DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Trata-se de retificação do extrato da Ata de Registro de Preço n° 03/2023
publicada no DOU - SEÇÃO III de 31/08/2023, Página 180. Onde está escrito "Vigência:
30/08/2023 a 29/08/2023", leia-se " Vigência: 30/08/2023 a 29/08/2024".
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 380006
Nº Processo: 132000245/2023-72. Objeto: Contratação de serviços continuados
de manutenção preventiva e corretiva eventual, de assistência técnica e de instalação e
desinstalação eventuais de condicionadores de ar tipo split, com mão de obra não
residente e fornecimento eventual de materiais inerentes ao serviço.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 04/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.
General 
Penha 
Brasil 
Nº 
1255, 
Sao
Francisco 
- 
Boa 
Vista/RR 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/380006-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 04/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/09/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
NAZARENO NUNES RODRIGUES
Pregoeiro
(SIASGnet - 31/08/2023) 380006-00001-2023NE000001
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 04/2023. Objeto: compra de recarga de gás, conforme
discriminado 
no 
Pregão 
SRP
nº 
04/2023/PR-RR. 
Processo 
Administrativo:
1.32.000.000567/2023-11. Órgão Registrador: Procuradoria da República no Estado de
Roraima (UG 380006). Fornecedor registrado: BOAVENTURA EMPREENDIMENTOS LTDA ,
CNPJ 29.047.505/0001-93. Validade da Ata: De 31/08/2023 a 30/08/2024. Assinaram: pelo
órgão gerenciador, Igor José Barbosa Duarte Lopes (Secretário Estadual) e Sidney
Wanderley de Oliveira (Gerente de Registro de Preços); pelo fornecedor, o Sra. Maria
Karoline Ventura Sousa (Sócio Administrador).
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2012. CONTRATANTES: União Federal por
intermédio
da 
Procuradoria
da
República 
em
Santa
Catarina
e 
a
empresa
ADMINISTRADORA DE BENS ISABELA LTDA. OBJETO: prorrogação da vigência. VIGÊNCIA: De
01/10/2012 à 30/09/2024. DATA E ASSINATURA: 01 de setembro de 2023, Maximiliano
Eller pela Contratante e Max Roberto Bornholdt pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do
Ministério Público do Trabalho e Centro De Educação Superior De Brasília LTDA - CESB,
Mantenedora do Centro Universitário Do Instituto De Educação Superior De Brasília - IESB,
CNPJ/MF 26.444.216/0001-30, GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL LTDA.
- Faculdade Projeção de Sobradinho, CNPJ/MF 00.422.333/0001-09. Objeto: Alterar a
Cláusula Primeira do Convênio passando a vigorar com a seguinte redação: "Este convênio
tem por objetivo estabelecer vínculo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e  o
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB,
credenciada pelo Ministério da Educação, visando proporcionar aos alunos de graduação e
pós-graduação regularmente matriculados no Distrito Federal, a oportunidade de serem
incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino". Data de Assinatura: 30/08/2023. Signatários:
pelo MPT, Anderson Régis Cavalcante Feitosa, Diretor-Geral Adjunto; pelo IESB, Amilton
Rodrigues da Costa, Diretor Administrativo Financeiro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sexto Termo Aditivo ao Contrato 36/2018. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério
Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA - CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55. Objeto: PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE o prazo
de vigência do Contrato nº 36/2018, por mais um período de 12 (doze) meses, que, ao final
dos quais alcançará 72 (setenta e dois) meses, com data a contar de 01/09/2023, com fulcro
no § 4° do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. Valor total estimado de R$ 376.014,66. Nota de
Empenho Estimativo 2023NE000039, de 13/01/2023, no valor de R$ 201.600,00. Data da
assinatura: 31/08/2023. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela
Contratada, Mônica Batista Vargas de Castro e Marcelo Miqueleti Gallo.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: 
Primeiro 
Termo 
de 
Apostilamento 
ao 
Contrato 
01/2022, 
PGEA 
nº
20.02.0100.0001608/2023-10. Fundamento Legal: Cláusula doze do instrumento contratual.
Objeto: prestação dos serviços continuados de recepção nas dependências da Procuradoria
do Trabalho no município de Petrópolis. Valor Global: R$ 40.130,95 (quarenta mil, cento e
trinta reais e noventa e cinco centavos) retroativo ao período de 12/01/2022 a
12/01/2023; e R$ 42.359,69 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e nove centavos) durante a atual vigência (12/01/2023 a 12/01/2024). Data da
assinatura: 31/07/2023, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e
a PRÁTIKA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 20.928.948/0001-19. Signatário: Dr. João
Batista Berthier leite Soares, Procurador-Chefe.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: 
Quarto 
Termo 
de 
Apostilamento 
ao 
Contrato 
15/2018, 
PGEA 
nº
20.02.0100.0001921/2023-95. Fundamento
Legal: Cláusula
doze do
instrumento
contratual. Objeto: a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas
dependências da Procuradoria do Trabalho no Município de Petrópolis. Valor Global: R$
81.907,88 (oitenta e um mil, novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos),
durante a vigência anterior (13/02/2022 a 13/02/2023); e R$ 43.179,36 (quarenta e
três mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) na atual vigência
(13/02/2023 a 13/08/2023). Data da assinatura: 03/08/2023, firmado entre a
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e a CENTROSERV SERVIÇOS TÉCNI CO S
DE RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ n.º 03.575.979/0001-14. Signatário: Dr. João
Batista Berthier leite Soares, Procurador-Chefe.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2023
PGEA nº 20.02.1300.0000522/2023-80. CONTRATANTE: PRT-13ª Região/PB. CON T R AT A DA :
CONSAB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 20.896.462/0001-46. Objeto: Execução
de serviços de manutenção preventiva e corretiva das fachadas dos edifícios da sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB e da Procuradoria do Trabalho no
Município de Campina Grande, conforme documentos anexos a este contrato, que
compreende os serviços e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2023,
estabelecidas em obediência aos ditames estipulados no edital de Pregão Eletrônico-SRP N°
002/2023-PRT13 e seus anexos. Signatários: Dra. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho,
Procuradora-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e CAIO CESAR ROCHA
ALMEIDA SOUTO, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 24/08/2023.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.011 TCU/SEPROC, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processo TC 013.381/2021-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA M A DE
SANTANA EIRELI, CNPJ: 10.588.439/0001-30, na pessoa de seu representante legal, para,
no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/8/2023: R$ 126.520,42, em
solidariedade com o responsável Ricardo Maia Chaves de Souza (CPF: 905.863.605-49).
O débito decorre de falhas na comprovação da execução dos recursos
(superdimensionamento dos números de alunos no transporte escolar, conforme disposto
na Representação TC 008.633/ 2018-5 -TCU). Normas infringidas: Resolução CD/FNDE nº
05, de 28 de maio 2015 e alterações posteriores.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/8/2023: R$ 137.074,98; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
EDITAL Nº 841 TCU/SEPROC, DE 11 DE JULHO DE 2023
Processo TC 010.596/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO ELIÉSIO CAVALCANTE DE LIMA, CPF: 662.267.592-91 para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 11/7/2023: R$ 170.336,83.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos federais repassados ao município de Uiramutã - RR, em face da omissão no
dever de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do termo de compromisso
descrito como "Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 (uma) quadra
esportiva escolar coberta", no período de 22/11/2013 a 30/6/2018, cujo prazo encerrou-
se em 12/11/2018. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66,
do Decreto 93.872/1986; art. 5°, inciso III, alínea "n", da Resolução/CD/FNDE nº 69, de
28 de novembro de 2011, item XXIII do Termo de Compromisso PAC2 n° 5917/2013.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 11/7/2023: R$ 178.849,24; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das
contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para
os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990;
e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar,

                            

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