85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 5. DO PROCESSO DE ANÁLISE 5.1. A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento e Fundos do CEDCA-CE, com colaboração técnica da Assessoria de Controle Interno e Assessoria Jurídica da Secretaria de Proteção Social – SPS; 5.2. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa; 5.3. O processo de análise observará as seguintes etapas estabelecidas: Verificação de documentação pela Comissão; Análise prévia dos Projetos; Prazo para Entidades adequarem seus Projetos de acordo com diligências apontadas pela Comissão; Visitas as entidades; Os Projetos previamente aprovados serão submetidos ao Pleno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA para aprovação Final; Publicação do Resultado Final, por meio de Diário Oficial do Estado. 6. DA APROVAÇÃO 6.1. Os Projetos aprovados serão publicizados em forma de Resolução e a Entidade beneficiada será convocada pelo Conselho Estadual, por meio oficial, para Reunião de Orientações e recebimento do Certificado de Captação de Recursos; 6.2. Será deduzido 20% do valor captado pela Entidade para o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA, que deverá estar contemplado no Projeto, sendo este recurso para beneficiar outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado; 6.3. Serão considerados apenas os recursos captados após data de publicação do Certificado de Captação de Recursos – CCR; 6.4. A Certificação do Projeto não obriga seu financiamento pelo FECA, caso não tenha sido captado o valor global; 6.5. O Certificado de Captação de Recursos – CCR poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos: Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado pelo Projeto; Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital. 7. CALENDÁRIO DO EDITAL ETAPA DATA Aprovação do Edital 001/2023 23/08/2023 Divulgação em site e redes oficiais 28/08/2023 Cadastro de Documentação e Projetos via Formulário 29/08/2023 a 29/09/2023 Análise Prévia da Comissão de Orçamento e Fundos 02/10/2023 a 04/10/2023 Prazo de Adequação dos Projetos pelas Entidades 05/10/2023 a 09/10/2023 Visitas Técnicas nas Entidades 10/10/2023 a 16/10/2023 Aprovação das Certificações pelo Colegiado do CEDCA 18/10/2023 Divulgação do Resultado Final 19/10/2023 *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº29/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o JOZIVALDO DA SILVA FONSECA, RG n.° 2005010349350, CPF n.° 030.485.473-55, doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Jozivaldo da Silva Fonseca - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº107/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o JOZIEL PEREIRA, RG n.° 337747899, CPF n.° 165.674.983-15, doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Joziel Pereira - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2022 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2022; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III – ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 07.468.050/0001-47; V – ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira nº 515, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Processo NUP 47011.003228/2023-91. VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA. IX - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 042/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/08/2023, ou até a conclusão do procedimento licitatório para nova contratação. X - VALOR GLOBAL: Ficam renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 521.247,00 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e sete reais); XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 042/2022, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 24 de agosto de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Jean Marçal Lima Cunha - Superintendência do Sistema Estadual de Aten- dimento Socioeducativo / Bainca Aderaldo Lobo – Gestora do Contrato e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações EIRELI Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 027/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001- 49. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Transporte, Serviços Diversos e Informática, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o proce-Fechar