Fortaleza, 04 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº167 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº312, de 01 de setembro de 2023. EXTINGUE O FUNDO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FUNSIT. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica extinto o Fundo de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público – Funsit, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 114, de 14 de novembro de 2012. Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº313, de 01 de setembro de 2023. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º da Lei Complementar n.º 282, de 1.º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º.…............................................................................................... …............................................................................................ III – doações de pessoas físicas; ….................................................................................................................... VIII – doações, investimentos, patrocínios e outras formas de contribuição para as ações do Programa Mais Infância, advindos de órgãos, entidades ou empresas públicas ou privadas; IX – transferências da União; e X – outros recursos legalmente destinados.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.660, de 01 de setembro de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR LINHARES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR LINHARES, NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR LINHARES, localizada no Município de Groaíras/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado por meio do Decreto nº26.761, de 04 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de outubro de 2002, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR LINHARES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n. 32969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR JOAO BATISTA CARVALHO NUNES, o servidor, a viajar no trecho Fortaleza / Santiago de Compostela (Espanha) / Forta- leza, no período de 28/08/2023 a 10/09/2023, que participara de Atividades de Ação de articulação do “Observatório da Rede Municipal de Educação”, esta missão visa atualizar e aprofundar as linhas e projetos desta cooperação internacional entre as duas Universidades, concedendo-lhe 13.5 diárias, no valor total de R$ 24.575,50 (vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), cotado o dólar no dia 08/08/2023 no valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), e passagem aérea, no valor de R$ 16.430,70 (dezesseis mil quatrocentos e trinta reais e setenta centavos), totalizando valor de R$ 40.906,20 (quarenta mil novecentos e seis reais e vinte centavos), de acordo com o Decreto n° 30.719 de 25 de outubro de 2011 e anexo do Decreto nº 8.866 de 03 de outubro de 2016, devendo as despesas serem pagas com Recursos da Fonte 87, oriundo do Convênio SME n°02/2022, sem ônus para o estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC 086/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30001192 desta Casa Civil, a viajar as cidades de Mucambo e Santa Quiteria – CE, no período de 25 a 28 de julho do ano em curso, com a finalidadeFechar