DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO REGIONAL LITORAL SUDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 194046
Número do Contrato: 25/2020.
Nº Processo: 08122.000643/2019-05.
Inexigibilidade. Nº 11/2020. Contratante: COORDENACAO REG. LITORAL SUDESTE/SP.
Contratado: 00.028.986/0062-20 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 25/2020, por mais
12 (doze) meses,
visando a continuidade da prestação
de serviços técnicos
especializados de
manutenção preventiva
e corretiva
para elevadores,
incluindo
aplicação de peças, pela contratada ao contratante.. Vigência: 11/09/2023
a
11/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.761,44. Data de Assinatura:
31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n. 10133.100479/2023-26. referente ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, com objetivo de possibilitar o Intercâmbio de Informações
Previdenciárias. DO OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o
intercâmbio de informações na área de auditoria previdenciária para o aprimoramento da
orientação, acompanhamento, controle e supervisão da gestão dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS jurisdicionados pelo TCE/MA.
VIGÊNCIA: pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial
da União. DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado da Previdência Social e Marcelo Tavares Silva Conselheiro Presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou
ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio
dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo
Administrativo
terá
continuidade
independentemente
do
comparecimento
ou
manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Helena Bueno da Silva
(NB: 1797312720, CPF: 90541090925, Protocolo: 1290656741); Jhoni Silveira da Rosa (NB:
1021626683, CPF: 06384514931, Protocolo: 859013294, Representante Legal: Marilene
Silveira, CPF 84543264991); Mario Borges (NB: 1020667076, CPF: 01874820988, Protocolo:
30503977, Representante Legal: Antonio Zacarias Bueno, CPF 54767245915); Giovane Dias
Marcondes (NB: 5313142522, CPF: 08140809950, Protocolo: 1795087723, Representante
Legal: Claudete Terezinha Santos Dias Marcondes, CPF 01449352952); Giovane Dias
Marcondes (NB: 5313142522, CPF: 08140809950, Protocolo: 1795087723, Representante
Legal: Claudete Terezinha Santos Dias
Marcondes, CPF 01449352952); Solange
Brandenburg (NB: 1019994760, CPF: 01102690988, Protocolo: 916489502, Representante
Legal: Edvirges de Fatima Brandenburger, CPF 58290206968); Redolfo Ari Scaburri (NB:
1018916366, CPF: 73335665953, Protocolo: 929828110, Representante Legal: Orlando
Scaburri, CPF
67308279987); Gomide
Nascimento Gomes
(NB: 1017263130,
CPF:
10918210895, Protocolo: 330851320); Getulio Ernesto Ribeiro (NB: 1014375514, CPF:
38164990906, Protocolo: 442282931); Maicon Douglas de Miranda (NB: 1014358776, CPF:
07042725980, Protocolo: 1262548694, Representante Legal: Antonio Carlos de Miranda,
CPF 44380631915); Luiz Carlos Alves (NB: 1014345631, CPF: 07007207901, Protocolo:
516246245, Representante Legal: Rose Mara Mira Alves, CPF 68503741920); Jessica
Pereira
Barreto
(NB:
1014342659,
CPF:
06678232984,
Protocolo:
1336512009,
Representante Legal: Rosineide Luzia Pereira, CPF 02481750926); Ana Paula Franco (NB:
1014312784, CPF: 07307930951, Protocolo: 1575862337, Representante Legal: Delfina
Ferreira, CPF 07989425920); Silvana Luiz de Andrade (NB: 0973575212, CPF: 01095385950,
Protocolo: 467072218, Representante Legal: Gilmar Luiz de Andrade, CPF 82611483949);
Thereza Linzmeyer (NB: 1143996795, CPF: 83271708991, Protocolo: 1785870664); Rodrigo
Novak (NB: 1021659557, CPF: 01233589903, Protocolo: 1126615087); Ilza Inacio da Silva
(NB: 1025374107, CPF: 25464936807, Protocolo: 223770148); Helena Bueno da Silva (NB:
1797312720, CPF: 90541090925, Protocolo: 1290656741); Ruan Francisco Dognini Lemos
(NB: 1073983134, CPF: 07302544964, Protocolo: 349082709, Representante Legal: Edna
Iris
Nunes, CPF
93231164915);
Gilda Souza
de
Lemos
(NB: 1072542312,
CPF:
38271397915, Protocolo: 1763602516); Joao Carlos Varela de Oliveira (NB: 1057986205,
CPF: 01067873902, Protocolo: 1216405908, Representante Legal: Eulalia Varela de
Oliveira, CPF 73027286900); Olaria Cardoso
(NB: 1057044560, CPF: 01097134946,
Protocolo: 78704726, Representante Legal: Elsa Cardoso Fragoso, CPF 77106628972);
Cleverson
Pimentel (NB:
6003997676,
CPF:
05733039914, Protocolo:
207336046,
Representante Legal: Valdevino de Souza Bueno, CPF 57751056991); Nicole Aragao (NB:
1050764428, CPF: 01112286977, Protocolo: 1538335412, Representante Legal: Delair
Florencio Mocelin Aragao, CPF 00000000000); Evanir Biliski Maieski (NB: 5173529047, CPF:
01090549970, Protocolo: 1654346351); Rita Borges de Souza (NB: 3005575820, CPF:
05219997904, Protocolo: 604463045); Sandro Marcelo da Silva (NB: 5492881040, CPF:
65924541991, Protocolo: 1572394535); Zoeley de Lima Correa Duarte (NB: 1043568350,
CPF: 01022284932, Protocolo: 1035877375, Representante Legal: Elis Cristina de Lima
Correa, CPF 58304835134); Rosineide Aparecida Turatti Machado (NB: 1034643883, CPF:
07710403930, Protocolo: 97282034); Daniel Rodrigues de Souza (NB: 1028196382, CPF:
07349616937, Protocolo: 637352013, Representante Legal: Ivone Rodrigues de Souza, CPF
03965976966); Bruna Cristina Kappke (NB: 5331621860, CPF: 05891984911, Protocolo:
1005969627, Representante Legal: Maria Aparecida Kappke, CPF 83200940972); Thereza
Linzmeyer (NB: 0946002878, CPF: 83271708991, Protocolo: 1143905437); Francisco
Schneider (NB:
1781526270, CPF:
12712302915, Protocolo:
244270607); Francisco
Schneider (NB: 0938823205, CPF: 12712302915, Protocolo: 755054231); Heinz Siedschlag
(NB: 0206101120, CPF: 08209324934, Protocolo: 23925542); Jose Jesuino da Silva (NB:
5466643463, CPF: 29514185404); Tania do Socorro dos Santos (NB: 2033014295, CPF:
29362440210,
Protocolo: 949694338);
Manoel
Maria
Almeida da
Conceicao
(NB:
2012156562, CPF: 93937350268, Protocolo: 1346278995); Giovane Dias Marcondes (NB:
5313142522, CPF: 08140809950, Protocolo: 1173303197, Representante Legal: Claudete
Terezinha Santos Dias Marcondes, CPF 01449352952); Eliseu Berezovski (NB: 5292848502,
CPF: 01079740961, Protocolo: 83260421, Representante Legal: Clemente Berezovski, CPF
28619153900); Jonatas Teofilo Angelo (NB: 5218097949, CPF: 10474734617, Protocolo:
121101026, Representante Legal: Zenith Ines da Purificacao, CPF 03594683656); Jose
Carlos Amaral (NB: 1068585541, CPF: 01104818957, Protocolo: 726541864, Representante
Legal: Angela Regina de Franca, CPF 79135676949); Maria Eunice da Costa (NB:
5440460574,
CPF:
06928418656,
Protocolo:
439926056);
Benedicto
Sther
(NB:
0481483144, CPF: 02009233905, Protocolo: 1806028073); Joao Raulino Pereira Filho (NB:
0735107696, CPF: 01041473931, Protocolo: 1889149591, Representante Legal: Pedro Joao
Pereira, CPF 24929018900); Anita Luzia Cargnin Alves de Oliveira (NB: 0519559436, CPF:
01469583909, Protocolo: 1554168770); Edvirgem dos Santos Silva (NB: 0770645836, CPF:
42003210920, Protocolo: 1319626206); Maria do Carmo Mendes (NB: 0836784731, CPF:
05135874976, Protocolo: 951011575, Representante Legal: Terezinha Mendes de Oliveira,
CPF 42092434934); Magdalena da Cruz (NB: 0926154958, CPF: 62931520934, Protocolo:
1778175305); Joao Eloi Schovendtner (NB: 0492606668, CPF: 98897209904, Protocolo:
1155872070);
Benedicto Sther
(NB: 0481483144,
CPF: 02009233905,
Protocolo:
1806028073); Andre Katschmarski (NB: 0928012115, CPF: 01080079955, Protocolo:
803313608, Representante Legal: Matilde Lanquevicz Kaschmarsky, CPF 82110174900);
Marcelina Baldo (NB: 0742427528, CPF: 07087671928, Protocolo: 2069449461);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Gilson Mateus Guerra de Assis (NB: 6010931448,
CPF: 08608110938, Protocolo: 1340464785); Francisca Moura da Silva (NB: 5302737759,
CPF: 28933737391, Protocolo: 1494741528); Sidnei Vieira Lima (NB: 1043498025, CPF:
84812842549, Protocolo: 1124785137, Representante Legal: Manoel Vieira Lima, CPF
14176580534); Maria Eleni da Silva (NB: 1892586069, CPF: 06917427314, Protocolo:
1148494085); Maria Carla da Cruz Elias (NB: 1037161278, CPF: 06057295498,
Representante Legal: Ana Maria da Cruz, CPF 04886784470); Jezon Dias de Souza (NB:
1034903311, CPF: 86201911529); Joao Carlos Santiago da Silva (NB: 5706871996, CPF:
40226560856, Protocolo: 1372378627, Representante Legal: Edneia Renata Santiago, CPF
34317927829); Julio Cesar Chaves Caires (NB: 1061257158, CPF: 39535564870, Protocolo:
1469259153);
Adriana
Aparecida
de Castro
(NB:
5055502165,
CPF:
36330215820,
Protocolo: 537829781, Representante Legal: Vanda Lopes de Castro, CPF 00000000000);
Eugenio Pereira Lemos (NB: 1187494507, CPF: 87897830500, Protocolo: 1629549945);
Michele Almeida da Silva (NB: 1386103150, CPF: 03092949323, Protocolo: 1146336534,
Representante Legal: Maria Das Gracas Almeida da Silva, CPF 17025303372); Manoel
Messias
Pereira
(NB:
1259759730,
CPF:
01371237107,
Protocolo:
1714316043,
Representante Legal: Domingas de Oliveira Pereira, CPF 98712039187); Gilmara Silva
Duarte (NB: 1712558649, CPF: 13031807405, Protocolo: 1990158715); Djonis Adriam
Lucas Costa (NB: 7039828007, CPF: 15047158454, Protocolo: 1144740613, Representante
Legal: Vanessa Sandi Lucas da Silva, CPF 10661992489); Gabriely Nunes Santos (NB:
7002127013, CPF: 07251409500, Protocolo: 180194726, Representante Legal: Maria Das
Gracas Guimaraes Nunes Santos, CPF 52337138534); Adriano de Lima Silva (NB:
5297363140, CPF: 34734355894, Protocolo: 1726602320); Edijane Conceicao dos Santos
(NB: 7008050136, CPF: 04920018550, Protocolo: 917297671); Marcos Vinicius Fernandes
Carvalho (NB: 5303399652, CPF: 40048044857, Protocolo: 2025326868); Maria Jose dos
Santos
Goncalves (NB:
7003434289, CPF:
06673483520, Protocolo:
1182239302,
Representante Legal: Marinalva Oliveira dos Santos, CPF 02785821505); Edson Fernandes
da Silva (NB: 2060970797, CPF: 38466868836, Protocolo: 1692974235); Renato da Silva
Pires (NB: 1285621597, CPF: 04119322505, Protocolo: 464774603); Kelciane Alves de
Sousa (NB: 5189024993, CPF: 60149770316, Protocolo: 77592613); Maisa da Conceicao da
Paixao (NB: 5509952241, CPF: 06834755500, Protocolo: 374032610, Representante Legal:
Railda da Conceicao, CPF 05535836540); Veronilda de Aquino Damasceno (NB:
1729731675, CPF: 06143370540, Protocolo: 445172664);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Marinalva Oliveira da Silva, CPF 36018554534,
referente a Maria de Jesus Silva (NB: 0747094110, CPF: 67667490597);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do INSS
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EDITAL DE COBRANÇA Nº 1/2023
Considerando que o devedor se encontra em local incerto e não sabido , em
cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03 de
outubro de 2014, notificamos MARIA CONCEIÇÃO CAVALCANTE, CPF: 880.049.451-04, o
prazo de 60 dias, a partir de quinze dias da data da publicação do edital, para efetuar o
pagamento do débito de R$ 16.802,00 (dezesseis mil, oitocentos e dois reais) atualizado até
o dia 23/08/2023. Comunicamos que a senhora poderá optar por uma das modalidades a
seguir, para realizar o pagamento: a) quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o
parcelamento; c) sendo empregado(a), poderá autorizar o INSS a realizar a consignação do
valor na folha de pagamento; ou; d) sendo servidor(a), poderá autorizar a consignação do
valor no benefício ativo. No caso de consignação, ao fim do prazo previsto acima, proceder-
se-á ao desconto de forma automática. Cumpre informar que o não pagamento até o
vencimento, ou a não solicitação de parcelamento, ou ainda a não solicitação de consignação
em folha de pagamento, acarretará o encaminhamento do débito para cobrança judicial,
com inclusão de seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para dar
vistas do processo nº 35014.354816/2021-19, apresentar documentos, acompanhar
solicitações e ter acesso a GRU, deverá encaminhar uma mensagem eletrônica para o e-mail:
adriana.alves@inss.gov.br, solicitando acesso ao processo nº 35014.354816/2021-19,
constando expressamente o e-mail no qual deseja realizar o cadastro.
GEOVAR DE ALMEIDA ALVES
Chefe da Divisão de Controle de Contratos
EDITAL DE COBRANÇA Nº 2/2023
Considerando que o devedor se encontra em lugar incerto e não sabido , em
cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03 de
outubro de 2014, notificamos TOP Comércio e Importação de Manufaturados e Serviços de
Locação e Transportes Eireli, CNPJ 10.414.625/0001-53, o prazo de 60 dias, a partir de quinze
dias da data da publicação do edital, para efetuar o pagamento do débito de R$ 88.050,44
(oitenta e oito mil, cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) atualizado até o dia
29/08/2023. Comunicamos que a empresa poderá optar por uma das modalidades a seguir,
para realizar o pagamento: a) quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o parcelamento; c)
sendo empregado(a), poderá autorizar o INSS a realizar a consignação do valor na folha de
pagamento; ou; d) sendo servidor(a), poderá autorizar a consignação do valor no benefício
ativo. No caso de consignação, ao fim do prazo previsto acima, proceder-se-á ao desconto de
forma automática. Cumpre informar que o não pagamento até o vencimento, ou a não
solicitação de parcelamento, ou ainda a não solicitação de consignação em folha de
pagamento, acarretará o encaminhamento do débito para cobrança judicial, com inclusão de
seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para dar vistas do
processo nº 35014.191974/2021-51, apresentar documentos, acompanhar solicitações e ter
acesso a GRU, deverá encaminhar uma
mensagem eletrônica para o e-mail:
adriana.alves@inss.gov.br, solicitando acesso ao processo nº 35014.191974/2021-51,
constando expressamente o e-mail no qual deseja realizar o cadastro.
GEOVAR DE ALMEIDA ALVES
Chefe da Divisão Controle de Contratos
EDITAL DE COBRANÇA Nº 3/2023
Considerando que o devedor se encontra em local incerto e não sabido, em
cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03 de
outubro de 2014, notificamos SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S.A. - CNPJ:
00.032.227/0001-19, o prazo de 60 dias, a partir de quinze dias da data da publicação do
edital, para efetuar o pagamento do débito de R$ 50.213,18 (cinquenta mil, duzentos e
treze reais e dezoito centavos) atualizado até o dia 30/08/2023. Comunicamos que a
empresa poderá optar por uma das modalidades a seguir, para realizar o pagamento: a)
quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o parcelamento; c) sendo empregado(a), poderá
autorizar o INSS a realizar a consignação do valor na folha de pagamento; ou; d) sendo
servidor(a), poderá autorizar a consignação do valor no benefício ativo. No caso de
consignação, ao fim do prazo previsto acima, proceder-se-á ao desconto de forma
automática. Cumpre informar que o não pagamento até o vencimento, ou a não solicitação
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