167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 previsto para 29/08/2024, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, se houver interesse da Administração, com respaldo no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou rescindido antes da data prevista, sem ônus para a Administração com aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições oriundas do Contrato nº 024/2021, firmado em 16 de Agosto de 2021; XII - DATA: 21 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO - Diana Maria Moreira Lima - FISCAL DO CONTRATO e Lúcia Maria Simões Pereira - CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2023 PROCESSO Nº:10051.012346 / 2023-11 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente Inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE BREJO SANTO. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do SAAEBS DE BREJO SANTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada, de conformidade com art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para a contratação do Serviço de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a Delegacia de Ipueiras. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 507/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do processo administrativo nº 10051.012346/2023-11 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAEBS DE BREJO SANTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72, com sede na Rua Manoel Inácio Bezerra nº 192, Brejo Santo-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.012346/2023-11. Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação do SAAEBS DE BREJO SANTO-PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta no processo nº 03391800/2017- VIPROC e seus anexos, considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0620219-11.2021.8.06.0000, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato de Demissão do Sr. HERMES PRACIANO DE CASTRO FILHO, publicado no Diário Oficial do Estado nº 009, de 13 de janeiro de 2022, retornando o interessado aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, no posto de 2º Tenente QOAPM, de acordo com o status ante quo, publicado em Diário Oficial do Estado nº 118, de 26 de junho de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olímpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua Antonio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 15h para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF; 2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral; 3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal; 4. Reservista Militar Original; 5. Cópia do Diploma de Ensino Médio; 6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar; 7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; 8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem; 9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem; 10. Certidão da Justiça Federal; 11. Certidão da Polícia Federal; 12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP); 14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP); 15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP) 16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”); 17. Laudo Médico (COPEM). A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale- za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040. 1. Hemograma completo com plaquetas 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina 3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT 4. Sumário de urina 5. Raio-X de tórax em PA com laudo 6. Eletrocardiograma com laudo 7. Eletroencefalograma com laudo 8. Audiometria 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) 10. Exame toxicológico mais simples 11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra) A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo I deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. *** *** ***Fechar