DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 09021850/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-SUB-TENENTE da reserva remunerada - JOSE MARIA RODRIGUES DA CUNHA, falecido no dia 26/02/1988, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª RAIMUNDA NASCIMENTO DA CUNHA, falecida em 21/08/22, cujo título de pensão fora e julgado legal pelo TCE 
conforme resolução nº 612, de 11/05/1988, no valor de R$ 7.292,56 (sete mil duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e seis centavos), conforme descrição 
abaixo: 1) A partir de 15/09/2022. NOME: MARIA SANDRA DA CUNHA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 05/09/1965 CPF: 385.754.693-04 
VALOR: R$ 1.458,51 NOME: MARIA CLAUDIA CUNHA RABELO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 16/10/1961 CPF: 639.115.743-04 VALOR: 
R$ 1.458,51 NOME: ROSANA CUNHA E SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 26/02/1963 CPF: 441.565.373-15 VALOR: R$ 1.458,51 
NOME: SILVIA NASCIMENTO DA CUNHA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 01/04/1967 CPF: 000.274.903-35 VALOR: R$ 1.458,51 NOME: 
ANA PAULA DA CUNHA MARTINS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 17/08/1968 CPF: 424.420.793-72 VALOR: R$ 1.458,51 FUNDAÇÃO 
DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Jósé Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04501169/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE FERREIRA, CPF: 168.250.713-00, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos 
da mesma graduação, matrícula nº 027 543-1-2, com óbito em 07/04/21, pensão mensal no valor de R$ 5.430,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e 
cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme 
descrição abaixo: NOME: RAIMUNDA VENILDA GUERRA CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 472.506.233-20 VALOR: R$ 2.715,02 
NOME: JOÃO VICTOR GUERRA CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 20/03/2001 CPF: 622.317.203-61 VALOR: R$ 1.357,51 
NOME: DIOGO MARQUES CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 09/07/2010 CPF: 114.761.193-92 VALOR: R$ 1357,51 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Jósé Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10368505/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO ORLANDO DA SILVA, CPF: 102.468.943-34, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 
023.876-2-X, com óbito em 14/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.066,20 (quatro mil, e sessenta e seis reais e vinte centavos), correspondente à 
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 086, de 25/04/2023, conforme descrição abaixo: : NOME: MARIA 
GORETTI SALES DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 244.831.253-20 VALOR: R$ 4.066,20 Para o benefício em referência fica assegurada 
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 
de agosto de 2023.
Jósé Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06421683/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE HAROLDO ANDRADE OLIVEIRA, CPF: 258.251.433-00, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula 
nº 017 616-1-7, com óbito em 29/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.956,47 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, CESSANDO os efeitos dos atos de pensão provisória e definitiva à beneficiária, publicados no DOE 
nº 027, de 03 de fevereiro de 2021, e no DOE nº 279, de 15 de dezembro de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/06/2020: NOME: 
MARIA DA CONCEIÇAO SILVA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:155.576.183 - 68 VALOR: R$ 3.956,47 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 09839573/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ARRUDA DA SILVA, CPF: 048.399.353 - 00, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo Os proventos proporcionais 
da mesma graduação, matrícula nº 019 217-1-1, com óbito em 31/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.254,36 (três mil, duzentos e cinquenta e quatro 
reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 073, de 30/03/2021, 
conforme descrição abaixo: NOME: FRANCISCA VANIA MENEZES FERREIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 689.630.923-72 VALOR: R$ 
2.440,77 NOME: ANA CARNEIRO DO NASCIMENTO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTICIA CPF: 302.153.403-10 VALOR: 
R$ 813,59 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Jósé Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar