80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº527/2023 – CEDCA-CE, de 23 de agosto de 2023. DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ, NO PERÍODO DE 2024 A 2025. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019) CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90) e Regimento Interno do CEDCA/CE; CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais Conselheiros representantes das organizações da sociedade civil no dia 12 de janeiro de 2024 CONSIDERANDO o quanto discutido e conforme deliberação de seu colegiado em sua VI Reunião Ordinária realizada em 23 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Edital Nº 003/2023 do CEDCA-CE, em anexo, que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha das Organizações da Sociedade Civil, em fórum previsto no Art. 4º, parágrafo 5, da Lei Estadual 11.889, para concorrer ao processo eletivo do Conselho para o biênio 2024/2025. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Maria das Graças Alves PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA-CE ANEXO DA RESOLUÇÃO 527/2023– CEDCA-CE EDITAL Nº003/2023/CEDCA-CE A Comissão Especial Temporária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, responsável pelo processo de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil, na forma da Resolução nº 516/2023 - CEDCA-CE resolve tornar público o presente EDITAL que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha das organizações da sociedade civil, em fórum previsto no art. 4 parágrafo 5 da Lei Estadual 11.889/91, para concorrer ao processo eletivo do conselho para o biênio 2024/2025. 1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1.1. As organizações da sociedade civil interessadas em integrar o Colegiado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE e/ou participar do processo de escolha biênio 2024/2025, deverão atender, no momento da sua inscrição, os seguintes requisitos: 1.1.1. Atuar na área de: Promoção, Atendimento Direto, Defesa, Garantia, Estudos e Pesquisas dos Direitos da Criança e do Adolescente em esfera nacional, estadual ou regional, mediante comprovação através do estatuto da organização, apresentação de relatório de atividades do último ano, bem como comprovação da atuação regional feita pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelos Promotores de Justiça da Comarca, nos termos do artigo 201, XI da Lei Federal 8.069/90 em consonância com o princípio da regra do art. 90 1.1.2. Ter dois (2) anos de funcionamento, no mínimo, a partir da sua fundação, considerando a data de registro do estatuto em cartório; 1.1.3. Desenvolver serviços, programas e projetos de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizados na Lei federal 8069, de 13 de julho de 1990 - Arts. 87, III a V; 88, VI e 90. 1.2. As inscrições serão realizadas POR MEIO ELETRONICO ATRAVÉS DOS EMAIL: cedcaceara@yahoo.com.br e cedca@sps.ce.gov.br junto, mediante apresentação dos documentos abaixo: 1.2.1. Requerimento do representante legal da Organização, indicando os representantes, Titular e Suplente, para votar no processo de escolha. (anexo 1) 1.2.2. Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CEDCA-CE, devidamente preenchida e assinada, com a indicação dos votantes (titular e suplente); (Anexo 2) 1.2.3. Cópia do estatuto da organização, devidamente registrado em cartório; 1.2.4. Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada em cartório; 1.2.5. Cópia atualizada do CNPJ; 1.2.6. Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2022; 1.2.7. Declaração do Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual tem sede quando se tratar de organizações que desenvolvem ações nos termos do artigo 90 da lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do Conselho, encaminhando em conjunto os documentos mencionados no item 1.2. acima, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira. 3. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO. 3.1. O processo de escolha será feito a partir da instalação do fórum das organizações da sociedade civil, coordenado pela Comissão Especial Temporária Para o Processo de Escolha, de acordo com a Resolução nº 516/2023 - CEDCA-CE. 3.2 Poderão votar todas as organizações da sociedade civil que tenham se inscrito no CEDCA-CE para participar do processo de escolha, no período esta- belecido neste Edital. 3.3. Votarão pela organização apenas os representantes indicados previamente por ela quando da sua inscrição. 3.4. A apresentação das organizações candidatas ocorrerá no dia 28 de setembro de 2023 as 14:00 horas, quando cada uma delas terá no máximo 5 minutos para apresentar seu trabalho e logo em seguida ocorrerá a escolha das que irão compor o Colegiado do CEDCA-CE, em fórum de Organizações da Sociedade Civil , convocado para tal fim, na Sala de Reuniões do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, sito a Rua Silva Paulet, 334, Meireles, na cidade de Fortaleza-CE, 3.5. Não serão aceitas inscrições de organizações internacionais. 3.6. As organizações candidatas deverão apresentar DECLARAÇÃO DE COMPROMIS-SO de priorizar as atividades do Conselho, de disponibilidade para participar das sessões plenárias, das reuniões de comissões, grupos de trabalho e representações externas do CEDCA-CE. 3.7. A escolha dos representantes para compor o Conselho levará em consideração o re-sultado da eleição, sendo escolhidas como titulares as 11 (onze) organizações da socie-dade civil com maior número de votos e como suplentes, pela ordem crescente de classi-ficação, as demais, para eventuais vagas que surjam no período. 3.8. Cada organização da sociedade civil votante poderá escolher até 11 (onze) organizações candidatas, pelo voto direto e secreto. 3.9. Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula com o nome das organizações habilitadas a participar e com espaço para marcar suas preferências. 3.10. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 11 (onze) indicações, ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Secretária Executiva do CEDCA-CE. 3.11. O acesso ao local específico de votação é exclusivo dos representantes das organizações, devidamente credenciados, que deverão apresentar identificação. 3.12. Não serão aceitos votos por procuração. 3.13. A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o processo de votação, pela comissão organizadora do processo de escolha. 4. DO RESULTADO E DA POSSE 4.1. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a apuração, através de termo circunstanciado da Comissão Especial para o Processo de Escolha. 4.2. Os recursos e impugnações ao processo deverão ser efetivados por escrito, através de requerimento à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da realização da escolha. 4.3. Os requerimentos serão analisados pela Comissão até 48 horas após o recebimento, através de decisão devidamente fundamentada. 4.3.1 Os recursos das organizações e o parecer da Comissão Especial serão encaminhados para manifestação do Ministério Público no prazo de 48 horas. 4.4. Caso aceitas as impugnações, serão convocadas as organizações da sociedade civil suplentes, observando-se a ordem crescente de classificação. 4.5. As organizações escolhidas deverão indicar por ofício à Secretaria Executiva do CEDCA-CE, os nomes de seus representantes, titular e suplente, até 10 (dez) dias úteis após a homologação dos resultados; 4.6. Os resultados serão encaminhados para designação dos escolhidos, na forma da Lei; 4.7. As organizações da sociedade civil escolhidas serão investidas na função de Conselheiro(a) Estadual, juntamente com os outros representantes de Organizações Governamentais em solenidade presidida pelo Governador do Estado do Ceará ou a quem ele designar até o dia 20 de dezembro de 2023. 5. DOS IMPEDIMENTOS 5.1. É vedada a participação de entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 6.DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da Secretaria Executiva do CEDCA-CE. Pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha – Resolução nº 516/2023 – CEDCA-CE.Fechar