DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
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Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:F5D92BF0
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0324/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 01 de Setembro de
2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:EC78C8A3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0323/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 01 de Setembro de
2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:C6B1961B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
O
Ordenador
de
Despesa
da
Unidade
Administrativa
da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, do Município de Quixeré,
torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação
na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2023, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ESTERELIZAÇÃO DE ANIMAIS
(CÃES E GATOS) A FIM DE SE OBTER O CONTROLE
POPULACIONAL
DOS
MESMOS,
SENDO
ESTA
CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA, declarando o processo Adjudicado e
Homologado em favor da empresa: GLOBALVET LTDA, com
CNPJ sob o Nº 43.044.746/0001-00, localizada no endereço Rua
Antônio Saboia, n. º 130, Centro – Santa Quitéria/CE, vencedora dos
LOTE 01 (único), com valor global de R$ 46.000,00 (quarenta e
seis mil reais).
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2023.
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário (a) de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e
Infraestrutura
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:F5DEED97
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº949/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Semana do Campo Limpo no âmbito do
município de Quixeré-Ce, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Campo Limpo" no Município de
Quixeré-Ce, a ser referenciada, anualmente, no mês de agosto.
Parágrafo único. As atividades da "Semana do Campo Limpo" terão
início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é
comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com
calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento
de Embalagens Vazias - INPEV.
Art. 2º A "Semana do Campo Limpo" destina-se a conscientizar a
população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das
embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação
ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos
agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental.
Art. 3º Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas
ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e
finalidades:
I - Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de
comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras
pertinentes a matéria;
II - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização
dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a
sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos
corretos e participar da logística reversa;
III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições
públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área da educação
ambiental, sobre a importância da coleta manipulação, e destinação
das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com
organizações da sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento
de Embalagens Vazias - INPEV, empresas revendedoras e empresas
agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema,
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