70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02276390/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º- A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Esta- dual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO PEIXOTO, CPF nº 071.147.533-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11917216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2017, conforme laudo médico nº 2017/006710 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei n° 16.203/2017, combinado com o Decreto Estadual n° 32.202/2017) 1.860,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 11,83% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2009) 220,05 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei n° 15.901/2015) 214,69 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243, de 06 de dezembro de 2012, c/c Anexo Único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 66,00 TOTAL 2.360,85 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11.06.2019 e publicado no DOE de 26.07.2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Francisca das Chagas Araújo Peixoto, matrícula nº 11917216. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05636967/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, CPF 21081956372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi- nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10324017, lotada na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,22%, a partir de 03/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/953876 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 313,32 (TREZENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011 284,84 Progressão Horizontal (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 28,48 TOTAL 313,32 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, matrícula nº 10324017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01625741/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO OZANAN BEZERRA DE MORAES, CPF 048.817.023-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA- DUAL, classe 4ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 104047-1-1, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018 13.293,70 Gratificação por Tempo de Serviço - (5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 664,69 Gratificação de Titulação – (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 3.988,11 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 11.835,72 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (0,73%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016 35,97 TOTAL 29.818,19 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria a FRAN- CISCO OZANAN BEZERRA DE MORAES , matrícula nº 104047-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo número 07105888/2023 - VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa MARIA GIVANNEIDA MATTOS COELHO, CPF nº 223.996.233-04, que exercia a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 18, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula n° 0917921-6, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 03/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 102, de 02/06/2016, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 18/04/2023, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar