DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO 
Nº 012/2022, QUE REGULEMENTA A LEI 
MUNICIPAL Nº 352/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor, 
CONSIDERANDO que todos os atos administrativos, podem ser 
aprimorados de modo a atender os objetivos a que se destinam; 
DECRETA:  
Art. 1º. Fica revogado o captu do artigo 3º, e alterado o seu § 1º que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. Revogado 
§1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio 
Ambiente poderá dispensar a licença ambiental para a obra ou 
atividade que não se enquadre em nenhum dos critérios definidos no 
Anexo I da Resolução COEMA nº 02/2019 e suas alterações.” 
Art. 2º. O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4°. As taxas de licenciamento ambiental a serem pagas pelo 
empreendimento que o porte seja (<Mc) licenciado por Licença 
Simplificada por Autodeclaração, que pertençam à Agricultura 
Familiar obedecerão a critérios de enquadramento pré-estabelecidos 
pelo Anexo III da Resolução COEMA n° 02/2019 e suas respectivas 
alterações, além da seguinte gradação: 
I - O agricultor familiar que no ato do protocolo de licenciamento 
apresente o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) do 
grupo B, ou CAF variável cujos projetos de investimentos não 
ultrapassem os limites de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais pagará 
a título de licenciamento ambiental o correspondente a 15 (quinze) 
UFIRM. 
II – Para os projetos de investimentos que estejam acima de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o 
agricultor familiar pagará a título de licenciamento ambiental o 
correspondente a 30 (trinta) UFIRM. 
III – Para os projetos de investimento que estejam acima de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), o 
agricultor familiar pagará a título de licenciamento ambiental o 
correspondente a 50 (cinquenta) UFIRM; 
IV - Para os projetos de investimento que estejam acima de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) o agricultor familiar pagará a título de 
licenciamento ambiental o correspondente a 80 (oitenta) UFIRM; 
Parágrafo único. Estarão isentos do Pagamento das taxas referentes à 
emissão da Certidão de Anuência emitida pela Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA), o agricultor 
familiar que no ato do protocolo de licenciamento apresente o 
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) do grupo B, ou 
CAF variável em que os projetos de investimentos não ultrapassem os 
limites de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anuais.” 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXELO/CE, 
01 
de 
SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR  
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E65A9F6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0329/2023 
 
INSTITUI A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E 
GESTÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS – CIGPD, 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições, 
  
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, 
que altera a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Regulatório 
da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por 
pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional; 
  
CONSIDERANDO, a Resolução nº 05/2023, de 03 de julho de 2023, 
que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados 
no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré, e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de dotar a Câmara Municipal de 
Quixeré de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais 
para garantir o cumprimento da referida norma; 
  
CONSIDERANDO, a conveniência de se constituir Comissão 
específica para promover estudos e apresentar propostas destinada a 
implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no 
âmbito desta Administração Pública. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Implantação e Gestão de 
Proteção de Dados – CIGPD, vinculada ao Gabinete do Poder 
Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de 
tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações 
voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das 
disposições da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, no 
Âmbito da Câmara Municipal de Quixeré, bem como à 
implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados 
pessoais. 
  
Art. 2º. A Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – 
CIGPD, será composta por um representante das seguintes unidades 
organizacionais: 
I - Gabinete da Presidência; 
II - Ouvidoria; 
III - Diretoria de Controle Interno; 
IV - Diretoria Legislativa; 
  
Parágrafo único. As atividades do grupo de trabalho serão realizadas 
sem prejuízo das demais atribuições regulares de seus membros. 
Art. 3º. Compete a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de 
Dados – CIGPD: 
  
I - Formular diretrizes para orientar na realização do planejamento, 
execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à 
adequação da câmara municipal à LGPD e à implementação de boas 
práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; 
  
II - Apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados 
pessoais e a identificação dos riscos; 
  
III - Propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de 
governança da câmara municipal para tratamento dos riscos 
relacionados à proteção de dados pessoais; 
  
IV - Propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos 
dados pessoais para garantir segurança e tranquilidade aos servidores, 
colaboradores e parceiros da câmara municipal. 
  
Art. 4º. A Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – 
CIGPD poderá reunir-se mensalmente, na Câmara Municipal de 
Quixeré. 
  
Parágrafo único. Poderá reunir-se extraordinariamente, mediante 
convocação do Encarregado. 
  
Art. 5º. Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando- se às disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Quixeré/CE, 
aos 31 de agosto de 2023.  

                            

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