor do polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
13.6 Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
13.7 Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
13.8 Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
13.9 Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo definição de horários
e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;
13.10 Orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
13.11 Articular as ofertas e reofertas dos Editais vigentes com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo;
13.12 Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
13.13 Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
13.14 Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
13.15 Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
13.16 Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância – DED;
13.17 Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à CAPES;
13.18 Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
13.19 Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente, no caso de pólos estaduais;
13.20 Promover ações de permanência dos estudantes no curso, visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
13.21 Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
13.22 Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de
ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
13.23 Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
13.24 Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações (Art.3 da Portaria CAPES no 153/2018).
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os casos omissos serão tratados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CODED/CED).
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas 
legais cabíveis.
14.3 Todos os atos praticados no Processo Seletivo Simplificado serão registrados (Art. 4 da Portaria CAPES no 249/2018).
14.4 O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30 dias após a conclusão do certame (Art. 4 da Portaria 
CAPES no 249/2018).
14.5 A validade do processo seletivo é de quatro anos (Art. 2 da Portaria CAPES no 249/2018).
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome Completo
2. CPF
3. RG
4. Estado civil
5. Data de Nascimento
6. Data de ingresso no serviço público municipal/estadual – vínculo 01 no cargo de professor da educação básica.
7. Data de ingresso no serviço público municipal/estadual – vínculo 02 no cargo de professor da educação básica.
8. Endereço Residencial / Rua/ Cidade/ Estado
9. Telefone de contato
10. E-mail para contato
11. Possui autorização da chefia imediata com disponibilidade para atuar em regime integral no cargo de Coordenador de Polo UAB: (    ) sim   (    ) não
12. Titulação do Curso Superior e nome da Instituição
13. Possui experiência mínima de um ano na Educação Básica Pública: (    ) sim  (    ) não
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS
VALORES
PONTUAÇÃO
Graduação 
1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto
Especialização
1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto
Mestrado 
1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto
Doutorado
1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto
Experiência profissional na Gestão da Educação a Distância
1,0 ponto por semestreMáximo 4,0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
8,0 PONTOS
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Eu, __________________, portador (a) do documento de identidade nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________ 
apresento recurso junto à Secretaria da Educação do Ceará (SEDUC) referente ao Processo de Seleção Pública Simplificada para o cargo de Coordenador 
de Polo UAB, no município de Sobral-Ce – Derby Clube.
Objeto de contestação:
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos são:
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
Documentos anexos:
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_________________, _____de _______________de 2023.
___________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
*** *** ***

                            

Fechar