176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 possível irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, VI, VII, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos V, VIII, IX, XIII, XVIII, caracteri- zando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos VII, XXX, XXX, XXXI, XXXII, XLVIII, XLIX, § 2º, incisos IV, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES SUBTEN PM LUÍS SÉRGIO DE SOUSA LEMOS, MF: 110.089-1-7 e o CB PM 29.199 FABRÍCIO MARQUES DE ARAÚJO, MF: 306.028-1-1; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº738/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2208475350, que versam sobre supostas práticas de ameaça e constrangimento no âmbito de violência doméstica envolvendo o Policial Militar SUBTEN PM ARLINDO RODRIGUES FERNANDES, MF: 125.387-1-5, pertencente ao efetivo da 1ªCIA/4º BPM/3º CRPM, em face de sua ex-companheira, fato ocorrido no dia 13/07/2022, na Cidade de Canindé-CE; CONSIDERANDO os fatos narrados pelo Comandante da 1ª CIA/4º BPM, informando que a ex-companheira do ST Rodrigues, no dia 13/07/2022, compareceu à sede da Companhia relatando que estava no seu local de trabalho, na loja de Créditos Help, no Centro da Cidade de Canindé - CE, quando por volta das 08h57min, o militar chegou exigindo o documento de um terreno e indagando sobre um suposto namoro e que mesmo antes de se dirigir à loja, o ST Rodrigues já teria enviado vários áudios ameaçando-a; CONSIDERANDO que na ocasião, o policial militar se encontrava mal uniformizado, utilizando apenas calça, camiseta interna preta e coturnos da PMCE; CONSIDERANDO as narrativas do Boletim de Ocorrência nº 432 – 1840/2022, tendo como natureza do fato, Crime de violência doméstica, dando conta que o ST Arlindo Rodrigues Fernandes, teria ameaçado sua ex-companheira em áudios encaminhados para o whatsapp da vítima e em seu local de trabalho, dizendo que a mesma iria “pagar”, causando-lhe constrangimentos, já que naquela ocasião, havia várias pessoas no local; CONSIDERANDO que foram solicitadas medidas protetivas de urgência, sob processo nº 0201184-28.2022.8.06.0055; CONSIDERANDO que o parecer da Investigação Preliminar sob SPU 2208475350, concluiu afirmando que os elementos colhidos indicam, em tese, ter havido afronta aos valores e deveres militares; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demostrando, em tese, ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de Violência Domésticas disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 13.407/2003 (CDPM/BMCE) prescreve em seu art. 11, caput, que a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina militar, consti- tuindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas atribuídas ao militar em tela, em prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, incisos II, IV, V ,IX e X, violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII, XXII e XXVII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso III, combinado com art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII e § 2º, inciso XLVI, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM – CE). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SUBTEN PM ARLINDO RODRIGUES FERNANDES, MF: 125.387-1-5; II) Designar o CAP PM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF: 105.626-1-9, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 691/2021-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 272, datado de 07/12/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº739/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE, lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD, com vigência a partir de 28 de agosto de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Rogério Assis de Abreu 2º Tenente PM 125.635-1-5 *** *** *** PORTARIA Nº740/2023 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA, M.F. 110.240-1-7, para desempenhar a função de Sindicante no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA, M.F. 110.240-1-7, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 28/08/2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº741/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA, M.F. 110.240-1-7, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a Portaria CGD 97/2021, publicada no D.O.E Nº 51, de 03 de março de 2021. RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA, M.F. 110.240-1-7, para atuar como membro substi- tuto dos Presidentes de Sindicâncias Administrativas Disciplinares que tenha como sindicados Militares Estaduais do Ceará, em períodos de afastamentos regulares, tais como férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar