103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº379/2023 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE; OBJETO: estabelecer a cessão dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS constantes no Anexo Único deste instrumento, para exercerem no âmbito da Política de Atenção Básica, no Município CESSIONÁRIO, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e cole- tivas, sob supervisão competente; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único, do art. 7º, da Lei Estadual nº14.101, de 10 de abril de 2008, Lei Estadual nº18.142, de 01 de julho de 2022, Decreto Federal nº3.189, de 04 de outubro de 1999, Decreto Estadual nº29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº2.436, de 21 de setembro de 2017; DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2023; SIGNATÁRIOS: Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº20/2023. ASSUNTO: RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º.QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, REFERENTE AO ANO 2022. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2022. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funciona- mento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará;1 Considerando o art. 4º da Lei Nº 17.438, de 09 de abril de2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará- CESAU.CE, na qual compete no seu inciso XIX estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente a prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde; Considerando o Processo Nº 04786035/2023, através do Memo 53/2023, que encaminha o Relatório de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2022 devidamente assinado pelas representantes, a Secretária da Saúde do Ceará, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna e a Coordenadora de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Investimento – CEMOC ao Conselho Estadual de Saúde do Ceará para análise e demais providências; Consi- derando os Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária de Saúde do Estado Ceará, a Secretaria-Executiva de atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional da Região Norte – Sobral. Ce, e os Assessores Técnicos da Rede SESA e demais convidados; Considerando a deliberação da 29ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU. Ce, realizada em 29/06/2023, na modalidade virtual, os Conselheiros apreciou a Recomendação Nº 01/2023, Reunião da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau.Ce, que, após debates e esclarecimentos resolver, RESOLVE; Art. 1º. Aprovar o Relatório 3º Quadrimestre de Prestação de Contas da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, referente ano 2022; bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde - PAS; 2º Art. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado o Anexo da Prestação de Conta 3º Quadrimestre 2022 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; 3° Plenária de Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará Fortaleza, 29 de junho de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO A RESOLUÇÃO Nº20/2023 CESAU. CE RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 3º Quadrimestre – 2022 FORTALEZA / CE ABRIL 2023 SUMÁRIO PÁG. APRESENTAÇÃO 4 1. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS APLICADOS ATÉ O TERCEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2022 5 1.1 RECEITA – TODAS AS FONTES 6-6 1.2 DESPESA COM SAÚDE POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS ANO FUNDES 7 1.3 GASTOS EM SAÚDE (% CONSTITUCIONAL) 8 1.4 EXECUÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE POR FONTE DE RECURSOS 8-10 2. AUDITORIAS REALIZADAS NO TERCEIRO QUADRIMESTRE 11-13 3. OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA REDE ASSISTENCIAL PRÓPRIA, CONTRATADA E CONVENIADA CUSTEADAS PELO ESTADO 14-21 4. EXECUÇÃO ATÉ O TERCEIRO QUADRIMESTRE POR FONTE E POR GRUPO DE PROGRAMA 22-23 5. DETALHAMENTO DOS GASTOS POR ÁREA DE IDENTIFICAÇÃO 23-32 6. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM OBJETIVO, METAS, INDICADORES E RESULTADOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS DO TERCEIRO QUADRIMESTRE POR SECRETARIA 32-33 SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE – SEPOS 34-38 6.1 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATÉ TERCEIRO QUADRIMESTRE POR AÇÃO, FONTE DE RECURSO E PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 38 SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE – SEVIR 39-56 SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE 57-99 SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA SESA – SEAFI 100-108 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI 109-112 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP 113-122 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SESA – ASCOM 123-124 CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU 125-127 AUDITORIA – AUDIT 128-130Fechar