DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:51B57F50
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 151/2023
(Secretaria da Educação Básica)
Concede redução de carga horária, em caráter
temporário, a Professor da Rede municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO requerimento formal realizado em 27 de julho do
corrente ano solicitando ampliação temporária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §1º da Lei Municipal nº
739/2017 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais
do Magistério de Educação Básica do Município de Groaíras) que
autoriza a ampliação da jornada de professores efetivos.
RESOLVE:
Art. 1º REDUZIR A CARGA HORÁRIA da professora efetiva RITA
DE CÁSSIA XIMENES ARAGÃO, CPF n° 393.452.703.53,
matrícula 132.
Art. 2º - Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais
aplicáveis conforme as normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º
de agosto.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 1º de
setembro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B7D79046
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDOa
situação
de
instabilidade
financeira
e
administrativa
vivenciada
atualmente
no
Brasil,
atingindo
principalmente os pequenos municípios brasileiros;
CONSIDERANDOque a crise econômica e financeira vem afetando
a continuidade do funcionamento de atividades consideradas
essenciais para a população em geral;
CONSIDERANDOque os repasses financeiros por parte dos
Governos Federal e Estadual tem registrado queda real, obrigando a
administração pública municipal a realizar um controle severo de
despesas;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de readequação dos
gastos públicos municipais ao atual cenário financeiro.
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que busca a
obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma
determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou
patrimoniais em um dado cenário socioeconômico.
DECRETA:
Art. 1º - O expediente, no âmbito da Administração Pública
Municipal, será em horário corrido, das 8h às 13h, de segunda à sexta-
feira.
§ 1°. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços
relacionados à Secretaria de Saúde, como Unidades Básicas de Saúde,
e de Educação Básica, como Escolas e Creches, e demais serviços
essenciais, que funcionarão em horário normal.
§ 2°. Dependendo da necessidade, os setores de Licitação,
Contabilidade e Tesouraria funcionarão em horário normal.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública,
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus
expedientes, caso necessário.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de setembro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:00660A12
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº226/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF:
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 01 de
setembro de 2023 para transportar a secretária da Saúde, Rita de
Cássia Lopes Matos para o SEMINÁRIO ESTADUAL DE
REGIONALIZAÇÃO E GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA
REGIONAL NO CEARÁ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 31 de agosto de 2023
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
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