DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Art. 47 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio 
magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de 
Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e 
analíticos. 
§ 1º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo constará a 
execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, 
classificada segundo: 
I. grupo de receita; 
II. grupo de despesa;  
III. órgão; IV. unidade orçamentária;  
V. função; VI. subfunção;  
VII. programa;  
VIII. subprograma; e,  
IX. detalhamento por elemento da natureza da despesa.  
§ 2º - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos 
níveis referidos no parágrafo anterior:  
I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual;  
II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os 
créditos adicionais aprovados;  
III. valor previsto da receita;  
IV. valor arrecadado da receita; V. valor emprenhado no mês;  
VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês;  
VIII. o valor pago até o mês; IX. a posição das contas bancárias;  
X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;  
XI. a contabilidade analítica por conta; e,  
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, 
eliminando-se 
os 
valores 
correspondentes 
às 
transferências 
intragovernamentais. 
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos 
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os 
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput 
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo 
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.  
Art. 48 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
I. quadros demonstrativos da especificação dos programas de 
trabalhos; II. quadros demonstrativos da natureza de despesa, 
detalhada no mínimo por elemento;  
III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso 
financeiro.  
Art. 49 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado.  
Art. 50 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de 
Trabalho.  
Art. 51 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Aiuaba - CE, em 30 de maio de 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:D1542E66 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO, a ordenadora de despesas 
no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 
14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o 
presente 
AVISO 
DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2023.08.21.001 - SEINFRA para a Contratação de empresa para 
construção de reservatório elevado no Distrito de Barra, no município 
de Aiuaba - CE a fim de obter propostas adicionais. As condições 
gerais 
e 
outros 
se 
encontram 
disponíveis 
no 
site 
https://www.aiuaba.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão 
encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de compras/serviços até 
o dia 06 de setembro de 2023 as 17:00hs para o e-mail 
setorcomprasaiuaba@hotmail.com ou entregar na sede da prefeitura 
municipal de Aiuaba, na Rua Niceas Arraes, Nº 128, centro, 
Aiuaba/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 12:00hs 
e das 14h às 17hrs, de Segunda-feira a Sexta-feira.  
 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:93C77CD3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº028/2023 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SELEÇÃO 
SIMPLIFICADA, REGIDA PELO EDITAL Nº 
001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições legais e com amparo no art. 76, II, da Lei 
Orgânica do Município e do Edital de nº 01/2022, 
  
DECRETAR:  
  
Art. 1º - Fica Prorrogado, pelo prazo de 06 (seis) meses, o prazo de 
validade da Seleção Simplificada para atender eventual e excepcional 
contratação dos profissionais pelo ente municipal, regida pelo Edital 
nº 001/2022. 
Parágrafo único. A prorrogação deste decreto não implica em 
automática prorrogação dos contatos vigentes. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
01 de setembro de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:426CDA13 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°634/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. FRANCISCA LUCIVANIA PEREIRA, 
portadora de CPF: 049.901.653-06, RG: 2005029076643, expedida 
por SSP/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO 
OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de 
conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias.  

                            

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