DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES  
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:F5D92BF0 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0324/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 01 de Setembro de 
2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.  
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:EC78C8A3 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0323/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ 
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 01 de Setembro de 
2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.  
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 31 de Agosto de 2023.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:C6B1961B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
O 
Ordenador 
de 
Despesa 
da 
Unidade 
Administrativa 
da 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, do Município de Quixeré, 
torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação 
na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2023, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS DE ESTERELIZAÇÃO DE ANIMAIS 
(CÃES E GATOS) A FIM DE SE OBTER O CONTROLE 
POPULACIONAL 
DOS 
MESMOS, 
SENDO 
ESTA 
CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA, declarando o processo Adjudicado e 
Homologado em favor da empresa: GLOBALVET LTDA, com 
CNPJ sob o Nº 43.044.746/0001-00, localizada no endereço Rua 
Antônio Saboia, n. º 130, Centro – Santa Quitéria/CE, vencedora dos 
LOTE 01 (único), com valor global de R$ 46.000,00 (quarenta e 
seis mil reais).  
  
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2023. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário (a) de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
  
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:F5DEED97 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº949/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Institui a Semana do Campo Limpo no âmbito do 
município de Quixeré-Ce, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Campo Limpo" no Município de 
Quixeré-Ce, a ser referenciada, anualmente, no mês de agosto. 
  
Parágrafo único. As atividades da "Semana do Campo Limpo" terão 
início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é 
comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com 
calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento 
de Embalagens Vazias - INPEV. 
  
Art. 2º A "Semana do Campo Limpo" destina-se a conscientizar a 
população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das 
embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação 
ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos 
agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental. 
  
Art. 3º Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas 
ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e 
finalidades: 
  
I - Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de 
comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras 
pertinentes a matéria; 
  
II - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização 
dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a 
sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos 
corretos e participar da logística reversa; 
  
III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações 
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições 
públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema; 
  
IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a 
concretização de ações, programas e projetos na área da educação 
ambiental, sobre a importância da coleta manipulação, e destinação 
das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos. 
  
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com 
organizações da sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento 
de Embalagens Vazias - INPEV, empresas revendedoras e empresas 
agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema, 

                            

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