DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 042/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 
 
REVOGA O DECRETO Nº 015, DE 31 DE 
MARÇO DE 2023, QUE DECLARA SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE EM DECORRÊNCIA 
DE CHUVAS INTENSAS, CARACTERIZADAS 
COMO DESASTRE DE INTENSIDADE NÍVEL II, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e: 
  
CONSIDERANDO informações advindas da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, bem como da 
Coordenadoria 
Municipal 
de 
Defesa 
Civil 
opinando 
pela 
desnecessidade de manutenção da situação de emergência decretada, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 015, de 31 de março de 
2023, que declara situação de emergência no Município de Tabuleiro 
do Norte em decorrência de chuvas intensas, caracterizadas como 
desastre de intensidade Nível II, Cobrade 1.3.2.1.4, nos termos da IN 
nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério de Desenvolvimento 
Regional. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 31 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1D22F695 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.395, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e 
Nutricional no Município de Várzea Alegre, institui o 
VÁRZEA 
ALEGRE 
DE 
MÃOS 
DADAS 
e 
regulamenta o Fundo de Segurança Alimentar e 
Nutricional de Várzea Alegre. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica consolidada a Política Pública de Segurança Alimentar e 
Nutricional no Município de Várzea Alegre, com a finalidade de 
programar, coordenar e desenvolver projetos e ações que visem à 
aquisição de gêneros alimentícios, produtos da cesta básica e demais 
itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida alimentar da 
população varzealegrense, para serem destinados aos usuários 
referenciados da Política Pública da Assistência Social, Trabalho e 
Segurança Alimentar em situação de vulnerabilidade Alimentar, 
Social e Humana. 
Parágrafo único. Os projetos, programas e ações voltados ao combate 
à fome idealizados por entes federados e sociedade civil organizada, 
poderão no que for possível, fomentar o desenvolvimento econômico 
nas regiões vulneráveis da cidade, caracterizando a transversalidade 
da potencialização dessa Política Pública de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
constitui-se dos seguintes programas: 
I – VÁRZEA ALEGRE DE MÃOS DADAS: cujo objetivo é prover 
a segurança alimentar através da distribuição de itens de composição 
da cesta básica e itens de primeira necessidade à população em 
situação de vulnerabilidade alimentar, social e humana, com a 
colaboração entre Poder Público e organizações privadas; 
II - BANCO DE ALIMENTOS: estruturas físicas e logísticas que 
ofertam o serviço de recepcionar, selecionar, separar e analisar a 
qualidade dos produtos e entregam os alimentos arrecadados de 
doações dos setores privados e públicos, à população, seja por meio 
de refeições prontas ou repasse direto às famílias em situação de 
vulnerabilidade alimentar, social e humana da cidade de Várzea 
Alegre; 
III - REDE COZINHA DE VÁRZEA ALEGRE DE MÃOS 
DADAS: com objetivo de adquirir, de empreendedores de micro e de 
pequeno porte credenciados, refeições prontas para serem distribuídas 
à população vulnerável na cidade de Várzea Alegre, e fomentar o 
desenvolvimento econômico local; 
IV - REDE COZINHA EMPREENDEDORA: com o objetivo de 
fornecer capacitação na área de serviços de alimentação e, 
concomitantemente, produzir refeições para distribuição às famílias 
em situação de vulnerabilidade alimentar, social e humana da cidade 
de Várzea Alegre; 
V - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: no valor estimado na média dos 
programas, projetos e ações implantados pelos entes e sociedade civil 
organizada, a ser definido em decreto, mediante disposição 
orçamentária no Fundo Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional de Várzea Alegre, a ser destinado às famílias em situação 
de vulnerabilidade alimentar, social e humana elencadas no 
CadÚnico. 
§ 1º Para a execução do PROGRAMA VÁRZEA ALEGRE DE 
MÃOS DADAS, o Município poderá receber doações de produtos 
não perecíveis ou adquirir produtos das cestas básicas, cabendo à 
Coordenação do Programa VÁRZEA ALEGRE DE MÃOS DADAS 
a adoção de providências para a logística de armazenagem e 
distribuição. 
§ 2º É possível à formalização de convênios com a União, o Estado e 
Cidades Parceiras de Várzea Alegre, como de instituições 
representativas da sociedade civil organizada, para a execução dos 
programas destinados ao combate à fome e à insegurança alimentar e 
nutricional. 
§ 3º As ações e os projetos no âmbito do VÁRZEA ALEGRE DE 
MÃOS DADAS serão desenvolvidos sem prejuízo no disposto na Lei 
Municipal nº 685/2011, de 22 de setembro de 2011, que dispõe sobre 
a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e cria o Sistema de 
Segurança Alimentar e Nutricional, bem como que dispõe sobre a 
criação da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura 
Familiar. 
Art. 3º São princípios e diretrizes da Política de Segurança Alimentar 
e Nutricional: 
I - a promoção e a incorporação da dimensão do Direito Humano à 
alimentação adequada nas políticas públicas intersetoriais; 
II - a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de 
vida saudável em todos os ciclos de vida; 
III - a promoção da educação alimentar e nutricional; 
IV - o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos 
populacionais em situação de vulnerabilidade alimentar, social e 
humana; 
V - o fortalecimento da vigilância sanitária dos alimentos; 
VI - o apoio à geração de emprego e renda; 
VII - a preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos 
hídricos; 
VIII - o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares 
locais; 
IX - a participação permanente dos diversos segmentos da sociedade 
civil; 
X - a municipalização das ações da política de segurança alimentar e 
nutricional; 

                            

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