DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.Motivo: Por
força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável
do Contrato, estabelecendo a data de 31/08/2023 para término da
vigência contratual. Data de Assinatura: 31/08/2023. Justificativa: Art.
79, II da Lei nº 8666/93.Pela Contratante: Armando Fernandes Vieira.
Pela Contratada: Wilson Pereira de Noca.
Nova Olinda/CE, 31 de agosto de 2023.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:89576437
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
2023.02.14.02-SMS
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
2023.01.26.01-PP
–
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS NA CIDADE DE FORTALEZA - CE OU NUM
RAIO DE NO MÁXIMO 80 KM, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Nova
Olinda/CE, através da Secretaria de Saúde. Contratada:PROJEÇÃO
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.Motivo:
Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão
Amigável do Contrato, estabelecendo a data de 31/08/2023 para
término da vigência contratual. Data de Assinatura: 31/08/2023.
Justificativa: Art. 79, II da Lei nº 8666/93.Pela Contratante: Kaline
Barbosa Cavalcante Arraes. Pela Contratada: Wilson Pereira de Noca.
Nova Olinda/CE, 31 de agosto de 2023.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:40D1A293
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI
Nº 1.257/2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA
CARTÃO
ALIMENTAÇÃO
SOCIAL
GARANTINDO MELHORIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como amparada pelo Art. 7º da Lei
1.257/21 que autoriza o Poder Executivo através de Decreto
Municipal a redesenhar e redimensionar em seus critérios o Programa
Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias com a implantação
de rotinas visando a melhor operacionalização do benefício.,
DECRETA:
Art. 1°. O Município de Nova Russas ofertará às famílias
beneficiarias do Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias o
valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que poderá ser reajustado mediante
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. O número de famílias será ampliado de acordo com a
necessidade e demanda do Município mediante relatório da equipe
técnica e coordenação do Programa Cartão Alimentação Social,
informando tal necessidade, dentro dos limites orçamentários
municipais.
Art. 3° O valor do benefício será creditado em formato pré-pago e só
será gasto nos estabelecimentos comercias previamente cadastrados,
devendo obedecer às determinações seguintes:
I - fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outras
substâncias psicoativas;
II – fica proibida a cobrança de qualquer espécie de taxa de
administração do Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias
aos beneficiários;
III – o Cartão Alimentação Social Garantindo Melhorias deve ficar na
posse de seu titular, só podendo ser utilizado pelo titular do cartão,
devendo o estabelecimento comercial exigir a comprovação mediante
apresentação de documento de identificação com foto;
IV - fica proibido aos comerciantes ficarem com a posse do Cartão
Alimentação Social Garantindo Melhorias;
V - o recadastramento dos estabelecimentos comerciais será anual,
com atualização dos dados dos proprietários, regularização do local,
com o devido preenchimento de formulário;
VI - o descumprimento de qualquer das condicionalidades desse
artigo
incorrerá na
desabilitação
automática
dos
comércios
cadastrados;
VII - o recadastramento se dará nos primeiros 10 (dez) dias úteis do
mês de setembro de cada ano, na sede da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social;
VIII – o comércio que por ventura venha a perder o prazo de
recadastramento, poderá ser estabelecido um novo prazo para o
recadastramento e saneamento de possíveis irregularidades.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de agosto de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:73700703
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 967, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA DALVA DE ABREU
FARIAS, portadora do RG nº 786291 e inscrita no CPF sob o nº
260.137.973-15, ocupante do cargo de provimento comissionado de
SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (CDA O), previsto na Lei
Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 31 de agosto de 2023.
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