DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Art. 5º - A função de membro da Comissão não será remunerada, 
sendo considerada de serviço de relevante interesse público, devendo 
ser registrada, portanto, nos assentos funcionais dos aludidos 
servidores. 
  
Art. 6º - Fica nomeado (a) a pessoa de Fabiana Dias de Sousa - 
Assessora - matrícula funcional nº 3121, como Presidente da 
Comissão. 
  
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 
SECEL, poderá indicar os suplentes, estabelecer normas e designar 
servidores para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei 
Federal nº 195 de 2022. 
  
Art. 8º - A Comissão terá duração de até dois anos, sendo que, em 
caso de necessidade de substituição de membros, o Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer deverá proceder com a 
indicação do substituto de forma imediata, de modo a não prejudicar o 
andamento dos trabalhos. 
  
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, em 01 de setembro de 
2023. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:919FED73 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 010901, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
NOMEIA OS INTEGRANTES DO GRUPO DE 
TRABALHO 
DE 
ACOMPANHAMENTO, 
ANÁLISE E PARECERES DOS PROJETOS DA 
LEI PAULO GUSTAVO, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SALITRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuiço˜es legais, que lhe sa˜o conferidas pelo 
artigo 103, inciso IV, da Lei Orga^ nica do Municí´pio; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho de 
Acompanhamento, Ana´lise e Pareceres, da Lei Federal nº 195/2022, 
os seguintes integrantes: 
  
– Representantes do Governo: 
  
Fabiana Dias de Sousa, inscrita na matrí´cula funcional nº 352, 
ocupante do cargo junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Lazer - SECEL; 
  
Edeilton Francisco dos Santos, inscrito na matrí´cula funcional nº 
121823-9, ocupante de cargo junto a` Secretaria Municipal de 
Proteça˜o Social e Direitos Humanos - SDH; 
  
Antonia Rodrigues Barbosa, inscrita na matrí´cula funcional nº 
123256-8, ocupante de cargo junto a` Secretaria Municipal de 
Educaça˜o - SME. 
  
– Representantes do Sociedade Civil: 
  
Daniele 
Sousa 
Menezes 
- 
representante 
de 
Estudantes 
Universita´rios; 
  
Larissa Maria do Nascimento Lacerda - representante das Igrejas; 
  
Ralfe Ancelmo da Silva - representante dos Desportistas. 
  
Art. 3º - As atribuiço˜es do Grupo de Trabalho de Acompanhamento, 
Ana´lise e Pareceres, sa˜o as estabelecidas no Decreto Municipal nº 
310801/2023. 
  
Art. 4º - Os Membros da Comissa˜o de que trata o caput, bem como 
seus co^ njuges, companheiros, parentes ou afins, ate´ o segundo grau, 
ficam impedidos de participar dos processos seletivos para os 
benefí´cios da Lei Paulo Gustavo, sob pena de anulaça˜o da 
inscriça˜o. 
  
Art. 5º - A funça˜o de membro da Comissa˜o na˜o sera´ remunerada, 
sendo considerada de serviço de relevante interesse pu´blico, devendo 
ser registrada, portanto, nos assentos funcionais dos aludidos 
servidores. 
  
Art. 6º - Fica nomeado a pessoa de Fabiana Dias de Sousa –
matrí´cula funcional nº 3521, como Presidente da Comissa˜o. 
  
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 
SECEL, podera´ indicar os suplentes, estabelecer normas e designar 
servidores para complementar, esclarecer e orientar a execuça˜o da 
Lei Federal nº 195 de 2022. 
  
Art. 8º - A Comissa˜o tera´ duraça˜o de ate´ dois anos, sendo que, em 
caso de necessidade de substituiça˜o de membros, a Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer devera´ proceder com a 
indicaça˜o do substituto de forma imediata, de modo a na˜o prejudicar 
o andamento dos trabalhos. 
  
Art. 9º - Esta Portaria entrara´ em vigor na data de sua publicaça˜o. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceara´, em 01 de setembro 
de 2023. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:ABB0DDC9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 310801, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO 
INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO – LEI 
COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 
2022 – PELO MUNICÍPIO DE SALITRE – 
CEARÁ; CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO 
DE 
ACOMPANHAMENTO, 
ANÁLISE 
DE 
PARECERES E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO 
GUSTAVO; CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA 
DE EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, 
VISANDO DAR EFETIVIDADE ÀS AÇÕES 
EMERGENCIAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 6º 
E 8º DESTINADOS AO SETOR CULTURAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
artigo 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, que 
dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais 
direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não 
contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais 
aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências 
sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades 
públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 

                            

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