72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 de 2023. IX – VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é de R$ 7.977.288,48 (sete milhões novecentos e setenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), após a repactuação o valor passará a ser R$ 8.476.741,68 (oito milhões quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos). X – DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente termo será nos ditames do art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei, por ser condição indispensável para sua eficácia. XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato nº 016/2022 e do 1º termo aditivo permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. XII – DATA: 29/08/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas. José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA CEARAPREV Nº003/2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro de 2018, compete à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) gerir o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec); CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 12, de 23 de junho de 1999, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) contempla o pessoal civil ativo, inativo e pensionistas previdenciários, compreendendo todos os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria-Geral de Justiça e Defensoria Pública Estadual; CONSIDERANDO que, segundo as disposições da referida Lei Complementar Nº 184, de 2018, combinadas com a Lei federal Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e Instrução Normativa Nº 05, de 15 de janeiro de 2020, do Secretário de Previdência da Secretaria Especi~0al de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, compete também à Cearaprev gerir o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, que alberga os militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares; CONSIDERANDO a necessidade de realização periódica da prova de vida dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e dos militares do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, compreendendo servidores e militares ativos e inativos, e pensionistas previdenciários e militares; CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da Cearaprev estabelecer as condições, os prazos e os procedimentos operacionais para realização do recadastramento ou recenseamento previdenciário dos aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e pensionistas estaduais, expedindo as respectivas instruções e normas regulamentares; CONSIDERANDO as prescrições do Decreto Nº 34.135, de 02 de julho de 2021, que fixa os objetivos, as condições gerais para Cearaprev realizar a prova de vida dos aposentados, dos militares da reserva remunerada ou reformados, e dos pensionistas do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, conforme previsto no art. 10, inciso I, do Decreto Nº 34.135, de 2021, a prova será realizada, a critério da Cearaprev e da Administração, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de cada ano e nas situações em que se fizer necessário, em conjunto ou não com o recadastramento, conforme se dispuser em Instrução Normativa, devendo o segurado, o militar ou pensionista, realizar a sua prova de vida, na forma, prazos e condições definidos pela Cearaprev, RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre a prorrogação do período para realização da Prova de Vida pelos aposentados e pensionistas previdenciários do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e pelos militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará. Parágrafo Único – O período para realização da Prova de Vida pelos aposentados e pensionistas previdenciários do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e pelos militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará deverá ocorrer até o período de 30 de setembro de 2023. CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO Art. 2º Os aposentados e pensionistas previdenciários do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e pel os militares da reserva remu- nerada, reformados e pensionistas militares do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará que não realizarem a Prova de Vida até o período fixado no art. 1º, em seu paragrafo único, desta Instrução Normativa, terão o pagamento dos seus benefícios suspensos até a efetivação do procedimento. §1º A suspensão dos pagamentos do beneficiário que não realizar a prova de vida no período fixado nesta Instrução Normativa será efetivada, observado o disposto no art. 12 do Decreto Nº 34.135, de 2021, na folha de pagamento da competência de setembro de 2023, com efeitos financeiros a partir do 1º dia do mês seguinte, sendo mantido o bloqueio do benefício previdenciário ou de proteção social até que seja concretizada a prova de vida. §2º. Ocorrida a suspensão por 3 (três) meses consecutivos decorrente da não realização da prova de vida, acarretará o cancelamento, na respectiva folha de pagamento, do benefício previdenciário ou de proteção social, até que a situação seja regularizada. CAPÍTULO III ASPECTOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Art. 3º No planejamento operacional será utilizado como critério para suspensão dos pagamentos do beneficiário que não realizar a prova de vida, priorita- riamente, os maiores de 85 anos e os inválidos. Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 058, que circulou em 24 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Lúcia Maria Mesquita Barbosa, dependente na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) Francisco Edivaldo Barbosa, CPF: 061.785.703-25, ONDE SE LÊ: Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 058, que circulou em 24 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Yara Correia São Thiago, dependente na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) João Luiz de Feitas Melo, CPF: 013.763.903-10, ONDE SE LÊ: Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 058, que circulou em 24 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Marta Maria dos Santos Colaço, dependente na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) José Barros Colaço, CPF: 037.549.793-53, ONDE SE LÊ: Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 058, que circulou em 24 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Maria do Socorro Albuquerque Salles, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) José Wilson Castello Branco Salles, CPF: 000.318.793-49, ONDE SE LÊ: Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar