DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Art. 47 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio
magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de
Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e
analíticos.
§ 1º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo constará a
execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
classificada segundo:
I. grupo de receita;
II. grupo de despesa;
III. órgão; IV. unidade orçamentária;
V. função; VI. subfunção;
VII. programa;
VIII. subprograma; e,
IX. detalhamento por elemento da natureza da despesa.
§ 2º - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos
níveis referidos no parágrafo anterior:
I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual;
II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os
créditos adicionais aprovados;
III. valor previsto da receita;
IV. valor arrecadado da receita; V. valor emprenhado no mês;
VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês;
VIII. o valor pago até o mês; IX. a posição das contas bancárias;
X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;
XI. a contabilidade analítica por conta; e,
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade,
eliminando-se
os
valores
correspondentes
às
transferências
intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 48 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
I. quadros demonstrativos da especificação dos programas de
trabalhos; II. quadros demonstrativos da natureza de despesa,
detalhada no mínimo por elemento;
III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 49 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 50 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de
Trabalho.
Art. 51 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera
municipal. Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aiuaba - CE, em 30 de maio de 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:D1542E66
SETOR DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
–
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E URBANISMO, a ordenadora de despesas
no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº
14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o
presente
AVISO
DE
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2023.08.21.001 - SEINFRA para a Contratação de empresa para
construção de reservatório elevado no Distrito de Barra, no município
de Aiuaba - CE a fim de obter propostas adicionais. As condições
gerais
e
outros
se
encontram
disponíveis
no
site
https://www.aiuaba.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão
encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de compras/serviços até
o dia 06 de setembro de 2023 as 17:00hs para o e-mail
setorcomprasaiuaba@hotmail.com ou entregar na sede da prefeitura
municipal de Aiuaba, na Rua Niceas Arraes, Nº 128, centro,
Aiuaba/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 12:00hs
e das 14h às 17hrs, de Segunda-feira a Sexta-feira.
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:93C77CD3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº028/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SELEÇÃO
SIMPLIFICADA, REGIDA PELO EDITAL Nº
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições legais e com amparo no art. 76, II, da Lei
Orgânica do Município e do Edital de nº 01/2022,
DECRETAR:
Art. 1º - Fica Prorrogado, pelo prazo de 06 (seis) meses, o prazo de
validade da Seleção Simplificada para atender eventual e excepcional
contratação dos profissionais pelo ente municipal, regida pelo Edital
nº 001/2022.
Parágrafo único. A prorrogação deste decreto não implica em
automática prorrogação dos contatos vigentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
01 de setembro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:426CDA13
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°634/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. FRANCISCA LUCIVANIA PEREIRA,
portadora de CPF: 049.901.653-06, RG: 2005029076643, expedida
por SSP/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO
OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de
conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Fechar