81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 1. Conselheira: Joana Cantídio Mota Clemente - IPREDE 2. Conselheiro: Antônio Adriano Batista Aves Sousa – ADEL 3. Conselheira: Adriana Maria Wanderley – Rede Cidadã 4. Conselheira: Cícera Rufino Soares Probo – Rede Cidadã 5. Conselheira: Mônica Sillan de Oliveira – FAAC 6. Conselheira: Maria das Graças Alves da Silva – MAFO 7. Conselheira: Andréa de Souza Soraes – EDISCA 8. Conselheira: Francisca Vanessa Nascimento de Andrade - IAPS 9. Secretária Executiva do CEDCA-CE – Maria da Conceição Nunes ANEXO I – EDITAL 003/2023 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO CEDCA-CE PARA O BIÊNIO 2024/2025 Solicitação de Inscrição como: ( ) Votante e Candidato(a) ( ) Somente votante À Comissão Especial para o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o colegiado do CEDCA-CE ________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n.° ___________________________________, com sede e foro no Município de ____________________________, no Estado do Ceará, por meio de seu representante legal que subscreve o presente, requer sua habilitação no processo de escolha com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, indicando como representante para VOTAR no dia da Assembleia de Escolha, o(a) Sr(a) ____________ _________________________, portador (a) do RG n° __________________ e inscrita no CPF sob o n° _____________________________. Data ____/____/____ Assinatura do Responsável pela Instituição ANEXO II PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL N º. DADOS CADASTRAIS 1. NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ ENDEREÇO DATA DE FUNDAÇÃO _____/_____/_____ CIDADE UF DDD/FONE DDD/ whatshap ENDEREÇO ELETRÔNICO (email) SITE 2. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF CARGO PERÍODO DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA DE:______/______/______ A:_____/_____/___ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/FONE CELULAR 3. PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022 – Art.90 Orientação e apoio sócio-familiar( ) Apoio sócioeducativo em meio aberto ( ) Colocação Familiar ( ) Acolhimento ( ) Liberdade assistida ( ) Semiliberdade ( ) Internação ( ) 4. REGISTRO DA INSTITUIÇÃO NO CMDCA DATA DO REGISTRO: ____/____/____ VALIDADE: ____/____/____ NÚMERO CIDADE: UF: 5. OUTROS PROGRAMAS / PROJETOS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022 Orientação para o trabalho ( ) Atividades complementares à escola ( ) Educação especial ( ) Outra ( ) Qual? 6 ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO Nacional ( ) Estadual ( ) Regional ( ) 7. LISTAR OS MUNICÍPIOS OU REGIÕES ONDE A INSTITUIÇÃO ATUA 8. DELEGADOS QUE PARTICIPARÃO E VOTARÃO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA TITULAR: CPF: SUPLENTE: CPF: 9. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1) Estatuto da Instituição – 2) Ata da Eleição da atual Diretoria devidamente registrada em Cartório 3) CNPJ atualizado - 4) Relatório de Atividades de 2022 5) Declaração do Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual a instituição tem sede 6) Oficio endereçado ao CEDCA-CE solicitando a inscrição da instituição e indicando os delegados. 10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS: /DATA ___/___/___ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº528/2023 CEDCA-CE, 23 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 331/2016 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2015/2017, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente. RESOLVE: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Aprovar, na forma desta Resolução, a participação de adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE. Art. 2º. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Ceará – CPA-CE, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.Fechar