DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 1.105, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Divulga seleção de proposta para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de
Passageiros (REFROTA), apresentada no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana (Pró - Transporte) Setor Privado, com recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço- FGTS.
A SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA do Ministério das Cidades, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 363 do Ministério das
Cidades, de 08 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de maio de 2017, seção 1, pagina 35, c/c com os artigos 29, 57,inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho
de 2019, c/c com os art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto
nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, de 13 de junho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, que regulamentou a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade
Urbana - PRÓ-TRANSPORTE,
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabeleceu procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de
operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, (REFROTA) e (RETREM), e
CONSIDERANDO que o Agente Financeiro manifestou-se pelo enquadramento no REFROTA da proposta veiculada na carta consulta constante dos autos, resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção de proposta de operação de crédito do setor privado, referente à aquisição de ônibus para transporte
público coletivo urbano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIS EDUARDO ANDIA
Secretário
ANEXO
SELEÇÃO DE PROPOSTAS REFROTA17 - PRÓ-TRANSPORTE - SETOR PRIVADO
. PROPONENTE
OBJETO
AGENTE FINANCEIRO
V A LO R DE FINANCIAMENTO R$
MUNICÍPIOS
BENEFICIADOS
Processo SEI
. Empresa Nortran Transportes
Coletivos Ltda
Aquisição de Ônibus
BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul
13.806.350,00
Porto Alegre
80000.008854/2023-78
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
PORTARIA CBPF Nº 85, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº
44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de
25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para
efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos
concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo CENTRO BRASILEIRO DE
PESQUISAS FÍSICAS, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira
de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de
1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por
cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5%
(cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o
limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o
cargo.
Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os
diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o
seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas
entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil
sorteado 2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras;
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do
inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3
(três) e 7 (sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada
para pessoas negras; e
III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do
inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas)
ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para
pessoas negras.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II
do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer
nenhuma dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.
Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas
entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de
acordo com o seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas
entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil
sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do
inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4
(quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada
para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do
caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer
nenhuma dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.
Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão
mutuamente excludentes.
Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados na data
publicada nos respectivos editais de concurso público.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso,
designada pela PORTARIA CBPF No 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023, em sessão pública
que será transmitida e gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no
sítio institucional do CBPF, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE
Diretor do Centro
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA LNCC Nº 352, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece os procedimentos para reserva de vagas
para pessoas negras e pessoas com deficiência nos
concursos públicos de provas e títulos para provimento
de vagas de servidor efetivo do Laboratório Nacional
de Computação Científica - LNCC
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, tendo em vista a Portaria GM/MGI
nº 1.369, de 6 de abril de 2023 publicada no D.O.U. do dia 10 subsequente, e a
Portaria CC/PR nº 57, de 20 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro
de 2021, e com o estabelecido no Regimento Interno aprovado pela Portaria MCTI nº
7.061, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para
efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência nos
concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Laboratório Nacional de
Computação Científica, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por
cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5%
(cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o
limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o
cargo.
Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os
diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o
seguinte procedimento:
I -
o total de
vagas reservadas será
sorteado entre os
perfis que
disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma)
vaga reservada para pessoas negras.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do
caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer
dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.
Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas
entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de
acordo com o seguinte procedimento:
I -
o total de
vagas reservadas será
sorteado entre os
perfis que
disponibilizem 2 (duas) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma)
vaga reservada para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do
caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer
dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.
Art. 6º Os sorteios previstos nos Arts. 4º e 5º serão mutuamente
excludentes.
Art. 7º Os sorteios de que tratam os Arts. 4º e 5º serão realizados na data
prevista publicada nos respectivos editais de concurso público.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso,
designada pela Portaria LNCC/MCTI nº 338, de 02 de agosto de 2023, em sessão
pública que será gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no
sítio institucional do LNCC, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
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