Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090400005 5 Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.103, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 535, de 15 de maio de 2023: CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, quanto às determinações legais para realização de celebração de termo de execução descentralizada; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.007568/2023-95, resolve: Art. 1º Designar os servidores públicos como Gestores do Termo de Execução Descentralizada (TED), na forma a seguir especificada: I - Daniela Buosi Rohlfs - SIAPE nº 2651121 - titular; II - Marina Amorim Cavalcanti de Oliveira - SIAPE nº 1518312 - suplente; Art. 2º Os Gestores atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado. Art. 3º Aos Gestores caberá as seguintes atribuições: I - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; II - analisar e manifestar-se sobre a prorrogação da vigência do TED, quando necessário; III - analisar e manifestar-se sobre as alterações no TED; IV - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; V - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada. Art. 4º Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SIMÕES PEREIRA PORTARIA Nº 1.102, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 535, de 15 de maio de 2023: CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, quanto às determinações legais para realização de celebração de termo de execução descentralizada; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59000.012215/2022-30, resolve: Art. 1º Designar os servidores públicos como Gestores do Termo de Execução Descentralizada (TED), na forma a seguir especificada: I - Francisco Filomeno de Abreu Neto - SIAPE nº 1040328 - titular; II - Samuel da Silva Cardoso - SIAPE nº 1163694 - suplente; Art. 2º Os Gestores atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado. Art. 3º Aos Gestores caberá as seguintes atribuições: I - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; II - analisar e manifestar-se sobre a prorrogação da vigência do TED, quando necessário; III - analisar e manifestar-se sobre as alterações no TED; IV - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; V - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada. Art. 4º Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SIMÕES PEREIRA SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIASFechar