Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 47 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo constará a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. órgão; IV. unidade orçamentária; V. função; VI. subfunção; VII. programa; VIII. subprograma; e, IX. detalhamento por elemento da natureza da despesa. § 2º - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor emprenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. a posição das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, § 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 48 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; II. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro. Art. 49 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Art. 50 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Plano de Trabalho. Art. 51 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera municipal. Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Aiuaba - CE, em 30 de maio de 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:D1542E66 SETOR DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, a ordenadora de despesas no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.08.21.001 - SEINFRA para a Contratação de empresa para construção de reservatório elevado no Distrito de Barra, no município de Aiuaba - CE a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://www.aiuaba.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de compras/serviços até o dia 06 de setembro de 2023 as 17:00hs para o e-mail setorcomprasaiuaba@hotmail.com ou entregar na sede da prefeitura municipal de Aiuaba, na Rua Niceas Arraes, Nº 128, centro, Aiuaba/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 12:00hs e das 14h às 17hrs, de Segunda-feira a Sexta-feira. Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:93C77CD3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº028/2023 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, REGIDA PELO EDITAL Nº 001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e com amparo no art. 76, II, da Lei Orgânica do Município e do Edital de nº 01/2022, DECRETAR: Art. 1º - Fica Prorrogado, pelo prazo de 06 (seis) meses, o prazo de validade da Seleção Simplificada para atender eventual e excepcional contratação dos profissionais pelo ente municipal, regida pelo Edital nº 001/2022. Parágrafo único. A prorrogação deste decreto não implica em automática prorrogação dos contatos vigentes. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 01 de setembro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:426CDA13 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°634/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. FRANCISCA LUCIVANIA PEREIRA, portadora de CPF: 049.901.653-06, RG: 2005029076643, expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Fechar