DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 168-A
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.019, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece, em caráter excepcional, que no dia 6
de setembro de 2022 não haverá expediente para
as
unidades administrativas
dos
órgãos e
das
entidades 
da 
administração
pública 
federal
localizadas na Esplanada nos Ministérios.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, em conformidade com o Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19975.126969/2023-15, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de
2023 não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal,
localizados na Esplanada dos Ministérios e no Palácio do Planalto, incluindo respectivos
anexos, em Brasília, Distrito Federal.
§ 1º Esta portaria se aplica a todos os agentes públicos, inclusive aos
estagiários,
que 
exerçam
suas 
atividades
presencialmente
na 
Esplanada
dos
Ministérios.
§ 2º Os agentes públicos que participam do Programa de Gestão e
Desempenho
na 
modalidade
teletrabalho
deverão
manter 
suas
atividades
normalmente.
§ 3º Os agentes públicos que exerçam suas atividades presencialmente, a
critério da chefia imediata, poderão exercê-las em unidades do órgão ou entidade
localizadas fora da Esplanada dos Ministérios, se houver.
§ 4º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de
competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços
considerados essenciais ou estratégicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.807, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AP
Vitória do Jari
Incêndios 
em
aglomerados residenciais -
2.3.1.2.0
813
31/08/2023
59051.022608/2023-37
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Saúde
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 815, DE 1° DE SETEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, inciso VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e, conforme
deliberado em Reunião Extraordinária Interna - REInt nº 5/2023, realizada em 1º de
setembro de 2023, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
I. Diretor Antonio Barra Torres:
Diretor -Presidente;
II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:
Segunda Diretoria;
III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira:
Terceira Diretoria;
IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota:
Quarta Diretoria, e
V. Diretor-Substituto Marcelo Mario Matos Moreira:
Quinta Diretoria.
Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 744, de
12 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 15 de agosto
de 2023, Seção 1, pág. 131.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

                            

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