68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 0005985/2008 - VIPROC, RESOLVE REVER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 019501-1-8, falecido no dia 12/02/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª RAIMUNDA CARVALHO DE OLIVEIRA, falecida em 29/09/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1167, de 28/02/2018, no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), conforme descrição abaixo:1) A partir de 26/10/2022 (data do requerimento da Sra. Ivani Maria Carvalho de Oliveira): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Ivani Maria Carvalho de Oliveira Filha - nascida em 09/02/1967 584.673.195-34 1.626,03 Luziana Gomes de Oliveira Filha - nascida em 29/12/1978 046.776.624-01 1.626,03 Maria das Graças Felix Holanda Filha - nascida em 20/08/1975 741.617.683-20 1.626,03 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06831189/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de duplicidade de publicação, o Ato datado de 21/03/2022, publicado no D.O.E. nº 099, páginas 95, de 11/05/2022, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO LUIZ SOARES, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora, a Sra. Terezinha de Jesus Araújo Tavares Soares, CPF nº 12228400300, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 064497-1-9, falecido em 18/07/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 0433263/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação do valor, o Ato datado de 23/08/2022, publicado no D.O.E. nº 151, página 63, de 10 de agosto de 2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ELIENE BRANDÃO DE SOUZA, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Rufino de Souza, CPF nº 11716835372, aposentado pela Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 04285018, falecido em 09/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03395900/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da exclusão de beneficiário, o Ato datado de 30 de Setembro de 2014, publicado no D.O.E nº 185, página 87, de 03/10/2014, que concedeu uma pensão mensal a Sra. GONÇALA AMÉLIA DE OLIVEIRA e KAIO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge e filho menor, respectivamente do ex-servidor, o Sr. Expedito Gonçalves de Oliveira, CPF nº 135.728.573-68, aposentado(a) pleo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 070073-1-0, falecido em 08/12/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04580924/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ENEIDA DE SÁ, CPF nº 025.882.503-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08781613, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSEN- TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 67,68%, a partir de 27/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2016, cujo valor é de R$ 981,71 (novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 4429089/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § Io, inciso I, §§ 2°, 3o, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO CLÁUDIO SILVEIRA, CPF 262.913.203-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Atividade e Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°09421319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALI DEZ Tos tMortem’’ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2010, conforme laudo médico n°2010/022785 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2010, cujo valor é de R$ 520,15 (Quinhentos e vinte reais e quinze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual n° 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03904670/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MANOEL PEREIRA DE SOUZA, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 071900-1-8, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,88%, a partir de 14/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2010, cujo valor é de R$ 370,56 (Trezentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 539,42 (quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar