DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.Motivo: Por 
força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável 
do Contrato, estabelecendo a data de 31/08/2023 para término da 
vigência contratual. Data de Assinatura: 31/08/2023. Justificativa: Art. 
79, II da Lei nº 8666/93.Pela Contratante: Armando Fernandes Vieira. 
Pela Contratada: Wilson Pereira de Noca.  
  
Nova Olinda/CE, 31 de agosto de 2023. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:89576437 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 
2023.02.14.02-SMS 
 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
2023.01.26.01-PP 
– 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS NA CIDADE DE FORTALEZA - CE OU NUM 
RAIO DE NO MÁXIMO 80 KM, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Nova 
Olinda/CE, através da Secretaria de Saúde. Contratada:PROJEÇÃO 
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.Motivo: 
Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão 
Amigável do Contrato, estabelecendo a data de 31/08/2023 para 
término da vigência contratual. Data de Assinatura: 31/08/2023. 
Justificativa: Art. 79, II da Lei nº 8666/93.Pela Contratante: Kaline 
Barbosa Cavalcante Arraes. Pela Contratada: Wilson Pereira de Noca.  
  
Nova Olinda/CE, 31 de agosto de 2023. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:40D1A293 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
Nº 1.257/2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA 
CARTÃO 
ALIMENTAÇÃO 
SOCIAL 
GARANTINDO MELHORIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como amparada pelo Art. 7º da Lei 
1.257/21 que autoriza o Poder Executivo através de Decreto 
Municipal a redesenhar e redimensionar em seus critérios o Programa 
Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias com a implantação 
de rotinas visando a melhor operacionalização do benefício., 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O Município de Nova Russas ofertará às famílias 
beneficiarias do Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias o 
valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que poderá ser reajustado mediante 
Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 2°. O número de famílias será ampliado de acordo com a 
necessidade e demanda do Município mediante relatório da equipe 
técnica e coordenação do Programa Cartão Alimentação Social, 
informando tal necessidade, dentro dos limites orçamentários 
municipais. 
  
Art. 3° O valor do benefício será creditado em formato pré-pago e só 
será gasto nos estabelecimentos comercias previamente cadastrados, 
devendo obedecer às determinações seguintes: 
  
I - fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outras 
substâncias psicoativas; 
II – fica proibida a cobrança de qualquer espécie de taxa de 
administração do Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias 
aos beneficiários; 
III – o Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias deve ficar na 
posse de seu titular, só podendo ser utilizado pelo titular do cartão, 
devendo o estabelecimento comercial exigir a comprovação mediante 
apresentação de documento de identificação com foto; 
IV - fica proibido aos comerciantes ficarem com a posse do Cartão 
Alimentação Social Garantindo Melhorias; 
V - o recadastramento dos estabelecimentos comerciais será anual, 
com atualização dos dados dos proprietários, regularização do local, 
com o devido preenchimento de formulário; 
VI - o descumprimento de qualquer das condicionalidades desse 
artigo 
incorrerá na 
desabilitação 
automática 
dos 
comércios 
cadastrados; 
VII - o recadastramento se dará nos primeiros 10 (dez) dias úteis do 
mês de setembro de cada ano, na sede da Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social; 
VIII – o comércio que por ventura venha a perder o prazo de 
recadastramento, poderá ser estabelecido um novo prazo para o 
recadastramento e saneamento de possíveis irregularidades. 
  
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de agosto de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:73700703 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 967, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDORA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA DALVA DE ABREU 
FARIAS, portadora do RG nº 786291 e inscrita no CPF sob o nº 
260.137.973-15, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (CDA O), previsto na Lei 
Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 31 de agosto de 2023.  

                            

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