DOMCE 04/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes, por si e por seus sucessores, a qualquer título, obrigam-se a observar o disposto na Cláusula Sexta, bem como
nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, podendo ser renovado ao fim do período por
mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de
solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO: É condição para prorrogação do Acordo, que a Secretaria apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos
estabelecimentos beneficiados.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente ACT – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre CONAFER e a SECRETARIA MUNICIPAL poderá ser rescindido a
qualquer tempo, sem previsão de multa, encargos ou ônus a qualquer das partes, devendo apenas haver uma comunicação prévia no período de 30
(trinta) dias que antecede a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA
Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e
arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pela CONAFER, no Diário Oficial da União, bem como pelo Município no Diário Oficial
Municipal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a
publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ADESÃO
Os produtores indicados pelo MUNICIPIO, deverão ter as condições mínimas para o recebimento do melhoramento genético e estarem em plena
atividade pecuária.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO as partes elegem o Foro da comarca
de Brasília - DF, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um
só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeada e subscrita.
Fortim, 31 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
TIAGO GURGEL DE MOURA
Secretário de Agricultura
CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES
Presidente CONAFER/BR
TESTEMUNHAS:
1.Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE SECRETARIA E CONAFER
1. Dados cadastrais
Órgão / Entidade Proponente CONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS)
CNPJ 14.815.352/0001-00
Endereço: Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara
Cidade: BRASILIA
UF DF
CEP 70352-020
DDD/Telefone 61 3548-4360
E.A
Nome do Responsável CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES
CPF 905.698.811-53
CI / Órgão Expedidor 4449071 SSP-GO
Cargo PRESIDENTE
Função
Matrícula
2. Outros partícipes
2.1.
Nome: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Fortim
CNPJ / CPF 35.050.756/0001-20
Endereço: Rua Joaquim Crisóstomo, 962, Centro, Fortim- CE
Fechar