DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
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l) Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no 
plano de trabalho. 
II – Obrigações da CONAFER 
a) Executar, orientar e fiscalizar a processo deste, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a 
serem executadas, verificação da exata realização das atividades e avaliação dos resultados; 
b) Caberá à CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município; 
c) A CONAFER compromete-se a entregar até 100 (cem) prenhezes por ano no município, totalizando 400 (quatrocentos) prenhezes ao final do 
programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez 
será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este diagnóstico deve 
ser realizado por um técnico da CONAFER. 
d) Caberá a CONAFER responsabilizar-se pelo treinamento do técnico que fará parte do referente processo, este treinamento poderá ocorrer de 
maneira presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade da equipe da CONAFER; 
e) O Programa é de responsabilidade da CONAFER, sendo a Confederação a fomentadora dos recursos e se responsabilizando pela logística das 
doses para inseminação dos rebanhos Caprinos e Ovinos dos produtores selecionados e enquadrados nos requisitos. 
f) Comunicar a Secretaria/Entidade executora, com antecedência mínima de 10 dias, sobre a impossibilidade de realização de qualquer atividade 
descrita no cronograma de execução. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
  
Fica assegurada à Secretaria, por intermédio dos seus órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do 
controle e da fiscalização sobre a execução deste Acordo. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para coordenar, supervisionar e exercer a gestão deste Acordo, a CONAFER/BR e a Secretaria, desde já designa cada 
uma, um técnico de nível superior, integrante dos respectivos quadros permanentes de pessoal, conforme abaixo identificados: 
a - Pela CONAFER/BR: 
Nome: Carlos Vinicius da Silva Nascimento 
Estado civil: Divorciado 
Formação: Médico Veterinário 
Cargo: Coordenador Técnico  
Endereço de Trabalho: Scs. Q. 06, Bl A LJ 226/234 Asa Sul, Brasília – DF, CEP 71.615-560 
Telefone celular/WhatsApp: (91) 98456-3677 
Telefone de Trabalho: 61 3548-4360 
E-mail: cvnascimento_vet@outlook.com 
b - Pela SECRETARIA MUNICIPAL 
Nome: Rui Lacerda Loiola 
Estado Civil: solteiro 
Formação: Tecnico Agricola 
Cargo:Tecnico Agricola 
Endereço de Trabalho: Rua Joaquim Crisostomo, 962, Centro. 
Telefone Celular/WhatsApp: 88 99909-3254 
Telefone de Trabalho: 88 3413-1007 
E-mail: ruifortim@yahoo.com.br 
  
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE 
  
Os empregados sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL no apoio à execução deste Acordo não terão qualquer vinculação com a 
CONAFER, mormente de natureza trabalhista ou civil, responsabilizando-se a Secretaria pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, 
previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da CONAFER. 
  
CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS 
  
Os recursos materiais e humanos, necessários à execução das atividades resultantes deste Termo, serão providenciados dentre os recursos 
orçamentários próprios, ou de fontes externas, não ocorrendo transferência financeira entre os partícipes, podendo estes ser provenientes de 
organismos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais devidamente estabelecidos em Plano de Trabalho, em conformidade com o 
disposto na Lei 8666/93. 
  
CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL 
  
Considerando a natureza das atividades que serão executadas no âmbito deste Acordo, não são esperados qualquer invento, aperfeiçoamento ou 
inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da sua execução. 
PARÁGRAFO ÚNICO: As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o 
término da vigência deste Acordo. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO 
  
a) Qualquer das partes se for o caso, poderá publicar resultados de pesquisas desenvolvidas por força deste Acordo, sem intuito econômico e para 
fins meramente de divulgação científica. A parte que o fizer obriga-se a consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que 
seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05 (cinco) exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias, contados 
da data de sua publicação ou edição. 
b) Pelo presente instrumento a Secretaria Municipal autoriza a CONAFER a utilizar e veicular produções audiovisuais realizadas para fins de 
publicidade institucional, materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação no site da CONAFER na Internet, redes sociais, jornais, 
revistas, panfletos e outros sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções. 
c) A Secretaria deverá fazer fotos, vídeos e matérias acerca de todos os passos que forem executados dentro do ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TECNICA, bem como matérias em plataformas digitais ou em qualquer outra forma de divulgação que o município dispor e disponibilizar para a 
equipe do Mais Genética no Sertão todos os arquivos e mídias para que também sejam publicados nos meios de comunicação da CONAFER. 

                            

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