DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:51B57F50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 151/2023 
 
(Secretaria da Educação Básica) 
  
Concede redução de carga horária, em caráter 
temporário, a Professor da Rede municipal e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO 
CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO requerimento formal realizado em 27 de julho do 
corrente ano solicitando ampliação temporária; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §1º da Lei Municipal nº 
739/2017 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais 
do Magistério de Educação Básica do Município de Groaíras) que 
autoriza a ampliação da jornada de professores efetivos. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º REDUZIR A CARGA HORÁRIA da professora efetiva RITA 
DE CÁSSIA XIMENES ARAGÃO, CPF n° 393.452.703.53, 
matrícula 132. 
Art. 2º - Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais 
aplicáveis conforme as normas vigentes. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º 
de agosto. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 1º de 
setembro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B7D79046 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 028/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DECRETA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDOa 
situação 
de 
instabilidade 
financeira 
e 
administrativa 
vivenciada 
atualmente 
no 
Brasil, 
atingindo 
principalmente os pequenos municípios brasileiros; 
CONSIDERANDOque a crise econômica e financeira vem afetando 
a continuidade do funcionamento de atividades consideradas 
essenciais para a população em geral; 
CONSIDERANDOque os repasses financeiros por parte dos 
Governos Federal e Estadual tem registrado queda real, obrigando a 
administração pública municipal a realizar um controle severo de 
despesas; 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de readequação dos 
gastos públicos municipais ao atual cenário financeiro. 
  
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que busca a 
obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma 
determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou 
patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - O expediente, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, será em horário corrido, das 8h às 13h, de segunda à sexta-
feira. 
  
§ 1°. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços 
relacionados à Secretaria de Saúde, como Unidades Básicas de Saúde, 
e de Educação Básica, como Escolas e Creches, e demais serviços 
essenciais, que funcionarão em horário normal. 
§ 2°. Dependendo da necessidade, os setores de Licitação, 
Contabilidade e Tesouraria funcionarão em horário normal. 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições 
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer 
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, 
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas 
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados 
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus 
expedientes, caso necessário. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de setembro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:00660A12 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº226/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ 
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 01 de 
setembro de 2023 para transportar a secretária da Saúde, Rita de 
Cássia Lopes Matos para o SEMINÁRIO ESTADUAL DE 
REGIONALIZAÇÃO E GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA 
REGIONAL NO CEARÁ. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 31 de agosto de 2023 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
 

                            

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