DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06049852/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO - CREDE 06 - Sobral/CE, inscrita no 
CNPJ 07.954.514/0099-39, neste ato representado por sua Coordenadora Escolar, Sra. LILIANA ALÁDIA PONTE ; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - 
CONTRATADA: EDNAN DA COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob Nº43.262.855/0001-01, representado neste ato pelo Sr. EDNAN DA COSTA LIMA; 
V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO DE ADITIVO de acordo com a Carta Convite de 
Nº01/2023 publicado no D.O.E 28/04/23 – PAG. 69, e de acordo com o processo VIPROC Nº06049852/2023 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea 
“b”, § 1º, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor 
do CONTRATO Nº02/2023, da Carta Convite 01/2023, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
MERENDA ESCOLAR, do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS PASSARINHO, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da 
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 673,75 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), que representa aproximadamente 
18,13% (dezoito inteiros e treze centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de agosto de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: LILIANA ALÁDIA 
PONTE - CONTRATANTE – EDNAN DA COSTA LIMA – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- PATRÍCIA FRANCKMÉLIA DE OLIVEIRA, 02- 
AUGUSTO CÉSAR FONTELES. Fortaleza, 23 de agosto de 2023..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº07045966/2023
I - ESPÉCIE: 2°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº13/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA PROFESSOR MOREIRA CAMPOS inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0486-75, Fortaleza/CE, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) João Soares da Silva Filho; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: 
MILTON CL DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº03.783.48810001-69, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
Milton Cesar Lourenço; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº0712022 publicado no DOE de 08/02/2023 e de acordo com o processo no 07045966/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso 
Ill da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os 
prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a RETIRADA DA SUBESTAÇÃO ELETRICA DE 112, 5KVA, REFORMA ELETRICA 
DO QGBT DO SISTEMA DE TELEFONIA da Escola CEJA PROFESSOR MOREIRA CAMPOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 08/06/2023 até 06/08/2023.PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir 
de 06/05/2023 até 04/06/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 E JUNHO DE 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Soares da Silva Filho - CONTRATANTE, Milton Cesar Lourenço - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Silvia 
Helena Farias Freire, 02 - Thamyres Lima Maia Sobreira. Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 260/2023/PROCESSOS Nº04617070/2022 - 09015914/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRATADA: REM’S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, 
inscrita no CNPJ Nº10.213231/0001-37, com sede na Rua Idelfonso Albano, nº2095, sala 18, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº60.115-000, doravante deno-
minada LOCADORA, neste ato representada pelo o Sr. RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA, brasileiro, portador do RG nº1172889 SSP-CE e 
CPF nº202.710.693-68, residente e domiciliado na Rua Maj. Tibúrcio Cavalcante, nº411, Ap. 1201, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº60.125-100,. OBJETO: 
O presente contrato tem por objetivo a locação de imóvel (galpão), destinado a atendimento da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC para 
funcionamento do anexo de seção do almoxarifado, localizado à Rua Gentilândia, nº113, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem celebrar o Contrato de Locação, respaldado na DISPENSA DE LICITAÇÃO nº45/2022 em conformidade as disposições contidas no art. 24, inciso 
X da Lei no 8.666/93 e suas alterações e a Lei nº8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), pelos termos e cláusulas a seguir expressas: FORO: 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado 
através de Termo Aditivo, se as partes assim concordarem.. VALOR GLOBAL: R$ 677.043,84 (seiscentos e setenta e sete mil, quarenta e três reais e oitenta 
e quatro centavos). pagos em conformidade com contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.211.20763.15.339039.2.55092000
00.1. DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação -, Raimundo Edmilson Mourão 
Souza - REM´S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI -LOCADOR e Testemunhas: 1. Francisco de Assis Sales Costa 
Júnior 2. Cleany da Silva Pires. Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 264/2023/PROCESSO Nº22001.000109/2023-74
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-
87, RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA VETOR LTDA., estabelecida 
na Rua Jequitiba, 33, Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP nº60.864-615, inscrita no CNPJ sob o nº04.853.666/0001-43, aqui denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO GLEYDSON AVELINO SARAIVA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº8007 OAB/CE, CPF 
nº193.256.573-68, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta 
Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº24/2023, na proposta da 
CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1. O 
presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução do remanescente da OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 
(UMA) ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE, devidamente especificado no 
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do 
edital da RDC PRESENCIAL Nº20210001/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço 
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR 
PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº24/2023, Art. 24, 
inciso XI da Lei nº8.666/1993 e pela Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL Nº20210001/SEDUC 
e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. 
Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data de recebimento da 
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. 
A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo 
de vigência do contrato será de 28 (vinte e oito) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº8.666/1993, como condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um 

                            

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