DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA
Eu, ___________________________________________, portador da cédula de identidade. RG nº ___________________ Data de expedição _____/______/ 
________órgão expedidor _______, Residente à __________________________________________________________CEP ____________ cidade 
_____________________ , venho através deste documento
AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente _______________________________________________Portador (a) da RG nº ___________, 
órgão expedidor _______ e do CPF ______________________ a participar do Comitê de Participação de Adolescente do Conselho Estadual dos Direitos 
da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, em conformidade com a Resolução 418/2020 do CEDCA-CE
Local e data: ___________________, _______de ____________________de 2023
________________________________________
Responsável Legal
ANEXO IIII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE
Eu,......................................................................, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº. ............................. e do CPF/MF nº. .................................. domiciliado (a) e resi-
dente no endereço..................................................................................................................................................................................................na Cidade de ................
....................(UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade (nome da entidade)___________________________________________________, 
assumir o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente ........................................................., nascido(a) em ..../..../....., natural 
de ......................................................., portador do RG nº .................................. a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, nos termos da Resolução 418/2020 do CEDCA, caso convocado em 
virtude da sua indicação por entidade selecionada no âmbito do Edital 002 de 01 de setembro de 2023.
Local e data
_________________________________________
Assinatura responsável legal
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
(maior de dezesseis e menor de dezoito anos)
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à 
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, 
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, 
aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e 
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie 
previsto no Artigo 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento 
e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a 
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);
Eu _______________________________________________, ________ anos, portador(a) da
Cédula de Identidade nº ________________, inscrito/a sob CPF/MF sob nº______________________, residente e domiciliado/a na ________________________ 
_____________________________, Cidade_________________, Estado___________,
integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CEDCA, AUTORIZO que 
sejam captadas, utilizadas e veiculadas minhas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente 
quanto a imagens que exponham minha honra e dignidade.
___________________, ____ de 2023
____________________________________________
[ASSINATURA]
ANEXO V
 Autorização do Uso de Imagem
(menor de dezesseis anos)
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à 
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, 
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, 
aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e 
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie 
previsto no Artigo 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento 
e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a 
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);
Eu _______________________________________________, portador(a) da Cédula de
Identidade nº _________________ , inscrito/a sob CPF/MF sob nº______________________, residente e domiciliado/a na ________________________ 
_____________________________,
Cidade_________________ , Estado___________, na condição de Responsável legal de
_______________________________________________, ___________ anos, portador/a da
Cédula de Identidade nº ___________ inscrito/a sob CPF/MF___________ residente e
domiciliado/a Cidade___________ Estado ___________, AUTORIZO que sejam captadas,
utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação
do(a) adolescente _____________________________________________, integrante do
Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CEDCA-CE, desde que em conformidade 
com o Estatuto da Criança e do
Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.
____________________________________________
[ASSINATURA]
*** *** ***
LISTA DE DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, devido a Portaria 252/2023 que designou os membros da Comissão de Eleitoral publicada no Diário 
Oficial do dia 10 de julho de 2023 e através do Edital nº 12/2023, torna pública a lista das sociedades civis que enviaram os documentos no prazo e 
nas condições estabelecidas pelo edital: 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL 4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser 
enviado, por meio eletrônico, para subregistro.sps@sps.ce.gov.br, de 31/07/2023 a 10/08/2023, com os documentos listados no subitem 4.2. 4.1.1. A inscrição 
poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração assinada 
pelo dirigente. 4.2. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos 

                            

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