REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 168-A Brasília - DF, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023090100001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 5.019, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de 2022 não haverá expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada nos Ministérios. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, em conformidade com o Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19975.126969/2023-15, resolve: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de 2023 não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, localizados na Esplanada dos Ministérios e no Palácio do Planalto, incluindo respectivos anexos, em Brasília, Distrito Federal. § 1º Esta portaria se aplica a todos os agentes públicos, inclusive aos estagiários, que exerçam suas atividades presencialmente na Esplanada dos Ministérios. § 2º Os agentes públicos que participam do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverão manter suas atividades normalmente. § 3º Os agentes públicos que exerçam suas atividades presencialmente, a critério da chefia imediata, poderão exercê-las em unidades do órgão ou entidade localizadas fora da Esplanada dos Ministérios, se houver. § 4º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.807, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AP Vitória do Jari Incêndios em aglomerados residenciais - 2.3.1.2.0 813 31/08/2023 59051.022608/2023-37 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Saúde ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RDC Nº 815, DE 1° DE SETEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, inciso VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e, conforme deliberado em Reunião Extraordinária Interna - REInt nº 5/2023, realizada em 1º de setembro de 2023, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: I. Diretor Antonio Barra Torres: Diretor -Presidente; II. Diretora Meiruze Sousa Freitas: Segunda Diretoria; III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Terceira Diretoria; IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota: Quarta Diretoria, e V. Diretor-Substituto Marcelo Mario Matos Moreira: Quinta Diretoria. Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 744, de 12 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 15 de agosto de 2023, Seção 1, pág. 131. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-PresidenteFechar