DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
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cento) da média aritmética de todo o período contributivo com
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte
composição:
RESUMO DO CALCULO-
DATA FIM DO CALCULO-31/07/2023
TOTAL DAS COMPETÊNCIAS-304
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS-R$
434.557,77
MÉDIA
ARITMÉTICA
SIMPLES
DOS
SALÁRIOS
DE
CONTRIBUIÇÃO-R$ 1.429,47
60% DA MÉDIA ARITMETICA SIMPLES DOS SALARIOS DE
CONTRIBUIÇÃO-R$ 857,68
QUANTIDADE
DE
ANOS
DE
CONTRIBUIÇÃO
QUE
ULTRAPASSAM 20 ANOS -9
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXECEDER 20
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-0.18
VALOR
ACUMULADO
POR
EXCEDER
20
ANOS
DE
CONTRIBUIÇÃO-R$ 257,30
VALOR DA MÉDIA-R$ 1.114,98
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO POR FORÇA § 2º
DO ART. 201 DA CF/1988-R$ 205,02
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA-R$ 1.320,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 24 DE AGOSTO DE 2023
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:C6E62CA7
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010/2023
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010/2023
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110811932023 em conformidade com o que
estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de
Junho de 2020 c/c art. 40,§ 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada
pela EC nº 103/19.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA DE IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor, PEDRO ALVES DINIZ,
matrícula /PREFEITURA n°1606140, CPF n° 009.807.398-29, RG n°
2022194441-3 SSP-CE, servidor efetivo no cargo de ZELADOR,
lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e domiciliado
no SITIO MORORO, Bairro: Zona Rural, em Milagres, Ceara, com
proventos mensais, no valor de 1.320,00 (Mil, Trezentos e Vinte
Reais), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60
- A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no
Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
Art. 2º. Os proventos do servidor foi calculado, de acordo com o Art.
60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por
cento) da média aritmética de todo o período contributivo com
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte
composição:
DATA FIM DO CALCULO-31/07/2023
TOTAL DAS COMPETÊNCIAS-286
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS-R$
264.967,79
MÉDIA ARITMÉTICA RESUMO DO CALCULO-
SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 926,46
60% DA MÉDIA ARITMETICA SIMPLES DOS SALARIOS DE
CONTRIBUIÇÃO-R$ 555,88
QUANTIDADE
DE
ANOS
DE
CONTRIBUIÇÃO
QUE
ULTRAPASSAM 20ANOS -5
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXECEDER 20
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-0.1
VALOR
ACUMULADO
POR
EXCEDER
20
ANOS
DE
CONTRIBUIÇÃO-R$ 92,65
VALOR DA MÉDIA-R$ 648,52
COMPLEMENTAÇÃO DO SALARIO MINIMO POR FORÇA § 2º
DO ART. 201 DA CF/1988-R$ 671,48
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA-R$ 1.320,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 21 de AGOSTO de 2023.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:AB7159A8
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 009/2023
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 009/2023
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110711912023 em conformidade com o que
estabelece nos termos Art.55, Inciso I, II, III, IV e V, § 2°e inciso I da
Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020 e Art. 20, caput e § 2°e inciso I
EC nº 103/19.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora,
A Sra. FRANCISCA ALDENORA BEZERRA SOBRINHO,
matrícula /PREFEITURA n °1601822, CPF n° 567.105.343-91, RG
n° 2017005782-2 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR
DE NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
residente e domiciliado no SITIO BARREIROS, Bairro: Zona Rural,
em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.320,00
(Mil, Trezentos e Vinte Reais), a partir de sua publicação, reajustado
de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data
utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor –
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas –
FIPE.
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art.
55, § 2°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que
corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no
cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o
disposto no§8º do artigo 54 desta lei complementar, para o servidor
público que tenha ingresso no serviço público que tenha ingressado no
serviço público, com vinculação ao Regime Própria de Previdência
Social, até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco)
anos no nível ou na classe em que for concedida a aposentadoria, com
a seguinte composição:
BASE DE CALCULO-VALOR-FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base -1.320,00-
rt.55, Inciso I, II, III, IV e V e § 2° Inciso I da Lei Municipal N°
1.378/2020.
Total-1.320,00-
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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