63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02207605/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rita Vieira Assunção, CPF nº 28488091320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor IV, Grupo I, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 042516-1-X, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.911,06 (dois mil, novecentos e onze reais e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/08/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) HELIO DA SILVA ASSUNÇÃO CÔNJUGE 00221490310 2.911,06 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03820178/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 142.504.033- 00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 071900-1-8, com óbito em 23/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 500,94 (quinhentos reais e noventa e quatro centavos), calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/12/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Rita Maria Bernardino de Souza Cônjuge 209.091.953-15 500,94 Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Federal nº 16.514/2018, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 00226054/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa, MARCUS ROGÉRIO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 247.049.113-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 041.728-1-7, com óbito em 04/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.944,46 (quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir da data do óbito, e cessar os efeitos dos atos publicados no DOE de 02/09/2019 e 19/04/2023, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Ayla Maria Gabriela de Oliveira Companheira 680.507.803-25 2.472,23 Francisco Samuel de Sousa Ferreira Filho menor 061.088.513-84 2.472,23 A partir de 24/01/2022 – Maioridade de Francisco Samuel de Sousa Ferreira: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Ayla Maria Gabriela de Oliveira Companheira 680.507.803-25 4.944,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07843844/2022; 03609857/2023 e nº 07972920/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cosmo Antonio Aguiar Torres, CPF nº 29623561334, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 060510-1-4, com óbito em 24/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.556,05 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FILIPE LEITE AGUIAR TORRES FILHO INVÁLIDO 05212585376 3.556,05 Art. 77, §2º, III Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar