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Seção VII Da atuação do fiscal administrativo Art. 16. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e determos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II - perificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 14; VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 14; e VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Seção VIII Da atuação do fiscal setorial Art. 17. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 15 e o art. 16. Seção IX Do recebimento provisório e definitivo Art. 18. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Orientações Gerais Art. 19. Fica revogada a Portaria FCP nº 101, de 05 de maio de 2023. Art. 20. Quando da designação dos agentes públicos de que trata essa portaria, deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares, com a devida exposição da dúvida jurídica, após esgotada consulta à legislação pertinente. Art.22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.427, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000273/2023-89, resolve: Homologar a seleção procedida pela Escola Superior de Defesa (ESD), dos candidatos a seguir relacionados para matrícula no Curso de Análise de Crises Internacionais (CACI), edição 2023, da ESD, sediada em Brasília/DF, a ser realizado na modalidade híbrida, sendo a fase remota ministrada no período de 12 a 23 de junho e a presencial, no período de 26 de junho a 14 de julho de 2023. . MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS . POSTO NOME Ó R G ÃO . Capitão de Mar e Guerra EUGÊNIO ALBUQUERQUE MARQUES Ministério da Defesa . Coronel EB JULIANO NARESSI NEVES Ministério da Defesa . Coronel EB ANDRÉ RIBAS DE PAULO Ministério da Defesa . Capitão de Fragata ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS COSTA Ministério da Defesa . Capitão de Fragata EDUARDO ALEXANDRE STURTZ Ministério da Defesa . Capitão de Fragata (T) SUZANE DE AGUIAR GUIMARÃES Ministério da Defesa . Capitão de Fragata (T) ANA CRISTINA RODRIGUES BRITES GARCIA Comando da Marinha . Capitão de Fragata RAFAEL DE AZEVEDO PEREIRA Comando da Marinha . Capitão de Fragata RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA Comando da Marinha . Coronel JORGE OTAVIO DOMINGUES COSTA Comando do Exército . Coronel MARCEL MADEIRA DE JESUS Comando do Exército . Coronel MAURÍCIO APARECIDO FRANÇA Comando do Exército . Major CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS MEIRELLES DE ANDRADE Comando do Exército . Tenente-Coronel ANDRE LUIZ CORREA Comando da Aeronáutica . Major FLAVIO RODRIGUES NEVES Comando da Aeronáutica . Coronel EB (R1) JOSÉ ANTONIO SILVA FARIA Escola Superior de Defesa (ESD) . Coronel EB (R1) CLÁUDIO ALFREDO CUNHA DORNELLES Escola Superior de Defesa (ESD) . REPRESENTANTE DE NAÇÃO AMIGA . POSTO NOME PAÍS . General de Brigada ALEJANDRO ALCÁNTARA AV I L A México . INSTITUIÇÕES CIVIS . NOME C A R G O / F U N Ç ÃO Ó R G ÃO UF . ALESSANDRA BATISTA S T E FA N I CEO da Mac Jee Industria de Defesa Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) SP . BRUNO LEONARDO ERSE DE JESUS Especialista em Regulação de Aviação Civil Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) DF . EDUARDO ÁVILA DA S I LV A Gerente de Relações Institucionais da Mac Jee Industria de Defesa Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) SP . GUILHERME FABRICIO DO NASCIMENTO S I LV A Policial Rodoviário Federal Polícia Rodoviária Federal (PRF) DF . GUSTAVO BRECHESI SERVILHA Analista Técnico de Políticas Sociais Vice-Presidência da República DF . HENRIQUE DE MORAES GOMES Diretor Sênior de Marketing da Elbit Systems do Brasil Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) SP . LEONARDO FONSECA FREITAS MARRA Gerente de Projeto da Secretaria Executiva Ministério da Infraestrutura (MINFRA) DF . LEONARDO ULIAN DALL EVEDOVE Professor Universidade Federal de Roraima (UFRR) RR . MANOEL ADELINO DE MEDEIROS FILHO Auditor Fiscal de Finanças e Controle Controladoria-Geral da União ( CG U ) DF . MARCIA LUCIANA DA N T A S Advogada da União Advocacia-Geral da União ( AG U ) DF . MARINA GUTIERREZ BRANDÃO SCALON Coordenadora-Geral de Monitoramento e Controle Ministério de Estado de Minas e Energia (MME) DF . MIRIAN PEREIRA S I LV A Diretora da Vision Connection Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) SP . PLÍNIO MANOEL GAY FERNANDES TIAGO Oficial de Inteligência Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) DF . RAFAEL DA SILVEIRA SOARES LEÃO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) DF . RICARDO MAGNO TEIXEIRA FONSECA Coordenador Tribunal de justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) DF . TIAGO DE ANDRADE HORTA BARBOSA Agente de Polícia Federal Polícia Federal (PF) DF . VANA TÉRCIA SILVA DE FREITA Analista Ambiental Ministério do Meio Ambiente e Mudança no Clima (MMA) DF . VANESSA MEDEIROS DE JESUS Advogada da União Advocacia-Geral da União ( AG U ) DF . WATSON MONTEIRO OLIVEIRA Procurador Federal Advocacia-Geral da União ( AG U ) DF JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 4.451, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000416/2023-52, resolve: Aprovar a seleção procedida pela Escola Superior de Defesa (ESD), dos candidatos a seguir relacionados para matrícula no Curso de Logística Estratégica e Defesa (CLED), edição 2023, da ESD, sediada em Brasília/DF, a ser realizado na modalidade híbrida, sendo que a fase remota ministrada no período de 26 de junho a 28 de julho de 2023 e a presencial, no período de 31 de julho a 17 de novembro de 2023. . MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E SERVIDORA CIVIL DO MINISTÉRIO DA DEFESA . POSTO NOME Ó R G ÃO . Coronel LUIZ EDUARDO RESTUM HENRIQUES Ministério da Defesa . Capitão de Mar e Guerra (Ref) CARLOS CUSTÓDIO FRANÇA Ministério da Defesa . Major (EB) VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU Ministério da Defesa . Servidora Civil PRISCILA DE SOUZA REGIS MIRANDA Ministério da Defesa . Capitão de Mar e Guerra (RM1) LEONARDO SALEMA GARÇÃO RIBEIRO CABRAL Comando da Marinha . Capitão-Tenente (IM) MARCELLO NUNES BESSA BORGES Comando da Marinha . Capitão-Tenente (IM) BRUNO MENDES SOARES Comando da Marinha . Tenente-Coronel LUCIANO LUIZ GOULART SILVA DIAS Comando do Exército . Coronel JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO CARVALHO JÚNIOR Comando da Aeronáutica . Coronel MARIO AUGUSTO BELIZARIO DE ANDRADE Comando da Aeronáutica . Capitão de Mar e Guerra HÉLIO CARNEIRO DE MORAES JUNIOR Escola Superior de Defesa . INSTITUIÇÕES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS . NOME P O S T O / C A R G O / F U N Ç ÃO Ó R G ÃO / I N S T I T U I Ç ÃO UFFechar