DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07010860/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONTRATO Nº02/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA MÔSA DA SILVA - CREDE 
08 - Ocara/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0801-37, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) TÉCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA.; III 
- ENDEREÇO: Ocara/CE; IV - CONTRATADA: MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES - ME, inscrita no CNPJ sob nº30.452.180/0001-
03, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES; V - ENDEREÇO: Ocara/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº20230001 publicado no DOE de 16/03/2023 e de acordo com o 
processo nº07010860/2023, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Ocara/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 23.212,85 (Vinte 
e três mil e duzentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), que representa 19,28 % (dezenove inteiros e vinte e oito centésimo por cento), e será pago em 
01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de agosto de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: TÉCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA - 
CONTRATANTE – MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- MARIA VANESCA DE BRITO 
SOUSA, 02- RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO MOURA. Fortaleza, 23 de agosto de 2023. .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07081113/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº04/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DOCEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Madalena/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0324-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Antonio Jerri 
Castro de Abreu; III - ENDEREÇO: Madalena/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, Itatira/CE, inscrita no 
CNPJ sob nº17.071.170/0001- 60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Felipe Aurelio Barbosa da Silva; V - ENDEREÇO: 
Itatira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº04/2022, publicado no D.O.E DE 
26/05/2022, com fundamento na modalidade Chamada Públicanº01/2022, regido pelo Artigo 23, em c/c, fundamentados nas disposições Art. 57, §1º, inciso 
VI da Lei Federal nº8.666/1993 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015; VII- FORO: Madalena/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objeto GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E 
DOEMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE EM 
FAVOR DA E.E.M JOÃO DOSSANTOS DE OLIVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 134 (CENTO E TRINTA E QUATRO) dias, a partir de 20 de Agosto de 2023 até 31 de Dezembro de 2023 PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 163 (CENTO E 
SESSENTA E TRÊS) dias, a partir de 17 de Julho de 2023 até26 de Dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de Julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Jerri Castro de Abreu CONTRATANTE – Felipe Aurelio Barbosa da 
Silva – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- MARLY SERAFIM DE SOUSA, 02- AURENICE XAVIER BARROSO. Fortaleza, 23 de agosto de 2023..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05606669/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0107-83, Sobral/CE, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora a Sra Sandra Maria Chaves; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES –ME, inscrita no CNPJ sob nº12.975.890/0001-36, Granja/CE, representado 
neste ato pelo(a) Sr Francisco das Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: Granja/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº01/2023 publicado no DOE de 18/04/2023 e de acordo com o processo nº05606669/2023 e regulamen-
tado no artigo 65, Inciso I, alínea b, § 1º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade, acrescentar valor do contrato 01/2023, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor 
de R$ 10.872,30 (Dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta centavos), que representa 16,70% (dezesseis inteiros e setenta centésimos por cento), e 
será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validação do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Agosto de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Chaves - CONTRATANTE – Francisco das Chagas 
de Oliveira – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Ana Beatriz Vieira de Sousa, 02- Sayonara de Medeiros Sous. Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº03705791/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº04/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM PEDRO JORGE MOTA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0660-61, CREDE 16 - Catarina/CE, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Ari Cosmo de Oliveira; III - ENDEREÇO: CATARINA/CE; IV - 
CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL (COOPERCENTRO), sob CNPJ: 32.144.817/0001-20, 
neste ato representado pelo Sr. LUCIVAN JOSÉ VIEIRA SILVA; V - ENDEREÇO: CATARINA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº0001/2022 publicado no DOE de 22/04/2022 e de acordo com o processo nº03705791/2023 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CATARINA/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a Aquisição de Merenda da Agricultura Familiar 
para atender as necessidades da EEMTI Pedro Jorge Mota, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (CENTO E CINQUENTA) dias, a partir de 22/04/2023 até 18/09/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (CENTO E CINQUENTA) dias, 
a partir de 22/04/2023 até 18/09/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de Abril 
de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Ari Cosmo de Oliveira - CONTRATANTE, LUCIVAN JOSÉ VIEIRA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - MARIA ELIANE CAVALCANTE DA SILVA, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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