DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02033079/2021 - Viproc, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria requerida pela servidora inativa MARIA 
ZILCA PARENTE FROTA, CPF nº 060.630.983-72, que exercia a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 18, Grupo Ocupacional 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula n° 401329-1-0, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, os quais foram 
concedidos através de Ato administrativo datado de 23/10/2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 205, de 30/10/2001, para afastar impedimento de 
percepção de pensão militar decorrente de falecimento de cônjuge, nos termos do Art. 29, inciso I, da Lei Federal nº 3.765/1960 com redação dada pela Medida 
Provisória nº 2.215-10/2001, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 01/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07226847/2010, RESOLVE REVER, o ato datado de 06.05.2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.12.2011, julgado legal 
pela Resolução nº 0034/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO FERNANDES SANTIAGO DE 
OLIVEIRA, CPF nº 04515765353, que exerce a função de MÉDICO, classe I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde 
– SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40537619, lotado na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal 
nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 3.723,20 (três mil, setecentos e vinte e três reais e 
vinte centavos), para, com base nos dispositivos acima citados e em razão da Portaria nº 108/2012, que ascendeu funcionalmente o servidor para a referência 
6, com vigência a partir de 01.07.2010, FIXAR, a partir de 12.04.2011, os proventos mensais, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.867, de 25.01.2011
3.419,33
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
341,93
Gratificação de Risco de Vida - Art. 4º, Anexo III, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
148,44
TOTAL
3.909,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, que concedeu aposentadoria a FRAN-
CISCO FERNANDES SANTIAGO DE OLIVEIRA, 40537619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 3728901/2017, RESOLVE REVER o Ato datado de 16/10/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11/2018, julgado legal 
pela Resolução nº 00961/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor PAULO FERDINANDO DE MELO OLIVEIRA, 
matrícula nº 06215718, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados 
de Saúde – SES, lotado na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 8.384,36 (oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis 
centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 432/2020, Portaria nº 466/2020 e Portaria nº 467/2020, datadas de 30 
de abril de 2020 e publicadas no Diário Oficial de 21 de maio de 2020, que acenderam funcionalmente o servidor, da Referência 9 para a Referência 10, 
da Referência 10 para a Referência 11 e da Referência 11 para a Referência 12, com vigências em 01/07/2012 a 30/06/2013, 01/07/2013 a 30/06/2014 e 
01/07/2014 a 30/06/2015, respectivamente, e FIXAR, a partir de 02/06/2017, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206, de 17/03/2017, c/c Art. 1º do Decreto 32.202, de 20/04/2017 (referência 9), com 
efeitos financeiros da referência 12 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020
5.132,10
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974
 513,21
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
173,00
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 8º, Inciso V, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
2.566,05
TOTAL
8.384,36
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor 
PAULO FERDINANDO DE MELO OLIVEIRA, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 04580924/2004, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 28/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, 
que reviu o benefício de aposentadoria concedida à MARIA ENEIDA DE SÁ, matrícula nº 08781613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022
I – ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/VALOR 46072.000864/2023-83 II – CONTRATANTE: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará; 
III – ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120; IV – CONTRATADA: AJ SERVIÇOS LTDA V – 
ENDEREÇO: sede na Travessa Aloísio Viana Moreira, nº 50, Centro, Paracuru, CEP: 62.680-000. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, 
da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. VII- FORO: Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE para dirimir questões decorrentes deste CONTRATO, com 
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 014/2022, a 
prorrogação do prazo de vigência contratual, e reajustes do valor pactuado conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percen-
tual de 3,85%, resguardas a natureza e a dimensão do objeto. IX – VALOR: O valor global do contrato é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), 
após o reajuste de 3,85% passará a ser R$ 4.673,37 (quatro mil seiscentos e setenta e três reais e trinte e sete centavos) que deverá ser pago, mensalmente, 
de forma variável, conforme utilização dos serviços. X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura, estendendo-se o 
prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de Setembro de 2023 até 05 de Setembro de 2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo. XII – DATA: 
24/08/2023 XIII – SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e.
José Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO II – CONTRATANTE: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará; III – ENDEREÇO: 
Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120; IV – CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA; 
V – ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185-A, Jangurussu, Fortaleza - CE, CEP: 60.870-848; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, § 
8º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE para dirimir questões decorrentes deste CONTRATO, 
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – OBJETO: Constitui objeto desde apostilamento a modificação unilateral 
da cláusula terceira do segundo termo aditivo ao contrato nº016/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará através do nº 162 de 28 de agosto 

                            

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