Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090400009 9 Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MINC N° 1.051, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar HUDSON CLAUDIO NERES LIMA para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Ópera e Música Clássica, da Diretoria de Música da Fundação Nacional de Artes, vinculada ao Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.052, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar CAROLINA DOMINICI DE PAULA, Matrícula SIAPE nº 1820974, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Parcerias e Convênios Nacionais e Internacionais, da Coordenação- Geral de Formação e Inovação Audiovisual, da Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIAS DE PESSOAL MINC DE 1º DE SETEMRBO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 1.053 Designar ANA PAULA SANTOS SILVA, Matrícula SIAPE nº 1820602, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº 1.054 Designar HERIK ZORNEK, Matrícula SIAPE nº 1158226, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Admissibilidade, da Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria da Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº 1.055 Designar NILTON OLIVEIRA VALENÇA, Matrícula SIAPE nº 1456176, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Formalização, da Coordenação de Admissibilidade, da Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria da Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº 1.056 Designar RUBEM TAVARES DA ROCHA, Matrícula SIAPE nº 0456655, para exercer o encargo de substituto da função de Chefe de Divisão, FCE 1.07, da Divisão de Monitoramento, da Coordenação de Acompanhamento da Execução, da Coordenação- Geral de Transferências Voluntárias da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria da Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, pelo período de 1º a 30 de setembro de 2023, com convalidação dos atos praticados a contar da referida data de início da substituição. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 468, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo SEI nº 01450.005666/2023-13, resolve: Designar a servidora BRUNA MACHADO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 3128682, para o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da Coordenação de Gestão e Governança Institucional, do Departamento de Cooperação e Fo m e n t o . LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 469, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e considerando a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01450.005632/2023-29, resolve: Designar a servidora MÁRCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA, matrícula SIAPE nº 1826318, para exercer o encargo de Substituta eventual de Ouvidora, código FCE 1.13, UORG 704, da Ouvidoria deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor MARCIO ANTÔNIO FERREIRA GOMES, matrícula SIAPE nº 2088307, do referido encargo. LEANDRO GRASS PORTARIAS DE PESSOAL IPHAN DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o processo SEI nº 01425.000452/2023-68, resolve: Nº 475 Dispensar ADRIANO ORIVALDO DE BARROS, matrícula SIAPE nº 2088329, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Técnica, código FCE 1.07, da Superintendência do Iphan no Estado do Mato Grosso, nos termos do inciso I, art. 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Nº 476 Designar GABRIELA RANGEL SILGUEIRO, matrícula SIAPE nº 3591456, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Técnica, código FCE 1.07, da Superintendência do Iphan no Estado do Mato Grosso, nos termos do inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 68, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000395/2023-48, resolve: Art. 1º Declarar vago o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe "A", Padrão V, do Quadro de Pessoal da Fundação Biblioteca Nacional, ocupado pelo servidor THIAGO ROMÃO DE ALENCAR, matrícula Siape nº 1856192, a contar do dia 29 de agosto de 2023, nos termos do inciso VIII, do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 70, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000404/2023-09, resolve: Art. 1º Designar a servidora DANIELE DA SILVA CABRAL, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.02, do Setor de Gestão de Programas e Inovação, da Coordenação da Biblioteca Nacional Digital, do Centro de Processamento e Preservação, da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 199, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente da Fundação Cultural Palmares - FCP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, III do Decreto nº 11.203, de 2022, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos termos e motivações constantes do processo nº 01420.100522/2023-27, resolve: Art. 1º Esta portaria tem como objetivo disciplinar os procedimentos de designação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão de contratação, da equipe de planejamento de contratação e da equipe de fiscalização contratual da Fundação Cultural Palmares-FCP, nos termos desta Portaria. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES ESSENCIAIS Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: l - administração pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas; ll - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da administração pública; lll - autoridade: agente público dotado de poder de decisão; lV - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação; V - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração; Vl - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Vll - equipe de apoio: conjunto de servidores ou único servidor responsável por auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação; Vlll - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta; lX - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; X - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; Xl - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; Xll - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; Xlll - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante; XlV - comissão de contratação: agentes públicos indicados pela Fundação Cultural Palmares-FCP, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; XV - equipe de planejamento da contratação: conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros; XVl - setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações; XVll - área requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; XVlll - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado; XlX - equipe de fiscalização contratual: conjunto de servidores ou único servidor, que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela FCP para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratações para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto; XX - contratados habituais: pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a FCP evidencie significativa probabilidade de novas contratações; XXI - gestão de contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;Fechar