DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 00621124/2015, RESOLVE REVER o Ato datado de 16/12/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/03/2017, julgado 
legal pela Resolução nº 0406/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora CANDIDA MARIA DE CARVALHO SALES, 
CPF 09226001391, matrícula nº 03629619, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de Enfermeiro, Classe III, nível/referência 16, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, 
de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 3.514,14 (três mil, 
quinhentos e quatorze reais e quatorze centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 438/2020, datada de 30 de abril de 
2020 e publicada no Diário Oficial de 21 de maio de 2020, que acendeu funcionalmente a servidora, da Referência 16 para a Referência 17, com vigência 
em 01/07/2013 a 30/06/2014, e FIXAR, a partir de 03/02/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 16), com efeitos financeiros da referência 17 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
1.899,53
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974
 284,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04/08/1992
379,91
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994
949,77
TOTAL
3.514,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2017, que concedeu aposentadoria a CANDIDA 
MARIA DE CARVALHO SALES, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06463385/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, ROMULO FREIRE BARBOSA, CPF 01656821320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00097314, lotado no Departa-
mento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2015, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 15.747/2014
974,15
Gratificação de Tempo de Serviço-15% - Lei nº 9.826/1974 - art. 43
146,12
Produtividade – 148,75% - Lei Estadual nº 15.204/2012
1.449,05
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
34,37
TOTAL
2.603,69
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado de 24/11/2022, que concedeu a aposentadoria a ROMULO 
FREIRE BARBOSA, matricula n° 00097314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 05227535/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004, e arts. 89 e 152, § 2º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA SALETE DE LIMA DOS REIS, CPF 07277709349, que exerce a 
função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 40066411, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
02/12/2004, conforme laudo médico nº 2004/027981 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2004, cujo valor é de R$ 429,58 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA 
E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.098 de 29.12.2011
397,48
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
39,74
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
79,48
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, § Único da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
139,11
TOTAL
655,81
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do Pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/07/2012 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 02/08/2012, que concedeu aposentadoria a MARIA SALETE DE LIMA DOS REIS, matrícula nº 40066411. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00032888/1993, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os 
arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, RAIMUNDA FARIAS DE CASTRO, CPF 213.341.703-63, 
que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01143212, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 12.473, de 21/07/1995 – 70%
81,03
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
23,15
TOTAL
104,18
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
70,00%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/03/2008, publicado 
no DOE de 17/03/2008, que concedeu aposentadoria a Raimunda Farias de Castro, matricula n° 01143212, lotada na Secretaria de Saúde. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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