DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 159, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do
MPF, aprovado pela Portaria PGR nº357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar
nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PRM-VLH-RO-00002582/2023,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor EVERTON ANDERSON DE SOUZA, matrícula 31616,
Analista do MPU/Direito, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em
comissão, código CC-4, de Assessor-Chefe Nível IV do 2ºOfício da Procuradoria da
República no Município de Vilhena.
DANIELA LOPES DE FARIA
PORTARIA Nº 160, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do
MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar
nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PR-RO-00028703/2023;
resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RODRIGUES FILHO, matrícula 22784, Analista
do MPU/Direito, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão, código
CC-4, de Assessor-Chefe Nível IV do 2º Ofício da Procuradoria da República em Rondônia.
DANIELA LOPES DE FARIA
PORTARIA Nº 161, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do
MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar
nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PR-RO-00028884/2023;
resolve:
Art. 1º Designar o servidor EDILBERTO BEZERRA LIMA, matrícula 20837, Analista
do MPU/Direito, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão, código
CC-4, de Assessor-Chefe Nível IV do 3º Ofício da Procuradoria da República em Rondônia.
DANIELA LOPES DE FARIA
PORTARIA PR/RO Nº 163, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do
MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar
nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PR-RO-00028016/2023,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANDESSON DE MELO BRAGA, matrícula 25913,
Técnico do MPU/Administração, para exercer a função de confiança, código FC-3, de
Coordenador de PRM Nível I, da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 2º Dispensar o servidor ANDESSON DE MELO BRAGA, matrícula 25913,
Técnico do MPU/Administração, da função de confiança, código FC-1, de Chefe do Setor de
Logística da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 3º Designar o servidor EDINALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 23996,
Técnico do MPU/Administração, para exercer a função de confiança, código FC-1, de Chefe
do Setor de Logística da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 4º Dispensar a servidora IRACY BRITO LIMA BARBOSA, matrícula 25730,
requisitada, da função de confiança, código FC-1, de Secretária Nível I da Procuradoria da
República em Rondônia.
Art. 5º Dispensar o servidor GUDEMBERG DE OLIVEIRA RITA, matrícula 31991,
técnico do MPU/Administração, da função de confiança, código FC-1, de Chefe do Setor de
Gestão Documental da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 6º Designar a servidora IRACY BRITO LIMA BARBOSA, matrícula 25730,
requisitada, para exercer a função de confiança, código FC-1, de Chefe do Setor de Gestão
Documental da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 7º Designar o servidor MATHEUS DE CARVALHO E NEVES, matrícula 32323,
Técnico do MPU/Administração, para exercer a função de confiança, código FC-1, de
Secretário Nível I da Chefia de Gabinete da Procuradoria da República em Rondônia.
DANIELA LOPES DE FARIA
RETIFICAÇÕES DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Retificar a PORTARIA PR-RO N° 154, de 25 de agosto de 2023, publicada no
DMPF-e nº 162/2023, seção 2, pg. 68, de 29 de agosto de 2023:
Art. 1º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...",
leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, o servidor "...".
Art. 3º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...",
leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, a servidora "...".
Art. 5º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...",
leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, a servidora "...".
Art. 7º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...",
leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, a servidora "...".
Art. 9º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...",
leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, o servidor "...".
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O
PROCURADOR-CHEFE
DA PROCURADORIA
DA
REPÚBLICA
NO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria PGR/MPF nº 941, de 24 de novembro de 2020, bem como pelo artigo
33, inciso II, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal
(Portaria SG MPF nº 382, de 05 de maio de 2015); resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir
de 01/09/2023 o servidor SIDNEY
WANDERLEY
DE
OLIVEIRA,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
do
MPU/Administração, matrícula nº 8.986, do encargo de chefe da Seção de
Contratações e Gestão Contratual, FC-2, da Procuradoria da República no
Estado de Roraima.
Art. 2º Designar o servidor CARLOS DAVID TARGINO BERTOLDO, ocupante do cargo
de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 32.028, para o encargo de chefe da Seção de
Contratações e Gestão Contratual, FC-2, da Procuradoria da República no Estado de Roraima.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
MIGUEL DE ALMEIDA LIMA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 477, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33, inciso VI, do Regimento
Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº
382, de 05 de maio de 2015, resolve:
Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2023, o servidor LUIZ CARLOS DE SOUZA
JUNIOR, matrícula nº 21586, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, da
função comissionada de Assistente Nível II, FC-2, do Gabinete do Procurador da República
Estevan Gavioli da Silva, da Procuradoria da República do Município de Itajaí.
DANIEL RICKEN
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 193/PGJM, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 124, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a
necessidade de adequar o Programa de Residência instituído pela Portaria nº 203/PGJM, de 3
de outubro de 2022, à realidade administrativa e gerencial do Ministério Público Militar,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual
passará a conter a seguinte redação:
Art. 3º Os Residentes receberão, ao longo do período de participação no Programa,
uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido por meio de ato do Procurador-Geral de
Justiça Militar, cabendo ao Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério Público Militar
providenciar o crédito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, em conta bancária de
titularidade exclusiva do residente, aberta em um dos bancos conveniados.
Parágrafo único. (revogado)
Art. 2º Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 10 da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de
outubro de 2022, com as seguintes redações:
Art. 10...............................................................................
§ 1º O Departamento de Gestão de Pessoas deverá adequar o controle de jornada
e de frequência dos residentes, para cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais e
6 (seis) horas diárias.
§ 2º Poderá ser autorizada pelo orientador a compensação de horas decorrentes de
caso fortuito e força maior, que deverá ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência,
obedecido o limite máximo de 7 (sete) horas diárias.
§ 3º A compensação de período igual ou inferior a 30 minutos que ocorra no
mesmo dia, antes ou depois da jornada cadastrada para o residente, será ajustada pelo
sistema, podendo o orientador ou a chefia imediata, caso necessário, efetuar alterações,
inclusive autorizar o ajuste automático das demais compensações.
§ 4º Para que o residente compense o saldo negativo do mês anterior, deverá
primeiro cumprir integralmente a jornada de trabalho do mês da compensação.
Art. 3º Alterar o art. 18 da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual
passará a conter a seguinte redação:
Art. 18 A admissão no Programa de Residência ocorrerá mediante processo público
de seleção, precedido da publicação de edital no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério
Público Militar e ampla divulgação, inclusive na página oficial da Instituição, disponível na rede
mundial de computadores.
Art. 4º Alterar o art. 26 da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual
passará a conter a seguinte redação:
Art. 26. A lista dos habilitados será divulgada seguindo a ordem de classificação,
publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, ficando disponível na página eletrônica do
Ministério Público Militar (Portal da Residência).
Art. 5º Alterar o Artigo 37, II, da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o
qual passa a conter a seguinte redação:
Art. 37. ..............................................................
II - apresentar:
a) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove
que a colação de grau em curso compatível com a vaga desejada tenha ocorrido há, no
máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do candidato;
b) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento
definidas nos Anexos I e II desta Portaria, caso o candidato tenha concluído a graduação há
mais de 5 (cinco) anos;
c) declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de
tempo suficiente para dedicação à Residência e de que realizará Residência exclusivamente no
Ministério Público Militar;
d) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da
função; e
e) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver
participando do Programa de Residência, advocacia ou trabalho incompatível com a atividade
profissional desempenhada;
f) documento original de identidade (com foto) e CPF;
g) certidões dos distribuidores criminais das Justiça Federal e Estadual ou do
Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão,
quando houver.
Art.6º Alterar o art. 39, IV, da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o
qual passa a conter a seguinte redação:
Art. 39.O Residente terá direito:
(...)
IV - a ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
a) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro
ou parente até o segundo grau, inclusive;
b) por 1 (um) dia, para alistamento militar ou seleção para o serviço militar;
c) pelo dobro de dias de convocação da Justiça Eleitoral;
d) por 1 (um) dia, para doação de sangue;
e) sem limites de dias, por motivo de doença que impossibilite o exercício das
funções ou apresente risco de contágio;
f) por 8 (oito) dias consecutivos, para casamento;
g) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho;
h) por 120 (cento e vinte) dias ou até o término da vigência do termo de
compromisso, em caso de licença-maternidade.
Art. 7º Alterar o art. 52 e seu parágrafo primeiro e revogar os §§ 2º e 3º, da Portaria
nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, com as seguintes redações:
Art. 52. Caberá ao Residente participar de atividades, cursos e eventos acadêmicos
relacionados à sua área de conhecimento, realizados pela Escola Superior do Ministério Público
da União, pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério Público Militar ou
custeados pelo próprio Residente.
Parágrafo único. A comprovação da participação das atividades mencionadas no
caput que somem, no mínimo, 60 horas-aula anuais, é requisito para a obtenção do certificado
de conclusão do Programa de Residência de que trata o Capítulo X.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
Art. 8º Alterar o Anexo II da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022,
publicada no DOU de 5/10/2022, para acrescentar a área de Relações Internacionais.
Art. 9º Ficam revogados o parágrafo único do art. 3° e o parágrafo único do art. 59,
ambos da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÖNIO PEREIRA DUARTE
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