DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
cento) da média aritmética de todo o período contributivo com 
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de 
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte 
composição: 
  
RESUMO DO CALCULO- 
DATA FIM DO CALCULO-31/07/2023 
TOTAL DAS COMPETÊNCIAS-304 
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS-R$ 
434.557,77 
MÉDIA 
ARITMÉTICA 
SIMPLES 
DOS 
SALÁRIOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO-R$ 1.429,47 
60% DA MÉDIA ARITMETICA SIMPLES DOS SALARIOS DE 
CONTRIBUIÇÃO-R$ 857,68 
QUANTIDADE 
DE 
ANOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
QUE 
ULTRAPASSAM 20 ANOS -9 
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXECEDER 20 
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-0.18 
VALOR 
ACUMULADO 
POR 
EXCEDER 
20 
ANOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO-R$ 257,30 
VALOR DA MÉDIA-R$ 1.114,98 
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO POR FORÇA § 2º 
DO ART. 201 DA CF/1988-R$ 205,02 
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA-R$ 1.320,00 
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 24 DE AGOSTO DE 2023 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº 069/2022 - GP 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:C6E62CA7 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010/2023 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010/2023 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 110811932023 em conformidade com o que 
estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de 
Junho de 2020 c/c art. 40,§ 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada 
pela EC nº 103/19. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA DE IDADE E 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor, PEDRO ALVES DINIZ, 
matrícula /PREFEITURA n°1606140, CPF n° 009.807.398-29, RG n° 
2022194441-3 SSP-CE, servidor efetivo no cargo de ZELADOR, 
lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e domiciliado 
no SITIO MORORO, Bairro: Zona Rural, em Milagres, Ceara, com 
proventos mensais, no valor de 1.320,00 (Mil, Trezentos e Vinte 
Reais), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 
- A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste 
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no 
Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação 
Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE. 
  
Art. 2º. Os proventos do servidor foi calculado, de acordo com o Art. 
60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por 
cento) da média aritmética de todo o período contributivo com 
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de 
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte 
composição: 
  
DATA FIM DO CALCULO-31/07/2023 
TOTAL DAS COMPETÊNCIAS-286 
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS-R$ 
264.967,79 
MÉDIA ARITMÉTICA RESUMO DO CALCULO- 
SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 926,46 
60% DA MÉDIA ARITMETICA SIMPLES DOS SALARIOS DE 
CONTRIBUIÇÃO-R$ 555,88 
QUANTIDADE 
DE 
ANOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
QUE 
ULTRAPASSAM 20ANOS -5 
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXECEDER 20 
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-0.1 
VALOR 
ACUMULADO 
POR 
EXCEDER 
20 
ANOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO-R$ 92,65 
VALOR DA MÉDIA-R$ 648,52 
COMPLEMENTAÇÃO DO SALARIO MINIMO POR FORÇA § 2º 
DO ART. 201 DA CF/1988-R$ 671,48 
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA-R$ 1.320,00 
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 21 de AGOSTO de 2023. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº 069/2022 - GP 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:AB7159A8 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 009/2023 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 009/2023 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 110711912023 em conformidade com o que 
estabelece nos termos Art.55, Inciso I, II, III, IV e V, § 2°e inciso I da 
Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020 e Art. 20, caput e § 2°e inciso I 
EC nº 103/19. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora, 
A Sra. FRANCISCA ALDENORA BEZERRA SOBRINHO, 
matrícula /PREFEITURA n °1601822, CPF n° 567.105.343-91, RG 
n° 2017005782-2 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR 
DE NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
residente e domiciliado no SITIO BARREIROS, Bairro: Zona Rural, 
em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.320,00 
(Mil, Trezentos e Vinte Reais), a partir de sua publicação, reajustado 
de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data 
utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – 
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – 
FIPE. 
  
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 
55, § 2°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que 
corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no 
cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o 
disposto no§8º do artigo 54 desta lei complementar, para o servidor 
público que tenha ingresso no serviço público que tenha ingressado no 
serviço público, com vinculação ao Regime Própria de Previdência 
Social, até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) 
anos no nível ou na classe em que for concedida a aposentadoria, com 
a seguinte composição: 
BASE DE CALCULO-VALOR-FUNDAMENTAÇÃO 
Vencimento Base -1.320,00- 
rt.55, Inciso I, II, III, IV e V e § 2° Inciso I da Lei Municipal N° 
1.378/2020. 
Total-1.320,00- 
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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