Fortaleza, 01 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2022 IG Nº1278596 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIE- DADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.006467/2023-11. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº04/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: 03 (três) Famílias Acolhedoras Regionalizadas, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alte- rações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG N°1279183 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001- 53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002674/2023-05. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequi- líbrio econômico-financeiro do Contrato nº050/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2022 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2023/2024 – MTE: CE000508/2023, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 050/2022 R$ 111.975,31; Valor mensal repactuado do Contrato nº 050/2022 R$ 114.962,52 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 2.987,21 ; Repercussão financeira total do período de jan/2023 a dez/2023 e jan a 16/maio/2024 R$ 49.388,50. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº529/2023 – CEDCA-CE. DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO CEARÁ / CPA-CE / GESTÃO 2024-2025, CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E ART. 9º DA RESOLUÇÃO CEDCA 418/2020 O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, nos termos da lei estadual n.º 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais n.º 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.684 de 15 de abril de 2019), no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 002/2023 – CEDCA-CE, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PUBLICA PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO CEARÁ / CPA-CE / GESTÃO 2024-2025, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução 418/2020 do CEDCA-CE, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. 1.2. O presente processo seletivo, objetiva a seleção de 11 (onze) adolescentes titulares e 11 (onze) adolescentes suplentes, sendo garantida a equidade de gênero na indicação de titulares e suplentes e exigida representação de adolescentes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, fóruns ou movimentos sociais para compor o Comitê de Participação de Adolescente do Ceará / CPA-CE / Gestão 2024-2025. 1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Estadual dos Direitos Da Criança e do Adolescente do Ceará –CEDCA-CE 1.4. Os adolescentes selecionados serão designados pelo CEDCA-CE, por meio de resolução, para participarem do CPA-CE / Gestão 2024-2025, com mandato de 02 (dois) anos. 2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos deverá indicar 01 adolescente para compor o CPA-CE / Gestão 2024-2025, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos (como, por exemplo, negros/as, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, povos originários). 2.2 Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 17 (dezessete) anos incompletos. 2.3 As organizações da sociedade civil, Fóruns e Movimentos, para indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA do município onde atuam por no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais 2.4 A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do adolescente 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitadaFechar