DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3286 
 
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PARÁGRAFO ÚNICO: As partes, por si e por seus sucessores, a qualquer título, obrigam-se a observar o disposto na Cláusula Sexta, bem como 
nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo. 
  
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA 
  
O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, podendo ser renovado ao fim do período por 
mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de 
solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Acordo. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É condição para prorrogação do Acordo, que a Secretaria apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos 
estabelecimentos beneficiados. 
  
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 
  
O presente ACT – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre CONAFER e a SECRETARIA MUNICIPAL poderá ser rescindido a 
qualquer tempo, sem previsão de multa, encargos ou ônus a qualquer das partes, devendo apenas haver uma comunicação prévia no período de 30 
(trinta) dias que antecede a data da rescisão. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA 
  
Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e 
arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO 
  
O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pela CONAFER, no Diário Oficial da União, bem como pelo Município no Diário Oficial 
Municipal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a 
publicação condição indispensável à sua eficácia. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ADESÃO 
  
Os produtores indicados pelo MUNICIPIO, deverão ter as condições mínimas para o recebimento do melhoramento genético e estarem em plena 
atividade pecuária. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – FORO 
  
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO as partes elegem o Foro da comarca 
de Brasília - DF, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. 
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um 
só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeada e subscrita. 
  
Fortim, 31 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
TIAGO GURGEL DE MOURA 
Secretário de Agricultura 
  
CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES 
Presidente CONAFER/BR 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1.Nome: 
CPF: 
  
2. Nome: 
CPF: 
  
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE SECRETARIA E CONAFER 
  
1. Dados cadastrais 
  
Órgão / Entidade Proponente CONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS) 
CNPJ 14.815.352/0001-00 
Endereço: Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara 
Cidade: BRASILIA 
UF DF 
CEP 70352-020 
DDD/Telefone 61 3548-4360 
E.A 
 Nome do Responsável CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES 
CPF 905.698.811-53 
 CI / Órgão Expedidor 4449071 SSP-GO 
Cargo PRESIDENTE 
Função 
Matrícula 
  
2. Outros partícipes 
2.1. 
  
Nome: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Fortim 
CNPJ / CPF 35.050.756/0001-20 
Endereço: Rua Joaquim Crisóstomo, 962, Centro, Fortim- CE 

                            

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