DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da
Cultura (FNC);
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações
emergenciais destinadas ao setor cultural do município de Salitre –
Ceará, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL,
que coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance
efetivo do público-alvo prioritário dessa Lei Federal;
CONSIDERANDO a importância para toda classe artística Salitrense,
e tendo em vista a contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a
toda a cadeia produtiva do setor;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os
proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e demais leis
brasileiras.
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Salitre - Estado do
Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer -
SECEL, encetará tratativas para transferências e recebimentos, e
executará diretamente os recursos de que tratam os artigos 6º e 8° da
Lei Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que
contemplem as hipóteses enumeradas nos artigos do Decreto n°
11.453 de 23 de março de 2023, e no Decreto nº 11.525, de 11 de
maio de 2023, desde que, por regulamentação legal, sejam atribuídas à
esfera da competência municipal que cumprirá a regulamentação
nacional.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Salitre, e seu Secretário
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com o auxílio do Grupo de
Trabalho de que trata o artigo 2º deste Decreto e demais Secretarias
Municipais competentes para tanto, deverão providenciar os meios
administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor
integral a ser destinado ao Município de Salitre - CE, nos termos da
Lei Federal nº 195 de 2022.
Art. 2º - Fica criado, em âmbito municipal, o Grupo de Trabalho de
Acompanhamento, Análise de Pareceres e Fiscalização da Lei Paulo
Gustavo, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do
Governo Federal para o Município de Salitre;
III - Acompanhar e orientar processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto;
IV - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito
do Município de Salitre, para a distribuição dos recursos na forma
prevista no artigo primeiro deste decreto;
V - Fiscalizar a utilização dos recursos originalmente arrecadados e
destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro,
com o apoio da Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo,
estabelecida no Art. 3º deste decreto;
VI - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos.
VII - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos
recursos no âmbito do Município de Salitre- Ceará.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Acompanhamento,
Análise e Pareceres de que trata este artigo terá seus membros
nomeados por Portaria.
Art. 3º - Fica criada, em âmbito da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, a Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo
Gustavo, com as seguintes atribuições:
I - Iniciar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos, e acompanhar as
etapas de sua transferência direta para o município de Salitre;
II - Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e
meios para seu cadastro;
III - Fixar, após Escuta Pública com o Grupo de Trabalho de
Acompanhamento, Análise de Pareceres e Fiscalização da Lei Paulo
Gustavo, os limites para o previsto nos incisos II e III, do art. 2º deste
decreto;
IV - Elaborar processos de seleção conforme o artigo 2º, incisos I, II,
III dos arts. 6° e 8° da Lei Paulo Gustavo;
V - Elaborar o processo de avaliação, editais ou chamamentos
públicos, e prêmios culturais conforme o art. 6º, incisos I, II e III, e
art. 8° da Lei Paulo Gustavo;
VI - Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais
em conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e
dispositivos legais vigentes;
VII - Emitir parecer sobre os projetos culturais, podendo, se
necessário, solicitar informações adicionais ao proponente;
VIII - Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões
desfavoráveis à aprovação de projetos culturais;
IX - Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais aprovados
até a finalização;
X - Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos
projetos e decidir sobre suas aprovações;
XI - Dar publicidade aos seus atos;
XII - Exercer outras funções que lhe couberem no âmbito da
legislação municipal, para a aplicação da Lei Paulo Gustavo.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo
Gustavo de que trata este artigo terá seus membros nomeados através
de Portaria.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer –
SECEL, poderá estabelecer normas e designar servidores para
complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 195
de 2022.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Ceará, aos 31 de agosto de
2023.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:D9C14DFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N°28.08.2023.01-PE, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA
O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
(CEO),
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
CARIRI-CE, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE,
O
RECEBIMENTO
DAS
PROPOSTAS SE DARÁ ATRAVÉS DO SITE LICITAÇÕES-E A
PARTIR DO DIA 04/09/2023 ÀS 17:00H, COM ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 15/09/2023 ÀS 09:00H. O EDITAL ESTARÁ
DISPONÍVEL
NOS
SITES:
WWW.LICITACOES-E.COM.BR,
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR
E
WWW.MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR,
BEM
COMO NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR.
PLÁCIDO CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO
CARIRI-CE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO
HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00.
SANTANA DO CARIRI-CE, 01/09/2023.
LUCAS JUSTINO CAETANO-
Pregoeiro.
Fechar