DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02276390/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º- A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional 
Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Esta-
dual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA DAS CHAGAS 
ARAUJO PEIXOTO, CPF nº 071.147.533-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11917216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2017, conforme laudo médico nº 2017/006710 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 16.203/2017, combinado com o Decreto Estadual n° 32.202/2017)
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 11,83% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 3º, 
inciso II, da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2009)
220,05
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei n° 15.901/2015)
214,69
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243, de 06 de dezembro de 2012, c/c Anexo Único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.360,85
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11.06.2019 e publicado no DOE de 26.07.2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Francisca das Chagas 
Araújo Peixoto, matrícula nº 11917216. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05636967/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, 
CPF 21081956372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10324017, lotada na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,22%, a partir de 03/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/953876 da Perícia Médica Oficial 
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 
313,32 (TREZENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, 
respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011
284,84
Progressão Horizontal (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
28,48
TOTAL
313,32
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, matrícula nº 10324017. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01625741/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO OZANAN BEZERRA DE MORAES, CPF 048.817.023-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 104047-1-1, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
02/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018
13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço - (5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
664,69
Gratificação de Titulação – (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
3.988,11
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
11.835,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (0,73%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016
35,97
TOTAL
29.818,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria a FRAN-
CISCO OZANAN BEZERRA DE MORAES , matrícula nº 104047-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
23 de agosto de 2023.
José Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo número 07105888/2023 - VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa 
MARIA GIVANNEIDA MATTOS COELHO, CPF nº 223.996.233-04, que exercia a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 18, 
Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula n° 0917921-6, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 03/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 102, de 02/06/2016, para fins de 
regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos 
proventos a partir de 18/04/2023, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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