74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 3.2 A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo com a tabela contida no Anexo II considerando os seguintes critérios: I – Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; II – Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; III – Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado; IV – Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social. 4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por: a. Conselheiros da Comissão Técnica de Politicas Básicas do CEDCA-CE; e b. 2 (dois) Adolescentes do CPA Nacional representantes do Ceará 5. DAS FASES DE SELEÇÃO 5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases: a. Inscrição; b. Habilitação, de caráter eliminatório; c. Homologação do resultado final da seleção. 5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital. A inobservância desses itens acarretará na nulidade da inscrição. 5.3 O resultado final da seleção será homologado pelo CEDCA-CE. 5.5 DA INSCRIÇÃO 5.5.1 A inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário de inscrição online, via google forms, no período de 01 de setembro de 2023 à 02 de outubro de 2023. 5.5.2 Além do preenchimento do formulário de inscrição, as entidades deverão, no mesmo prazo, encaminhar os seguintes documentos e informações ao endereço eletrônico cedcaceara@yahoo.com.br I. Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do adolescente (estatuto, registro em cartório ou carta de princípios); II. relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos da entidade que comprove a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado; III. outros documentos que comprovem a atuação da entidade na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado IV. carta de recomendação, de uma lauda, do adolescente pela entidade que o inscreveu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de participação do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado; V. autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no CPA (anexo II). VI. Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO IV). VII. Autorização do uso de imagem do Adolescente indicado. 5.6 DA SELEÇÃO 5.6.1 A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de Seleção deste Edital, da seguinte forma: I – Todas as instituições cujas inscrições foram habilitadas, conforme disposto no item 5.2, receberão pontuação de acordo com a tabela contida no Anexo II. 5.6.2 Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, sucessivamente, a entidade que tenha indicado adolescente: I – auto declarado afrodescendente; II – do gênero feminino; III – pessoa com deficiência; IV – pertencente e família beneficiária do Programa Bolsa Família; 5.6.3 Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes indicados pelas entidades classificadas nas 11 (onze) primeiras posições. 5.6.4 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da segunda composição do CPA, serão convocados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da categoria de grupos sociais diversos. 5.6.5 No caso de um ou mais adolescentes indicados pelas entidades selecionadas neste Edital ter sido selecionado para participar da composição do CPA por meio das formas estabelecidas na Resolução 418/2020 do CONANDA, será convocada a próxima entidade classificada neste Edital. 5.7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 5.7.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CEDCA-CE e publicado no site oficial do CEDCA-CE até as 23 horas e 59 minutos do dia 06 de setembro de 2023. 5.7.2 Será publicada lista com as entidades colocadas nas 22 (vinte e duas) primeiras posições, de acordo com os critérios descritos no item 5.6.1 e 5.6.2 deste Edital. 5.7.3 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado das fases de habilitação ou de seleção no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação oficial do resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico cedcaceara@yahoo.com.br. 5.7.4 O resultado final dos pedidos de reconsideração será divulgado pela Comissão de Seleção no site oficial do CEDCA-CE até o dia 18 de setembro de 2023. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico do CEDCA-CE (www.cedca.ce.gov.br). 7. DOS PRAZOS 7.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: Lançamento do Edital 01/09/2023 Período de Inscrições 01/09/2023 à 02/10/2023 Analise documental 03/10/2023 à 05/10/2023 Resultado Preliminar de Seleção 06/10/2023 Período de interposição dos pedidos de reconsideração 09/10/2023 à 16/10/2023 Análise dos pedidos de reconsideração 17/10/2023 Divulgação e Homologação do Resultado 18/10/2023 Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTE,EM EXERCÍCIO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA/CE ANEXO I QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA CRITERIOS PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO Há quanto tempo a entidade desenvolve ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que estejam em consonância com a política da infância e juventude explicitada no ECA? Até 5 anos - 1 ponto Mais de 5 anos - 2 pontos A entidade tem expertise na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e em especial na participação de adolescentes? Dedicação exclusiva - 5 pontos Principal pauta - 3 pontos Atuação na pauta é secundária - 1 ponto A entidade atua na promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes? Dedicação exclusiva - 5 pontos Principal pauta - 3 pontos Atuação na pauta é secundária - 1 ponto A entidade participou e/ou participa de Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social Participação em espaços permanentes - 3 pontos Participação em espaços de prazo definido - 1 ponto (máximo 4 pontos) Grau de adequação da Proposta às Diretrizes do CEDCA-CE conforme resolução 403/2020 e ao Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Adequação às Diretrizes do CEDCA – 3 pontos Adequação ao Plano Estadual Denal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Eixo 3 – 3 pontos TOTAL 35Fechar