DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da 
Cultura (FNC); 
  
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural do município de Salitre – 
Ceará, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, 
que coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance 
efetivo do público-alvo prioritário dessa Lei Federal; 
  
CONSIDERANDO a importância para toda classe artística Salitrense, 
e tendo em vista a contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a 
toda a cadeia produtiva do setor; 
  
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os 
proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e demais leis 
brasileiras. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Salitre - Estado do 
Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - 
SECEL, encetará tratativas para transferências e recebimentos, e 
executará diretamente os recursos de que tratam os artigos 6º e 8° da 
Lei Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que 
contemplem as hipóteses enumeradas nos artigos do Decreto n° 
11.453 de 23 de março de 2023, e no Decreto nº 11.525, de 11 de 
maio de 2023, desde que, por regulamentação legal, sejam atribuídas à 
esfera da competência municipal que cumprirá a regulamentação 
nacional. 
  
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Salitre, e seu Secretário 
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com o auxílio do Grupo de 
Trabalho de que trata o artigo 2º deste Decreto e demais Secretarias 
Municipais competentes para tanto, deverão providenciar os meios 
administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor 
integral a ser destinado ao Município de Salitre - CE, nos termos da 
Lei Federal nº 195 de 2022. 
  
Art. 2º - Fica criado, em âmbito municipal, o Grupo de Trabalho de 
Acompanhamento, Análise de Pareceres e Fiscalização da Lei Paulo 
Gustavo, com as seguintes atribuições: 
I - Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal 
responsáveis pela descentralização dos recursos; 
II - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do 
Governo Federal para o Município de Salitre; 
III - Acompanhar e orientar processos necessários às providências 
indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto; 
IV - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito 
do Município de Salitre, para a distribuição dos recursos na forma 
prevista no artigo primeiro deste decreto; 
V - Fiscalizar a utilização dos recursos originalmente arrecadados e 
destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro, 
com o apoio da Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo, 
estabelecida no Art. 3º deste decreto; 
VI - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos. 
VII - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos 
recursos no âmbito do Município de Salitre- Ceará. 
  
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Acompanhamento, 
Análise e Pareceres de que trata este artigo terá seus membros 
nomeados por Portaria. 
  
Art. 3º - Fica criada, em âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte e Lazer, a Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo 
Gustavo, com as seguintes atribuições: 
I - Iniciar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal 
responsáveis pela descentralização dos recursos, e acompanhar as 
etapas de sua transferência direta para o município de Salitre; 
II - Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e 
meios para seu cadastro; 
III - Fixar, após Escuta Pública com o Grupo de Trabalho de 
Acompanhamento, Análise de Pareceres e Fiscalização da Lei Paulo 
Gustavo, os limites para o previsto nos incisos II e III, do art. 2º deste 
decreto; 
IV - Elaborar processos de seleção conforme o artigo 2º, incisos I, II, 
III dos arts. 6° e 8° da Lei Paulo Gustavo; 
V - Elaborar o processo de avaliação, editais ou chamamentos 
públicos, e prêmios culturais conforme o art. 6º, incisos I, II e III, e 
art. 8° da Lei Paulo Gustavo; 
VI - Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais 
em conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e 
dispositivos legais vigentes; 
VII - Emitir parecer sobre os projetos culturais, podendo, se 
necessário, solicitar informações adicionais ao proponente; 
VIII - Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões 
desfavoráveis à aprovação de projetos culturais; 
IX - Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais aprovados 
até a finalização; 
X - Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos 
projetos e decidir sobre suas aprovações; 
XI - Dar publicidade aos seus atos; 
XII - Exercer outras funções que lhe couberem no âmbito da 
legislação municipal, para a aplicação da Lei Paulo Gustavo. 
  
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo 
Gustavo de que trata este artigo terá seus membros nomeados através 
de Portaria. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 
SECEL, poderá estabelecer normas e designar servidores para 
complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 195 
de 2022. 
  
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Ceará, aos 31 de agosto de 
2023. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:D9C14DFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU 
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 
N°28.08.2023.01-PE, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA 
O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
(CEO), 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO 
CARIRI-CE, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO 
MINISTÉRIO 
DA 
SAÚDE, 
O 
RECEBIMENTO 
DAS 
PROPOSTAS SE DARÁ ATRAVÉS DO SITE LICITAÇÕES-E A 
PARTIR DO DIA 04/09/2023 ÀS 17:00H, COM ABERTURA DAS 
PROPOSTAS: 15/09/2023 ÀS 09:00H. O EDITAL ESTARÁ 
DISPONÍVEL 
NOS 
SITES: 
WWW.LICITACOES-E.COM.BR, 
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR 
E 
WWW.MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR, 
BEM 
COMO NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR. 
PLÁCIDO CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO 
CARIRI-CE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO 
HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00. 
  
SANTANA DO CARIRI-CE, 01/09/2023. 
  
LUCAS JUSTINO CAETANO-  
Pregoeiro. 

                            

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