Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Dar conhecimento à Câmara Municipal de Altaneira, visando informá-la do andamento, da organização da 2ª CMC, bem como dos seus resultados; e Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 8º O relatório da 2ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult Art. 9º A 2ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 , de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. § 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 2ª CMC; CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 10º A 2ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 11º Na 2ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias: - Delegados(as) com direito a voz e voto; -Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença. Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados § 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação. § 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual. § 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC. Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal. Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares. ANEXO II COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA 01 TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 01 REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (QUANDO HOUVER) OU ENTES CULTURAIS DA SOCIEDADE CIVIL LEGITIMADOS EM ALGUM FÓRUM 06 REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO 01 REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 PROCURADORIA GERAL 01 TOTAL 12 PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de Setembro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal De Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:369DFAE1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I- 002/2023 - SECULT EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUALMODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-002/2023 - SECULT.OBJETO: Contratação de empresa exclusiva, a atração Artística “PARANGOLÉ”, para realizar apresentação artística no dia 08 de setembro de 2023, ao evento denominado “ALTO FOLIA”.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO (CE), COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, NO VALOR DE R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º: 3201 13 392 0701 2.118 – Realização do Carnaval, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, com recursos transferidos e/ou arrecadados do município de Alto Santo, consignado no Orçamento Municipal de 2023.DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023.DIA DE EXECUÇÃO: 08 de setembro de 2023.PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023.CONTRATADA: A5 ENTRETENIMENTO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. CNPJ Nº: 07.229.759/0001-90; ENDEREÇO: AV. TANCREDO NEVES, 148, 3º PISO, ESCRITORIO 03, SHOPPING DA BAHIA, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR, BAHIA. E-mail: daniela@grupopenta.com.br.ASSINA PELA CONTRATANTE: SRA. LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS – SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL.ASSINA PELA CONTRATADA: FLAVIO COSTA MARON, REPRESENTANTE LEGAL, PORTADOR DO CPF Nº 782.217.305-72. ALTO SANTO (CE), 31 de Agosto de 2023. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:8949C0C9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUALMODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-002/2023 - SECULT EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUALMODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-002/2023 - SECULT. OBJETO: Contratação de empresa exclusiva, a atração Artística “PSIRICO”, para realizar apresentação artística no dia 09 de setembro de 2023, ao evento denominado “ALTO FOLIA”. CRÉDITO PELO QUALFechar