DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
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Art. 5º - A função de membro da Comissão não será remunerada,
sendo considerada de serviço de relevante interesse público, devendo
ser registrada, portanto, nos assentos funcionais dos aludidos
servidores.
Art. 6º - Fica nomeado (a) a pessoa de Fabiana Dias de Sousa -
Assessora - matrícula funcional nº 3121, como Presidente da
Comissão.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer –
SECEL, poderá indicar os suplentes, estabelecer normas e designar
servidores para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei
Federal nº 195 de 2022.
Art. 8º - A Comissão terá duração de até dois anos, sendo que, em
caso de necessidade de substituição de membros, o Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer deverá proceder com a
indicação do substituto de forma imediata, de modo a não prejudicar o
andamento dos trabalhos.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, em 01 de setembro de
2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:919FED73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 010901, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
NOMEIA OS INTEGRANTES DO GRUPO DE
TRABALHO
DE
ACOMPANHAMENTO,
ANÁLISE E PARECERES DOS PROJETOS DA
LEI PAULO GUSTAVO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SALITRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuiço˜es legais, que lhe sa˜o conferidas pelo
artigo 103, inciso IV, da Lei Orga^ nica do Municí´pio;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho de
Acompanhamento, Ana´lise e Pareceres, da Lei Federal nº 195/2022,
os seguintes integrantes:
– Representantes do Governo:
Fabiana Dias de Sousa, inscrita na matrí´cula funcional nº 352,
ocupante do cargo junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer - SECEL;
Edeilton Francisco dos Santos, inscrito na matrí´cula funcional nº
121823-9, ocupante de cargo junto a` Secretaria Municipal de
Proteça˜o Social e Direitos Humanos - SDH;
Antonia Rodrigues Barbosa, inscrita na matrí´cula funcional nº
123256-8, ocupante de cargo junto a` Secretaria Municipal de
Educaça˜o - SME.
– Representantes do Sociedade Civil:
Daniele
Sousa
Menezes
-
representante
de
Estudantes
Universita´rios;
Larissa Maria do Nascimento Lacerda - representante das Igrejas;
Ralfe Ancelmo da Silva - representante dos Desportistas.
Art. 3º - As atribuiço˜es do Grupo de Trabalho de Acompanhamento,
Ana´lise e Pareceres, sa˜o as estabelecidas no Decreto Municipal nº
310801/2023.
Art. 4º - Os Membros da Comissa˜o de que trata o caput, bem como
seus co^ njuges, companheiros, parentes ou afins, ate´ o segundo grau,
ficam impedidos de participar dos processos seletivos para os
benefí´cios da Lei Paulo Gustavo, sob pena de anulaça˜o da
inscriça˜o.
Art. 5º - A funça˜o de membro da Comissa˜o na˜o sera´ remunerada,
sendo considerada de serviço de relevante interesse pu´blico, devendo
ser registrada, portanto, nos assentos funcionais dos aludidos
servidores.
Art. 6º - Fica nomeado a pessoa de Fabiana Dias de Sousa –
matrí´cula funcional nº 3521, como Presidente da Comissa˜o.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer –
SECEL, podera´ indicar os suplentes, estabelecer normas e designar
servidores para complementar, esclarecer e orientar a execuça˜o da
Lei Federal nº 195 de 2022.
Art. 8º - A Comissa˜o tera´ duraça˜o de ate´ dois anos, sendo que, em
caso de necessidade de substituiça˜o de membros, a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer devera´ proceder com a
indicaça˜o do substituto de forma imediata, de modo a na˜o prejudicar
o andamento dos trabalhos.
Art. 9º - Esta Portaria entrara´ em vigor na data de sua publicaça˜o.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceara´, em 01 de setembro
de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:ABB0DDC9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 310801, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
REGULAMENTAÇÃO
INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO – LEI
COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE
2022 – PELO MUNICÍPIO DE SALITRE –
CEARÁ; CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
DE
ACOMPANHAMENTO,
ANÁLISE
DE
PARECERES E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO
GUSTAVO; CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA
DE EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO,
VISANDO DAR EFETIVIDADE ÀS AÇÕES
EMERGENCIAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 6º
E 8º DESTINADOS AO SETOR CULTURAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
artigo 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, que
dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não
contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais
aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências
sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades
públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
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