DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº166  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
1. Conselheira: Joana Cantídio Mota Clemente - IPREDE
2. Conselheiro: Antônio Adriano Batista Aves Sousa – ADEL
3. Conselheira: Adriana Maria Wanderley – Rede Cidadã
4. Conselheira: Cícera Rufino Soares Probo – Rede Cidadã
5. Conselheira: Mônica Sillan de Oliveira – FAAC
6. Conselheira: Maria das Graças Alves da Silva – MAFO
7. Conselheira: Andréa de Souza Soraes – EDISCA
8. Conselheira: Francisca Vanessa Nascimento de Andrade - IAPS
9. Secretária Executiva do CEDCA-CE – Maria da Conceição Nunes
ANEXO I – EDITAL 003/2023
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE 
CIVIL ORGANIZADA NO CEDCA-CE PARA O BIÊNIO 2024/2025
Solicitação de Inscrição como:
( ) Votante e Candidato(a)
( ) Somente votante
À Comissão Especial para o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o colegiado do CEDCA-CE
________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n.° ___________________________________, com sede 
e foro no Município de ____________________________, no Estado do Ceará, por meio de seu representante legal que subscreve o presente, requer sua 
habilitação no processo de escolha com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, indicando como representante para VOTAR no dia da Assembleia de Escolha, o(a) Sr(a) ____________
_________________________, portador (a) do RG n° __________________ e inscrita no CPF sob o n° _____________________________.
Data ____/____/____
Assinatura do Responsável pela Instituição
ANEXO II
PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
N º.
DADOS CADASTRAIS
1. NOME DA INSTITUIÇÃO
CNPJ
ENDEREÇO
DATA DE FUNDAÇÃO
_____/_____/_____
CIDADE
UF
DDD/FONE
DDD/ whatshap
ENDEREÇO ELETRÔNICO (email)
SITE
2. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR
CPF
CARGO
PERÍODO DO MANDATO DA 
ATUAL DIRETORIA
DE:______/______/______
A:_____/_____/___
ENDEREÇO
CIDADE
UF
CEP
DDD/FONE
CELULAR
3. PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022 – Art.90
Orientação e apoio sócio-familiar( )
Apoio sócioeducativo em meio aberto ( )
Colocação Familiar ( )
Acolhimento ( )
Liberdade assistida ( )
Semiliberdade ( )
Internação ( )
4. REGISTRO DA INSTITUIÇÃO NO CMDCA
DATA DO REGISTRO: ____/____/____
VALIDADE: ____/____/____
NÚMERO
CIDADE:
UF:
5. OUTROS PROGRAMAS / PROJETOS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022
Orientação para o trabalho ( )
Atividades complementares à escola ( )
Educação especial ( )
Outra ( )
Qual?
6 ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO
Nacional ( )
Estadual ( )
Regional ( )
7. LISTAR OS MUNICÍPIOS OU REGIÕES ONDE A INSTITUIÇÃO ATUA
8. DELEGADOS QUE PARTICIPARÃO E VOTARÃO 
DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
TITULAR:
CPF:
SUPLENTE:
CPF:
9. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1) Estatuto da Instituição – 2) Ata da Eleição da atual Diretoria devidamente registrada em Cartório 3) CNPJ atualizado - 4) Relatório de Atividades de 2022 5) Declaração do 
Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual a instituição tem sede 6) Oficio endereçado ao CEDCA-CE solicitando a inscrição da instituição e indicando os delegados.
10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E 
CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS:
/DATA
___/___/___
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº528/2023 CEDCA-CE, 23 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 
de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das 
Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a 
opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos 
de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação 
de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e 
avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
referente ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre o processo de 
articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços 
de conselhos; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais 
para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus 
direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes 
nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 331/2016 
do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 
2015/2017, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO 
as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para 
essa participação com proteção respectivamente. RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Aprovar, na forma desta Resolução, a participação de adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Ceará – CEDCA-CE.
Art. 2º. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Ceará – CPA-CE, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.

                            

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