DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o
ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para
ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob
sua
responsabilidade,
com
vistas à
renovação
tempestiva
ou
à
prorrogação
contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão
do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto
no inciso VII do caput do art. 14;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII
do caput do art. 14; e
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 18,
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
técnico.
Seção VII
Da atuação do fiscal administrativo
Art. 16. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e
seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização
das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização
de apostilamentos e determos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento
e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - perificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em
ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso
VII do caput do art. 14;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII
do caput do art. 14; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art.
18, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
administrativo.
Seção VIII
Da atuação do fiscal setorial
Art. 17. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 15 e o
art. 16.
Seção IX
Do recebimento provisório e definitivo
Art. 18.
O recebimento provisório ficará
a cargo dos
fiscais técnico,
administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da
comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos
provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no
disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Orientações Gerais
Art. 19. Fica revogada a Portaria FCP nº 101, de 05 de maio de 2023.
Art. 20. Quando da designação dos agentes públicos de que trata essa portaria,
deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
respectiva contratação.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Procuradoria
Federal junto à Fundação Cultural Palmares, com a devida exposição da dúvida jurídica,
após esgotada consulta à legislação pertinente.
Art.22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.427, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º,
inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que
preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 60094.000273/2023-89, resolve:
Homologar a seleção procedida pela Escola Superior de Defesa (ESD), dos
candidatos a seguir
relacionados para matrícula no Curso de
Análise de Crises
Internacionais (CACI), edição 2023, da ESD, sediada em Brasília/DF, a ser realizado na
modalidade híbrida, sendo a fase remota ministrada no período de 12 a 23 de junho e a
presencial, no período de 26 de junho a 14 de julho de 2023.
. MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
. POSTO
NOME
Ó R G ÃO
. Capitão de Mar e
Guerra
EUGÊNIO ALBUQUERQUE MARQUES
Ministério da Defesa
. Coronel EB
JULIANO NARESSI NEVES
Ministério da Defesa
. Coronel EB
ANDRÉ RIBAS DE PAULO
Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS COSTA
Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata EDUARDO ALEXANDRE STURTZ
Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata
(T)
SUZANE DE AGUIAR GUIMARÃES
Ministério da Defesa
. Capitão de Fragata
(T)
ANA 
CRISTINA 
RODRIGUES 
BRITES
GARCIA
Comando da Marinha
. Capitão de Fragata RAFAEL DE AZEVEDO PEREIRA
Comando da Marinha
. Capitão de Fragata RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA
Comando da Marinha
. Coronel
JORGE OTAVIO DOMINGUES COSTA
Comando do Exército
. Coronel
MARCEL MADEIRA DE JESUS
Comando do Exército
. Coronel
MAURÍCIO APARECIDO FRANÇA
Comando do Exército
. Major
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS MEIRELLES
DE ANDRADE
Comando do Exército
. Tenente-Coronel
ANDRE LUIZ CORREA
Comando 
da
Aeronáutica
. Major
FLAVIO RODRIGUES NEVES
Comando 
da
Aeronáutica
. Coronel EB (R1)
JOSÉ ANTONIO SILVA FARIA
Escola 
Superior
de
Defesa (ESD)
. Coronel EB (R1)
CLÁUDIO ALFREDO CUNHA DORNELLES
Escola 
Superior
de
Defesa (ESD)
. REPRESENTANTE DE NAÇÃO AMIGA
. POSTO
NOME
PAÍS
. General de Brigada
ALEJANDRO 
ALCÁNTARA
AV I L A
México
. INSTITUIÇÕES CIVIS
. NOME
C A R G O / F U N Ç ÃO
Ó R G ÃO
UF
. ALESSANDRA BATISTA
S T E FA N I
CEO da Mac Jee Industria de
Defesa
Associação 
Brasileira
das
Indústrias 
de
Materiais 
de
Defesa e Segurança (ABIMDE)
SP
. BRUNO 
LEONARDO
ERSE DE JESUS
Especialista em Regulação de
Aviação Civil
Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC)
DF
. EDUARDO ÁVILA DA
S I LV A
Gerente 
de 
Relações
Institucionais da Mac Jee
Industria de Defesa
Associação 
Brasileira
das
Indústrias 
de
Materiais 
de
Defesa e Segurança (ABIMDE)
SP
. GUILHERME FABRICIO
DO 
NASCIMENTO
S I LV A
Policial Rodoviário Federal
Polícia 
Rodoviária 
Federal
(PRF)
DF
. GUSTAVO 
BRECHESI
SERVILHA
Analista Técnico de Políticas
Sociais
Vice-Presidência da República
DF
. HENRIQUE 
DE
MORAES GOMES
Diretor Sênior de Marketing
da Elbit Systems do Brasil
Associação 
Brasileira
das
Indústrias 
de
Materiais 
de
Defesa e Segurança (ABIMDE)
SP
. LEONARDO FONSECA
FREITAS MARRA
Gerente 
de 
Projeto 
da
Secretaria Executiva
Ministério 
da 
Infraestrutura
(MINFRA)
DF
. LEONARDO 
ULIAN
DALL EVEDOVE
Professor
Universidade 
Federal 
de
Roraima (UFRR)
RR
. MANOEL ADELINO DE
MEDEIROS FILHO
Auditor Fiscal de Finanças e
Controle
Controladoria-Geral da
União
( CG U )
DF
. MARCIA 
LUCIANA
DA N T A S
Advogada da União
Advocacia-Geral 
da
União
( AG U )
DF
. MARINA 
GUTIERREZ
BRANDÃO SCALON
Coordenadora-Geral 
de
Monitoramento e Controle
Ministério de Estado de Minas
e Energia (MME)
DF
. MIRIAN 
PEREIRA
S I LV A
Diretora 
da 
Vision
Connection
Associação 
Brasileira
das
Indústrias 
de
Materiais 
de
Defesa e Segurança (ABIMDE)
SP
. PLÍNIO MANOEL GAY
FERNANDES TIAGO
Oficial de Inteligência
Segurança 
Institucional
da
Presidência da República (GSI)
DF
. RAFAEL DA SILVEIRA
SOARES LEÃO
Especialista 
em 
Políticas
Públicas 
e
Gestão
Governamental
Instituto 
de 
Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA)
DF
. RICARDO 
MAGNO
TEIXEIRA FONSECA
Coordenador
Tribunal de justiça do Distrito
Federal 
e
dos 
Territórios
(TJDFT)
DF
. TIAGO DE ANDRADE
HORTA BARBOSA
Agente de Polícia Federal
Polícia Federal (PF)
DF
. VANA TÉRCIA SILVA
DE FREITA
Analista Ambiental
Ministério do Meio Ambiente e
Mudança no Clima (MMA)
DF
. VANESSA MEDEIROS
DE JESUS
Advogada da União
Advocacia-Geral 
da
União
( AG U )
DF
. WATSON MONTEIRO
OLIVEIRA
Procurador Federal
Advocacia-Geral 
da
União
( AG U )
DF
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.451, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º,
inciso III, do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, em conformidade com o que
preconiza a Portaria GM-MD nº 4.859, de 15 de setembro de 2022, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 60094.000416/2023-52, resolve:
Aprovar a seleção procedida pela Escola Superior de Defesa (ESD), dos
candidatos a seguir relacionados para matrícula no Curso de Logística Estratégica e Defesa
(CLED), edição 2023, da ESD, sediada em Brasília/DF, a ser realizado na modalidade híbrida,
sendo que a fase remota ministrada no período de 26 de junho a 28 de julho de 2023 e
a presencial, no período de 31 de julho a 17 de novembro de 2023.
. MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E SERVIDORA CIVIL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
. POSTO
NOME
Ó R G ÃO
. Coronel
LUIZ EDUARDO RESTUM HENRIQUES
Ministério da Defesa
. Capitão de Mar e Guerra
(Ref)
CARLOS CUSTÓDIO FRANÇA
Ministério da Defesa
. Major (EB)
VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU
Ministério da Defesa
. Servidora Civil
PRISCILA DE SOUZA REGIS MIRANDA
Ministério da Defesa
. Capitão de Mar e Guerra
(RM1)
LEONARDO SALEMA GARÇÃO RIBEIRO
CABRAL
Comando da Marinha
. Capitão-Tenente (IM)
MARCELLO NUNES BESSA BORGES
Comando da Marinha
. Capitão-Tenente (IM)
BRUNO MENDES SOARES
Comando da Marinha
. Tenente-Coronel
LUCIANO LUIZ GOULART SILVA DIAS
Comando do Exército
. Coronel
JOSÉ
AUGUSTO 
DE
CASTRO
CARVALHO JÚNIOR
Comando 
da
Aeronáutica
. Coronel
MARIO
AUGUSTO 
BELIZARIO
DE
ANDRADE
Comando 
da
Aeronáutica
. Capitão de Mar e Guerra HÉLIO CARNEIRO DE MORAES JUNIOR Escola 
Superior 
de
Defesa
. INSTITUIÇÕES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS
. NOME
P O S T O / C A R G O / F U N Ç ÃO
Ó R G ÃO / I N S T I T U I Ç ÃO
UF

                            

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