DOE 04/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA CC 959/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora VERIDIANA MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 30001028 , desta Casa Civil, 
a viajar para as cidades de Pequim, Fuzhou, Xiamen, Shenzen e Xangai (China), no período de 07 a 17 de setembro do ano em curso, com a finalidade de 
acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, com vistas a participar de reuniões nas referidas cidades para tratar de assuntos do 
interesse do Estado do Ceará. Serão concedidas 10 e 1/2 (dez e meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e 
oitenta centavos), mais 05 (cinco) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), cálculos 
efetuados com base na cotação do dólar do dia 31/08/2023, de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do 
art. 5º; art. 6º; art. 10, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, alterado pelo Decreto 33.139 de 04 de julho 
de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 960/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, a viajar para as cidades de Pequim, Fuzhou, Xiamen, 
Shenzen e Xangai (China), no período de 07 a 17 de setembro do ano em curso, com a finalidade de participar de reuniões nas referidas cidades para tratar de 
assuntos do interesse do Estado do Ceará. Serão concedidas 10 e 1/2 (dez e meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e 
seis reais e oitenta centavos), mais 05 (cinco) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), 
cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 31/08/2023, de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; § 1º do art. 
4º; § 2º do art. 5º; art. 6º; art. 10, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, alterado pelo Decreto 33.139 de 
04 de julho de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ESTRATÉGICA
Partes: GANSU SCIENCE & TECHNOLOGY INVESTMENT GROUP CO., LTD., CHINA E GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
BRASIL; Objeto: A fim de incentivar o desenvolvimento comum de ambas as Partes, através de consultas amigáveis e de acordos de princípios básicos 
de partilha de recursos, vantagens de complementariedade, cooperação “ganha-ganha” e desenvolvimento coordenado, é estabelecido o presente acordo 
de cooperação de longo prazo no âmbito do relacionamento estratégico cooperativo. Objetivos: Com base nas condições de disponibilidade de recursos da 
Província de Gansu, China, e o Estado do Ceará, Brasil, o Gansu Science and Technology Investment Group Co., Ltd e o Governo do Estado do Ceará irão 
promover a transferência de tecnologia, fortalecer a cooperação e o intercâmbio na área industrial, dando prioridade à cooperação aprofundada em 
novas energias e novos materiais energéticos, à biomassa, conservação da energia e proteção ambiental, agricultura e pecuária modernas, entre outras áreas. 
Vigência, Rescisão e Renovação: Este acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura por ambas as Partes. Durante o período de cooperação, se as 
políticas nacionais de ambas as Partes forem ajustadas, as disposições relevantes deste acordo serão automaticamente invalidadas e ambas as Partes poderão 
assinar um acordo complementar para proceder aos ajustes correspondentes nas disposições relevantes. Data da Assinatura: 14 de abril de 2023. Signatários: 
GANSU SCIENCE & TECHNOLOGY INVESTMENT GROUP CO.,LTD. e GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza 
– CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua 
Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, CEP 60.810-740, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo VIPROC nº 05840637/2023, no Contrato nº 122/2021, e no inciso II, do art. 57 e art. 54, 
da Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação 
contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de agosto de 2023, com alocação do seu valor global atualizado.; IX - VALOR GLOBAL: A reno-
vação contratual corresponde ao valor mensal de R$ 321.497,05 (trezentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos), ficando 
resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho.; X - DA VIGÊNCIA: 
O presente termo aditivo possui vigência por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 25 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Victor Simão Bedê, representante legal da contratada.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº16/2022
ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO FOMENTO Nº 16/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.469.891/0001-02, e o(a) SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA – SOAF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.747.141/0001-59. OBJETO: O 
presente aditivo tem por objeto a prorrogação do Fomento nº16/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 09/08/2023 e término em 07/10/2023. RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 16/2022. DATA: 07 de agosto de 2023. ASSINANTES: Francisco José Moura 
Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Anísia Maria de Sousa Pereira, Presidente da Sociedade de Assistência 
à Criança – SOAF. CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 104/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, 
Meireles, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: INÁCIO APRIGIO DE OLIVEIRA ME, com sede na Rua João 
Conrado, nº 336, Pajucara, Maracanaú-CE, CEP: 61.932-330, inscrita no CNPJ sob o nº 036.239.722/0001-40. OBJETO: O objeto do presente instrumento é 
a contratação de aquisição de gêneros alimentícios do tipo HORTIFRUTIGRANJEIRO, para atender as necessidades da Casa Civil, nas condições estabe-
lecidas no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. E em razão da presente contratação, nos termos do Art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 
nº 14.133/2021, o Contrato nº 104/2023 poderá ser rescindido pela parte CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando finalizado o procedimento licitatório 
do Processo VIPROC nº 06098608/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a contratação através da Dispensa 
de Licitação nº 04/2023, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 50.416,68 (cinquenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) pagos em até 15 (quinze) dias 
úteis contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339030.1.500.9100000.0.2.01 . 
DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil e Inácio Aprigio de Oliveira, representante legal da INÁCIO APRIGIO DE OLIVEIRA ME.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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