DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090400047
47
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 681, de 29 de agosto de
2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50,
Onde se lê:
"31 de dezembro de 2024"
Leia-se:
"31 de dezembro de 2023"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de
2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50,
Onde se lê:
"31 de dezembro de 2024"
Leia-se:
"31 de dezembro de 2023"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de
2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 50,
Onde se lê:
"31 de dezembro de 2024"
Leia-se:
"31 de dezembro de 2023"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de
2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51,
Onde se lê:
"31 de dezembro de 2024"
Leia-se:
"31 de dezembro de 2023"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 685, de 29 de agosto de
2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51,
Onde se lê:
"31 de dezembro de 2024"
Leia-se:
"31 de dezembro de 2023"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo único do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 686, de 29 de agosto de
2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, Edição nº 166, Seção 1, Página 51,
Onde se lê:
"31 de dezembro de 2024"
Leia-se:
"31 de dezembro de 2023"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SRRF10 nº 251, de 25 de agosto de 2023, publicada no
DOU nº 165, de 29 de agosto de 2023, Seção 2, página 48:
Onde se lê:
"(...) de acordo com o inciso VIII do artigo 33 e artigo 34 da Lei nº 8.112/90, de
11/12/1990"
Leia-se:
"(...) de acordo com o inciso I do artigo 33 e artigo 34 da Lei nº 8.112/90, de
11/12/1990"
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 9.781, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19973.111462/2023-
87, resolve:
Art. 1º Designar CARLA LEAL LOURENÇO DE MIRANDA, Matrícula SIAPE nº
1491203, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.10, da Diretoria de Inovação Governamental da Secretaria de Gestão e
Inovação deste Ministério.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SE/MGI nº 7.843, de 24 de julho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, Seção 2, página 43.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 3º da Portaria
MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e
na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem
como o contido no Processo SEI nº 19974.100980/2023-65, resolve:
Autorizar o afastamento do País, com ônus limitado, à servidora LORIZA
ANDRADE VAZ DE MELO, Matrícula SIAPE nº 1821321, ocupante do cargo de Analista em
Tecnologia da Informação, em exercício na Secretaria de Governo Digital do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para participação na ação de desenvolvimento
"Dados e
Tecnologia Digital
como Facilitadores
para Sociedades
Ambientalmente
Sustentáveis", no período de 09/09 a 01/10/2023, incluído trânsito, em Lyngby, Denmark,
nos termos da Portaria de Pessoal SSC/MGI nº 9.699, de 30 de agosto de 2023, publicada
no Boletim de Gestão de Pessoas do dia 01 de setembro de 2023.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.257, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
14021.155910/2023-90, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Cesar Augusto da Fonseca Vila
Nova, matrícula SIAPE 3342566, ocupante do emprego de Engenheiro, oriundo do ex-
Território Federal de Roraima, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral
de Roraima -TRE-RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.632, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.119783/2023-18,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública FRANCILEIDE COSMO DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 3342576, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima,
Campus Boa Vista, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.673, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.132908/2023-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Luiz Paulo Costa
Azevedo, matrícula SIAPE nº 3037593, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro
de pessoal da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.678, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.126508/2023-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Fernanda Freire da
Silva Porto,
matrícula SIAPE
nº 1737572,
ocupante do
cargo efetivo
de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.681, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.123183/2023-46,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GEOVÁ DA CONCEIÇÃO,
matrícula SIAPE nº 3354152, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, Campus Boa
Vista Zona Oeste, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.687, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.155981/2023-92,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE FRANCISCO DE SOUSA
FILHO, matrícula SIAPE nº 3338988, ocupante do emprego de Engenheiro Eletricista - NS,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.

                            

Fechar